TJPA - 0812442-27.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GLENDA PATRICIO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:07
Decorrido prazo de GLENDA PATRICIO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:06
Mandado devolvido cancelado
-
01/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
22/05/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 06:59
Decorrido prazo de GLENDA PATRICIO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 19:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
09/01/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/09/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812442-27.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO O Réu, FABRICIO DOS SANTOS MARTINS, preso preventivamente desde 19/08/2021, pela prática dos crimes previstos nos arts. 147 do CP e art. 24-A da Lei 11.340/2006, contra sua ex-companheira Adriene Camilli D.
Gama, postula a concessão de liberdade provisória em ID 34200391.
Em ID 32939924, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado pela prática da infração de ameaça e descumprimento de medida protetiva, e, em ID 34514052, manifestou-se favorável à concessão de liberdade provisória. É o relatório.
Decido.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de FABRICIO DOS SANTOS MARTINS, por incurso nos delitos previstos nos arts. 147 do CP e art. 24-A da Lei 11.340/2006.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado FABRICIO DOS SANTOS MARTINS, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 04/07/1997, filho de Fabricio Souza Martins e Diana Joyce Pereira dos Santos, portador do RG nº 7593280 e CPF *42.***.*18-66, residente na Rua 04 de Agosto, n° 38, Q-49, entre Avenida Damasco e Rua do Tubo, Bairro: Cabanagem, celular nº 91-983177865, (RÉU PRESO – CTMAB – CENTRAL DE TRIAGEM DA MARAMBAIA), para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Proceda-se a reclassificação processual.
Ademais, FABRICIO DOS SANTOS MARTINS, preso preventivamente desde 19/08/2021, pela prática dos crimes previstos nos arts. 147 do CP e art. 24-A da Lei 11.340/2006, contra sua ex-companheira Adriene Camilli D.
Gama, postula a concessão de liberdade provisória em ID 34200391. É cediço que a prisão preventiva constitui medida excepcional por conta da garantia individual prevista no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.
Neste sentido, a prisão preventiva deve ser revogada quando não persistirem mais quaisquer das hipóteses que autorizam a sua decretação, quais sejam: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, verifica-se não estarem mais presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, haja vista que não há nos autos informação de que, em liberdade, o custodiado venha a prejudicar a aplicação da lei penal ou a instrução criminal, ou ainda perturbar a ordem pública.
Registre-se ainda, que a vítima se encontra protegida através da concessão de medidas protetivas de urgência nos autos de nº 0810383-66.2021.8.14.0401.
Desta feita, acolho o pleito da Defesa e REVOGO A prisão preventiva de FABRICIO DOS SANTOS MARTINS, deixando de aplicar medidas cautelares substitutivas.
A CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO / ALVARÁ DE SOLTURA / COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL, conforme autorizado pelo provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima, pessoalmente, da soltura do Réu.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
14/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:34
Recebida a denúncia contra FABRICIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *42.***.*18-66 (FLAGRANTEADO)
-
14/09/2021 13:34
Concedida a Liberdade provisória de FABRICIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *42.***.*18-66 (FLAGRANTEADO).
-
14/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 10:11
Juntada de Petição de parecer
-
14/09/2021 10:09
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 00:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:40
Juntada de Petição de denúncia
-
26/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo nº. 0812442-27.2021.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para o que entender por direito.
II – Após, conclusos.
Belém, 25 de agosto de 2021.
MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
25/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2021 15:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000042-16.2006.8.14.0053
Banco da Amazonia S/A
Nelir Aparecida Tavares
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2021 14:37
Processo nº 0800150-38.2018.8.14.0070
Maria Domingas Rodrigues e Rodrigues
Norte Trading Operadora Portuaria LTDA
Advogado: Elza Maroja Kalkmann
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2018 12:55
Processo nº 0800150-38.2018.8.14.0070
Maria Rosa Nery Barbosa
Minerva S.A.
Advogado: Carolina dos Santos Pela
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 18:36
Processo nº 0846784-73.2021.8.14.0301
Edivaldo Cruz Lopes
Wiermann Servicos Financeiros LTDA - ME
Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2021 10:47
Processo nº 0007466-21.2014.8.14.0024
Murilo Junior Mota Medeiros
Maurilo Medeiros
Advogado: Clean Soares de Araujo Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2014 08:19