TJPA - 0813306-57.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:32
Decorrido prazo de RAYLA GABRIELLY DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:16
Processo Reativado
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07/04/2024 08:51
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:44
Decorrido prazo de RAYLA GABRIELLY DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:30
Apensado ao processo 0824104-38.2023.8.14.0006
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26/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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23/07/2023 06:43
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 01:08
Decorrido prazo de HELBERT FELIPE DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
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02/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 00:45
Decorrido prazo de HELBERT FELIPE DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 01:47
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2021 20:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 00:38
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 em 29/03/2021 23:59.
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01/03/2021 19:39
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0813306-57.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: HELBERT FELIPE DOS SANTOS Endereço: Passagem Brasília, 34-B, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-570 PARTE REQUERIDA: Nome: BRUNA CORREA DO AMARAL *16.***.*98-70 Endereço: Vila Chagas, 69, Travessa Vileta e Travessa Humaitá, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-070 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHOMANDADO Defiro, por ora, a gratuidade à parte autora. 1.Considerando o retorno gradual das atividades presenciais decorrente da pandemia, bem como que, neste momento, a ausência de audiência de conciliação não acarretará nenhum prejuízo às partes, e, com fulcro na celeridade e economia processual, deixo, por ora, de designá-la e determino a CITAÇÃO da requerida para que apresente contestação nos autos do processo no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante determinação do art. 344, CPC/15. 2.Se já tiver sido expedida a citação e esta tenha sido infrutífera, intime-se o autor para fornecer novo endereço no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.
Havendo endereço apresentado nos autos, cumpra-se novamente o item 1, passando-se aos itens 3 e seguintes abaixo; não havendo manifestação, certifique-se e faça CONCLUSAO. 3.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4- Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis: “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Ressalto, ainda, o teor do artigo 246, parágrafo primeiro e segundo do CPC: §1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º.
O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta”.
Logo, uma vez que se trata de um DEVER, obrigação imposta pelo CPC/2105, no caso de uma das partes ser empresa pública ou privada, bem como, entidade da administração indireta que possua legitimidade no âmbito do Juízo Estadual, nos termos do artigo 1051 do mesmo Diploma Legal, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte mencionada cumpra a disposição retro, regularizando sua situação, se for o caso, no sentido de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeitos de citação e intimação, com vistas a celeridade e efetividade das ações judiciais, sob pena de multa a ser estipulada por este magistrado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC. Ananindeua, 30 de outubro de 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
01/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 00:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 00:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 04:39
Decorrido prazo de HELBERT FELIPE DOS SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 04:39
Decorrido prazo de HELBERT FELIPE DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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