TJPA - 0800794-15.2017.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de NORTE TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Versam os presentes autos de demanda afeta a Direito Ambiental, razão pela qual estão sob a competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 6, instituído pela Portaria nº 1286/2025-GP, publicada no DJE de 06/03/2025.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Com Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Incidental, ajuizada por KATIANE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS, em face de TAMARA SHIPPING, representada no Brasil por GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, de NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. e de MINERVA S.A., visando a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, a cada um dos Autores.
Narra a inicial que, no dia 06/10/2015, o navio HAIDAR, pertencente à Requerida TAMARA SHIPPING, representada no Brasil por GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, adernou e, posteriormente, naufragou, no Pier 302, do Porto de Vila do Conde, localizado no município de Barcarena/Pa, o qual estava sob a administração da Demandada NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA., com cerca de 4.900 (quatro mil e novecentos) bois vivos, estes de propriedade da Ré MINERVA S.A., os quais seriam destinados à Venezuela, além de 700 (setecentos mil) litros de óleo diesel, ocasionando diversos danos aos Requerentes, que sofreram influência direta da poluição, por residirem próximo ao sinistro.
Diz que, após a embarcação dos animais, o navio iniciou um processo de inclinação; que a capitania dos Portos e o Corpo de Bombeiros tentaram realizar o resgate dos animais, porém apenas em torno de 50 bovinos sobreviveram, nadando até a areia ou se equilibrando sobre parte do barco; que parte da estrutura do navio permaneceu para fora da água, deixando à mostra as carcaças dos bichos apodrecidos, presas às baias; que, após duas horas, o navio naufragou.
Conta que, em decorrência do naufrágio, constatou-se a morte de cerca de 4.800 bois; que, após algumas horas, muitos mais começaram a boiar, sendo trazidos, pela maré, para a praia; que, além das mortes dos bovinos, o naufrágio desencadeou o derramamento de óleo diesel marítimo MH 380, estimado em 730.000 litros, bem como de outros resíduos, em especial de óleo PBF, mais pesado, e do feno que seria destinado à alimentação dos animais durante o transporte; que, dois dias depois do acidente, já se visualizava, no Rio Pará, uma mancha de óleo de 4km de extensão, o qual contaminou, além das águas, os cascos dos navios que ali aportavam.
Alega que, inicialmente, foram colocadas barreiras de contenção pelas empresas responsáveis, todavia logo elas se romperam, tendo o óleo se espalhado pelas regiões abrangidas pelas cidades de Abaetetuba e Belém, incluindo a ilha de Cotijuba; que os tanques de óleo estavam virados para baixo, misturando-se à areia do fundo do rio e, provavelmente, ocasionando a morte de diversos outros animais, o que exigiu a utilização de equipamentos adequados para a extração.
Argui que a contaminação deste óleo mais pesado atingiu a superfície, ampliando a extensão do óleo que já estava presente, restando evidente o risco de a contaminação atingir graus elevados, consolidando uma crise de saúde pública, vez que, segundo Nota Técnica emitida pelo IBAMA, este tipo de óleo possui alto grau de corrosão e irritabilidade à pele, além de perigo de aspiração, carcinogenicidade e toxidade para os órgãos.
Ressalta que, no momento da propositura da ação, que se deu cerca de nove meses depois do naufrágio, grande parte das carcaças dos animais continuava presa no interior da embarcação naufragada, havendo em torno de 3.800 toneladas de bichos apodrecidos, classificados como resíduos A2, gerando riscos à população e ao meio ambiente; isto, porque teriam as Rés agido negligentemente, posto que somente desenvolveram um plano de salvatagem do óleo e recolhimento das carcaças após serem obrigadas judicialmente.
Enumera hipóteses que podem ter dado causa ao acidente.
Pela primeira, o navio foi, originalmente, desenvolvido para o transporte de contêiners, sendo, depois, adaptado para o transporte de gado em pé, podendo esta estrutura improvisada ter sido a causa do afundamento.
Pela segunda, pode ter ocorrido um desequilíbrio na embarcação em virtude da ausência de lastro e de cuidado no manejo da carga viva, que teriam ocasionado o adernamento do navio.
Observa que Relatório de SEMADE aponta o incômodo da população local, em razão de haver um odor insuportável decorrente do estado de decomposição dos bois mortos levados, pela correnteza, em direção à praia, nos primeiros dias subsequentes ao acidente.
Segundo a inicial, no mesmo dia do acidente, a SEMAS esteve no local, elaborou relatório preliminar e apontou falhas na atuação das equipes, sugerindo a elaboração de um plano de contingência e notificando as Requeridas, entretanto tal plano não foi seguido, tendo sido lavrados quatro autos de infração em face da Companhia das Docas do Pará e das três integrantes do polo passivo desta ação, os quais foram sucedidos por outro doze autos, além de notificações, em virtude da demora na entrega do plano de ação.
Explica que os planos apresentados pela CDP e pela empresa contratada pela seguradora eram lacunosos, pois não previam medidas eficazes para a retirada dos bois mortos do navio naufragado e seu transporte e destinação final, com segurança, visto serem resíduos altamente contamináveis e tóxicos, categorizados como A2, pela Resolução CONAMA nº 358/2005; que relatório elaborado pela SEMADE em 10 e 11/10/2015, atestavam que as manchas de óleo na areia da praia agrediam a visão e o olfato da população, que os bois, no interior do navio naufragado, estavam em perfeito e completo estado de putrefação e já começavam a de despedaçar, sendo levados em direção à praia, pela maré; bem como que, não se vislumbrou ter sido colocado em prática algum plano de Contingenciamento de Emergências Ambientais ou Plano de Emergência Individual – PEI, para conter o vazamento de óleo e salvaguardar a carga, tampouco foi acionado o Plano de Auxílio Mútuo – PAM, o qual engloba como participantes todas as empresas que realizam operações portuárias.
Conclui que os moradores da região enfrentam uma das maiores tragédias socioambientais da história do Pará, agravada pela demora das integrantes do polo passivo em adotar medidas eficazes para a resolução do problema, especialmente porque se tratam de ribeirinhos e agroextrativistas, que exercem atividades de estreita relação de uso e dependência dos recursos naturais da região, entre as quais a pesca artesanal, as quais restaram prejudicadas diretamente pela contaminação das águas.
Narra que, no contexto de agricultura familiar e de subsistência, a água do Rio Pará é elemento essencial para o desenvolvimento de técnicas de cultivo, motivo pelo qual a sua contaminação atingiu todo o domínio e o controle de produção, prejudicando seu modo de vida.
Diz que a contaminação das águas do Rio Pará, causada pelo vazamento de óleo, pelo sangue dos bois mortos e pelo estado de putrefação das carcaças, também atingiu o fornecimento de água potável na região, posto que os ribeirinhos não possuem acesso à rede de água e esgoto, ficando, até mesmo, sem água para beber, tomar banho e lavar louças, no período pós-acidente; bem como que, em razão do forte mau cheiro provenientes do gás metano e do enxofre exalados pela decomposição, a comunidade sentiu impactos na saúde, apresentando irritação nas mucosas e vômitos.
Frisa que, toda esta cadeia de consequências ambientais, causou a desestruturação econômica e social dos Autores, os quais tiveram sua principal fonte alimentar e de subsistência abalada pela interdição das praiais e pela mortandade das espécies marinhas, vendo-se privados de autonomia econômica.
Por todo o exposto, requer: 1.
Em sede de tutela provisória de urgência, o pagamento, a cada um dos autores, de 1 (um) salário-mínimo por mês, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; 2.
No mérito, a condenação das Requeridas a indenizarem cada um dos Autores, pelos danos materiais e morais sofridos, bem como, cumulativamente, pelos danos existenciais, observando-se: · Quanto aos danos materiais, o valor de 1 (um) salário-mínimo por mês, a cada um dos Autores, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, que se entende necessário à recomposição dos recursos pesqueiros; · Quanto aos danos morais, o arbitramento em valor condizente com a gravidade e a extensão do dano sofrido, bem como com a capacidade econômico-financeira das Rés, dentro do parâmetro sugestivo de 20 (vinte) salários-mínimos; · Quanto aos danos existenciais, os quais se consubstanciam na afetação do modo de ser e de viver dos Autores, o arbitramento em valor condizente com a gravidade e a extensão do dano sofrido, bem como com a capacidade econômico-financeira das Rés, dentro do parâmetro sugestivo de 20 (vinte) salários-mínimos; Juntou documentos.
Fixada a competência desta justiça estadual, foi determinada a citação das Requeridas.
As demandadas foram citadas e contestaram a ação.
Os Autores ofertaram Réplica.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo à análise das preliminares arguidas em sede contestatórias pelas integrantes do polo passivo. 1.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA REQUERIDA NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.: 1.1.
Da nulidade da citação dada por despacho.
Do comparecimento espontâneo: Alega a Ré que o despacho que a considerou citada é nulo, uma vez que o Código de Processo Civil contém várias previsões a respeito das formas de citação, a qual não se dá apenas pessoalmente, como também na pessoa do representante legal ou do procurador do réu (art. 242, caput); na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente (art. 242, § 1º); pelo Correio (art. 248); por meio de oficial de justiça (art. 249); por hora certa (art. 252 e 253); ou por edital (art. 256), todavia nenhum dos dispositivos legais prevê a possibilidade de que o juízo, por si só, dê a ré por citada, em despacho.
Diz, ainda, que não há qualquer comprovação concreta de que tenha a Requerida a intenção de se ocultar; bem como que o endereço contido na petição inicial não corresponde ao atual logradouro da Demandada, o qual se situa na Av.
Senador Lemos, nº 435, sala 1.504, Ed.
Village Boulevard, Umarizal, Belém/Pa, CEP 66.050-000, para onde, inclusive, foi expedida citação, desconhecendo a Ré por que o ato restou infrutífero, vez que nas outras mais de 100 ações idênticas foi citada em tal endereço.
De fato, a Requerida Norte Trading Operadora Portuária Ltda. foi considerada citada, por despacho, posto que o oficial de justiça responsável por sua citação no endereço cadastrado junto à Receita Federal certificou que a empresa não mais funcionava no local, tendo o magistrado entendido que a Demandada tentava se ocultar, ao informar, perante órgão oficial, logradouro onde não poderia ser localizada para responder às demandas judiciais.
Entretanto, em que pese o referido despacho, a Ré Norte Trading Operadora Portuária Ltda. compareceu espontaneamente ao processo, contestando a ação.
O artigo 239, §1º, do CPC/2015, prevê que o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta ou a nulidade da citação.
Leia-se: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Desta feita, com o comparecimento espontâneo da Requerida, eventual nulidade existente no ato citatório resta superada e a Contestação apresentada deve ser considerada tempestiva, merecendo análise, conforme artigo 239, §1º, do CPC/2015.
Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS.
SUPRIMENTO DO VÍCIO DE CITAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não se verifica a alegada violação aos arts . 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg.
Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.
O comparecimento espontâneo do executado aos autos supre a nulidade da citação, promovendo a interrupção da prescrição com efeitos retroativos à data da propositura da demanda, na forma do art. 219, § 1º, do CPC/73 (art. 240, § 1º, do CPC/2015).
Precedentes. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2092513 GO 2022/0080491-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022) Pelo exposto, recebo a Contestação apresentada e passo à análise das demais preliminares arguidas pela empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda. 1.2.
Da ausência de interesse processual.
Do relatório do inquérito administrativo da marinha do Brasil, Do julgamento da matéria pelo Tribunal Marítimo: Argui a Requerida que não há interesse processual na presente demanda, vez que o Relatório Final do Inquérito Militar IAFN 50/2015, da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental da Marinha do Brasil, instaurado para apurar as responsabilidades no naufrágio do navio Haidar, a partir de trabalho técnico e oficial quanto aos fatores humanos e técnicos que causaram o sinistro, excluiu completamente a ré Norte Trading Operadora Portuária Ltda. de qualquer responsabilidade.
Argumenta que tal relatório foi utilizado para informar o Processo Administrativo nº 31392/2017, instaurado no âmbito do Tribunal Marítimo, que teve origem com a representação oferecida pela Procuradoria Especial da Marinha, em face do Capitão da Marinha Mercante Síria, do Primeiro Oficial de Náutica da Marinha Mercante Síria e da Companhia Docas do Pará – CDP, não tendo a empresa Requerida sido incluída entre a lista de representados, em virtude de não deter qualquer nexo de causalidade com o sinistro.
Relata, ainda, que, no processo Processo Administrativo nº 31392/2017, o Tribunal Marítimo concluiu que a causa determinante do acidente foi o embarque de carga acima do autorizado, atribuindo este fato ao comandante e ao imediato, exclusivamente, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Ocorre que o Tribunal Marítimo é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Marinha e integrante do Poder Executivo, sendo apenas auxiliar do Poder Judiciário, razão pela qual o julgamento do caso perante este tribunal (esfera administrativa), não impede o julgamento da presente ação (esfera judicial), vez que autônomas e independentes as instâncias.
Desta forma, uma mesma conduta pode ser considerada, ao mesmo tempo, como ilícito penal, civil e administrativo, podendo haver condenação em todas estas esferas, sem que se configure bis in iden, ou podendo ser absolvido em uma esfera e condenado em outra, sem que haja vinculação das decisões.
Isto porque as instâncias civil, penal e administrativa funcionam de forma independente e podem adotar decisões distintas, sem que eventual decisão prolatada em uma delas vincule a da outra, e sem que a condenação em mais de uma delas configure bis in idem, com algumas poucas exceções, expressamente previstas no CPC e no CPP, nas quais ocorrem implicações mútuas e possíveis conexões entre os resultados, dentre as quais não se inclui a decisão do Tribunal Marítimo.
O Tribunal Marítimo, digo, mais uma vez, trata-se de órgão não jurisdicional, vinculado ao Ministério da Marinha e integrante do Poder Executivo, sendo apenas auxiliar do Poder Judiciário, razão pela qual o julgamento do caso perante ele (esfera administrativa) não vincula o prosseguimento e o julgamento da presente ação (esfera judicial), vez que são completamente independentes as instâncias, não podendo uma decisão do âmbito administrativo vincular o Poder Judiciário, sob pena de se ferir o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988.
Cito julgados neste sentido: RECURSO INOMINADO.
POLICIAL CIVIL.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, DEVIDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO EM SEDE ADMINISTRATIVA.
JULGAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO SE VINCULA À DECISÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
EXEGESE DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CRFB/88.
SENTENÇA ANULADA.
REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA JULGAMENTO DE MÉRITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reconhecimento do direito pleiteado no âmbito administrativo não vincula o Poder Judiciário, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso XXXV do art. 5º da CRFB/88.
Segundo Alexandre de Moraes: "O Poder Judiciário, desde que haja plausibilidade de ameaça ao direito, é obrigado a efetivar o pedido de prestação judicial requerido pela parte de forma regular, pois a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direito responde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue". (MORAES, Alexandre de.
Direitos Humanos Fundamentais.
Teoria Geral.
Comentários aos arts. 1o à 5o da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Doutrina e Jurisprudência. 2. ed.
São Paulo: Atlas S.A., 1998, p. 197).
De mais a mais, não restou demonstrado nos autos o efetivo pagamento do direito reconhecido na esfera administrativa, de modo que remanesce o direito da parte autora no julgamento meritório do feito. (TJ-SC - RI: 08016420920138240023 Capital - Norte da Ilha 0801642-09.2013.8.24.0023, Relator: Vilson Fontana, Data de Julgamento: 18/05/2017, Oitava Turma de Recursos - Capital) ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO RÉU, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECURSO DA EXECUTADA.
A exceção de pré-executividade é remédio processual adequado para deduzir questões de ordem pública, que poderiam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, desde que não seja necessária dilação probatória ou que exista prova pré-constituída do que alega a parte executada.
No caso concreto, faz-se necessária a produção de prova técnica para demonstrar quais as atividades da executada foram tributadas para concluir se estariam ou não sujeitas à cobrança de ISS.
Necessidade de dilação probatória.
Descabimento da via eleita.
Decisão administrativa que não vincula a decisão judicial no que diz respeito à apreciação de provas.
Assim, não demonstrado o desacerto da decisão impugnada, não há como prosperar a irresignação, tanto mais quando nada de novo é trazido que justifique sua reforma.
Decisão que se mantém.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0034862-70.2015.8.19.0000 201500235553, Relator: Des(a).
MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 02/12/2015, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/02/2016) Sendo assim, ao contrário do que alega a Requerida, a decisão definitiva do Tribunal Marítimo não vincula a decisão definitiva da ação judicial, constituindo tão somente elemento de prova que poderá auxiliar o Poder Judiciário no julgamento da demanda, podendo, inclusive, esta esfera judicial reexaminar todas as provas produzidas e as decisões proferidas na esfera administrativa.
Este é o entendimento dos Tribunais Superiores: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
NAUFRÁGIO.
MORTE DO FILHO E IRMÃO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL MARÍTIMO EXCULPANDO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EMBARCAÇÃO. ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL.
NÃO VINCULAÇÃO DAS CONCLUSÕES REALIZADAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. 1.
A falta de prequestionamento em relação ao art. 10 da Lei 6435/88, impede o conhecimento do recurso especial.
Incidência da súmula 211/STJ. 2.
As conclusões estabelecidas pelo Tribunal Marítimo são suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário, ainda que a decisão proferida pelo órgão administrativo, no que se refere à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, tenha valor probatório. 3.
Acolher a tese do recorrente de que inexiste conduta culposa por parte da empresa ré exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial.
Incidência da súmula 7/STJ. 4.
Para que se configure o dissídio jurisprudencial, o recorrente deve realizar corretamente o necessário cotejo analítico das decisões, com indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do art. 541, do Código de Processo Civil e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ. 5.
Não conheço do recurso especial. (STJ - REsp: 811769 RJ 2006/0010115-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/02/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2010) Tampouco se pode comparar a decisão proferida pelo Tribunal Marítimo a uma decisão proferida em um processo penal, como pretende a Demandada, posto que aquele se trata de esfera administrativa e este de esfera judicial, não se podendo, assim, dizer, que a decisão do processo nº 31.392/2017 vincula a deste; inclusive, porque, pelo próprio caráter da condenação proferida por aquele tribunal, constata-se ter natureza muito mais disciplinar que civil, não tendo havido qualquer análise de mérito acera da responsabilidade da Ré.
O processo nº 31.392/2017, que tramitou perante o Tribunal Marítimo, tinha como Autora a Procuradoria Especial da Marinha, e como Réus a Companhia das Docas do Pará e os senhores Abdulrahaman Barbar e Mahmound Soliman, respectivamente, Comandante e Imediato do Navio Haidar, bem como tinha como objeto analisar e julgar as funções e as atividades administrativas que deveriam ter sido adotadas pelos Réus com relação ao sinistro; não tendo a empresa Requerida integrado a demanda administrativa e, consequentemente, não tendo sido produzidas provas acerca de sua conduta, nem realizada análise de mérito acerca de sua responsabilidade.
A responsabilidade, ou não, da empresa Demandada pelo adernamento do navio Haidar, é questão a ser dirimida na presente ação civil, na esfera judicial, a qual conta com ampla instrução probatória direcionada ao mérito dos fatos narrados na exordial e do direito alegado.
Pelo exposto, rejeito a preliminar. 1.3.
Da ausência de interesse processual.
Do pedido de reparação que já foi concedido em processo anterior.
Do acordo realizado pelo Ministério Público Federal: Argui a Demandada que os Autores não possuem interesse processual, uma vez que já houve ação judicial para apurar a responsabilidade decorrente do sinistro do navio Haidar, qual seja, a Ação Civil Pública nº 0035481-71.2015.401.3900, que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em face das mesmas Requeridas, na qual foi homologado acordo firmado entre os Autores – (1) Ministério Público Federal, (2) Ministério Público do Estado do Pará, (3) Defensoria Pública da União, (4) Defensoria Pública do Estado do Pará e (5) estado do Pará – e as Demandadas – (1) Norte Trading Operadora Portuária Ltda., (2) Global Agência Marítima Ltda EPP, (3) Tamara Shipping e Hussein Sleiman, (4) Companhia das Docas do Pará e (5) Minerva S.A. – com a participação da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental e do Município de Abaetetuba, com a finalidade determinar a reparação dos danos ambientais, materiais e morais, Alega que uma das cláusulas do acordo teria sido a resolução e a quitação da totalidade do objeto dos processos relacionados aos compromitentes, impedindo o ajuizamento, pelos autores, de novas ações judiciais e a repetição dos pleitos sob qualquer modalidade processual, que tenham os mesmos objetos e as mesmas causas de pedir; bem como que, para se apurar o valor do acordo, foi realizado estudo social e científico que delimitou a extensão do dano, as áreas prejudicadas, as pessoas físicas que faziam jus à indenização por residirem na área e por terem suas atividades laborais afetadas.
Argumenta que os Autores deveriam ter se qualificado para receber indenização na ACP 0035481-71.2015.401.3900, acima mencionada, e que, se estão insatisfeitos com o resultado, deveriam ter impugnado o estudo do MPF pelos meios cabíveis, faltando, no caso, interesse processual, vez que a responsabilidade civil das requeridas já foi apurada e decidida na ACP acima citada.
Entendo que não asiste razão ao arguido, uma vez que o acordo firmado no âmbito da ACP 0035481-71.2015.401.3900, que tramitou perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, abrangeu a totalidade do objeto dos processos relacionados aos compromitentes, ou seja, os autores e os réus daquela ação, não englobando terceiros que dela não participassem.
Os Autores da presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais não integravam aquela lide, nem diretamente, nem por meio de representantes, e, portanto, não podem ser privados de seu direito constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
A título de esclarecimento, a Ação Civil Pública nº 0035481-71.2015.401.3900, que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, possuía como Autores: (1) Ministério Público Federal, (2) Ministério Público do Estado do Pará, (3) Defensoria Pública da União, (4) Defensoria Pública do Estado do Pará e (5) Estado do Pará; e como Rés: (1) Norte Trading Operadora Portuária Ltda., (2) Global Agência Marítima Ltda EPP, (3) Tamara Shipping e Hussein Sleiman, (4) Companhia das Docas do Pará e (5) Minerva S.A.
O acordo firmado no âmbito de tal ação, teve a participação de todos os Autores e de todas as Requeridas supracitadas, bem como da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental e do Município de Abaetetuba, e teve como objeto determinar a reparação dos danos ambientais, materiais e morais coletivos causados pelo sinistro do navio Haidar, no Pier 302, do Porto de Vila do Conde, do Município de Barcarena.
Ocorre que a celebração de acordo em ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual pela parte que considera ter tido seu direito pessoal lesado, posto que não induz litispendência nem coisa julgada, em virtude da inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo, impedindo a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) imprescindível à caracterização destes institutos processuais.
Isto, porque, ao atuar na defesa dos direitos difusos e individuais homogêneos, o Ministério Público e a Defensoria Pública atuam como substitutos processuais, não como representantes.
Pelo instituto da substituição processual, o órgão ministerial e o órgão defensorial são legitimados a pleitear em juízo, em nome próprio, a defesa de interesse alheio, difuso ou coletivo, não tendo sua conduta vinculada, necessariamente, à do titular do direito.
Atuam, portanto, com independência.
Diferentemente do que ocorre na representação processual, na qual o representante age em nome do representado.
Desta feita, atuando como substitutos processuais, ou seja, de forma independente dos detentores dos direitos difusos/coletivos, não pode a decisão proferida na Ação Civil Pública Coletiva caracterizar litispendência ou fazer coisa julgada relativamente à Ação Civil Individual ajuizada pelo próprio detentor do direito supostamente lesado, já que não há simetria de partes e, consequentemente, não há tríplice identidade entre os processos (partes, pedido e causa de pedir).
Os Autores da presente ação não integraram a lide que tramitou no juízo federal, nem diretamente, nem por meio de representantes, e, portanto, não podem ser privados de seu direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. 1.4.
Da ilegitimidade passiva da ré NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.: Argui a Ré que é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda, pois não detém nexo de causalidade com o sinistro que deu causa à reparação civil nela pleiteada, uma vez que o Relatório Final do Inquérito Militar IAFN 50-2015, da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental da Marinha do Brasil excluiu, completamente, a empresa NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. de qualquer responsabilidade pelo naufrágio do navio HAIDAR.
Mais uma vez, entendo que não merece prosperar o arguido.
Primeiramente, ressalto que o inquérito militar, instaurado pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental da Marinha do Brasil, órgão pertencente à estrutura da Marinha do Brasil, não tem a finalidade de apurar os responsáveis civis pelos danos ambientais materiais e morais causados pelo sinistro, mas, sim, de realizar uma apuração sumária de fato, passível de configurar crime ambiental, bem como de sua autoria, a fim de instruir uma futura ação penal militar ou um procedimento de responsabilização disciplinar (artigo 9º, do Código de Processo Penal Militar).
Ademais, o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981, define como poluidor toda a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
In verbis: Art. 3º.
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (grifo nosso) Logo, a Ré se enquadra no conceito definido no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981, por ser pessoa jurídica, de direito privado que exerce atividade passível de causar degradação/poluição ambiental, vez que, como bem afirmado na Contestação apresentada nos autos, foi contratada, pela empresa MINERVA S.A., para prestar o serviço de operação portuária do embarque da carga viva (bois), no Porto de Vila do Conde do município de Barcarena/Pa, que resultou no sinistro ora em análise, tendo, portanto, relação direta com ele e sendo corresponsável pelos danos ambientais causados.
Isto, porque, a responsabilidade ambiental, além de ser objetiva, é solidária a todos aqueles que, de alguma forma, concorreram para a ocorrência do dano. É o que entende o Superior Tribunal de Justiça, o qual dá, até, uma maior amplitude ao conceito de devedor solidário ao estabelecer que “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem” (STJ, 2ª Turma, REsp 650.728/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 23/10/2007, DJe 02/12/2009). (grifo nosso).
Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. 2.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA REQUERIDA MINERVA S.A.: 2.1.
Da ilegitimidade ativa ad causam: A Demandada MINERVA S.A. inicia sua tese preliminar arguindo que os Requerentes não constituem parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação, pois não comprovaram ter sofrido danos decorrentes do sinistro que envolveu a embarcação Haidar, visto que apenas afirmam, unilateral e genericamente, que residem em áreas ribeirinhas do município de Abaetetuba/Pa e que foram afetados financeiramente, não tendo juntado qualquer comprovante de residência nem dos danos patrimoniais suportados.
Sobre este ponto, em Réplica, os Requerentes argumentaram que juntaram aos autos comprovantes ou declarações de residência, além de documentos de pesca emitidos pelas entidades de pescadores, que atestam a sua residência às margens do Rio Pará e sua atividade laboral; bem como que se tratam de pessoas hipossuficientes, que vivem em situação precária, cuja grande maioria não têm documentos oficiais para apresentar.
Analisando a questão, entendo que a preliminar não merece ser acolhida, posto que é público e notório o fato de que a população ribeirinha deste estado do Pará é hipossuficiente, que vive em situação precária, em sua grande maioria apenas da pesca e do plantio, muitas vezes sem acesso a condições básicas de saúde, como energia elétrica, água potável e saneamento básico, quiçá acesso a órgãos oficiais que emitam documentos como comprovante de residência ou de renda.
Exigir este tipo de documentação desta população seria negar a ela acesso à Justiça, em franca contrariedade ao seu direito constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
Isto não significa, todavia, que tais documentos sejam, efetivamente, aptos a comprovar seus locais de residência nas áreas afetadas pelo incidente, nem que sejam provas conclusivas dos danos patrimoniais supostamente sofridos, mas, tão somente, que considero tais documentos aptos a ensejarem o recebimento da petição inicial, a fim de que eventuais os danos patrimoniais suportados sejam discutidos e analisados em sede meritória.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa. 2.2.
Da ilegitimidade passiva ad causam: Sustenta a Requerida Minerva S.A. que não tinha qualquer ingerência sobre o óleo utilizado para o abastecimento da embarcação, tendo apenas realizado o procedimento de quarentena da carga bovina que seria transportada, antes do embarque.
Frisa que as operações de embarque foram realizadas sob a gestão da operadora portuária Norte Trading e do armador Tamara Shipping, tendo a sua responsabilidade se encerrado no momento em que os bois adentraram nas dependências do porto.
Aduz que a Lei nº 9.966/2000, que “dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional”, prevê que as suas sanções serão impostas aos infratores, na medida de sua ação ou missão, dando, desta forma, um caráter subjetivo à responsabilidade, dependendo de efetiva demonstração de culpa dos agentes envolvidos e do grau de culpabilidade de cada um deles.
Argui que os Requerentes não demonstraram o enquadramento da Demandada Minerva S.A. no artigo 25 da supracitada lei, tampouco apontaram em que medida deve ser responsabilizada.
Apesar de esta questão ter sido trazida pela Ré Minerva S.A. em sede preliminar, a existência, ou não, de responsabilidade pelo sinistro do Navio Haidar se trata de questão de mérito, correspondente ao próprio conteúdo desta demanda, razão pela qual será apreciada posteriormente, após a instrução probatória.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2.3.
Da inépcia da inicial: Prossegue a Demandada alegando que a petição inicial se limita a descrever o sinistro e alegar, genericamente e sem qualquer evidência concreta, a ocorrência dos supostos danos ambientais, sem especificar os danos patrimoniais suportados individualmente; bem como que não há comprovação nos autos das atividades exercidas pelos Autores, nem dos danos por eles suportados, razão pela qual não há que se falar em danos individuais homogêneos, pois, se houvesse, seriam eles individuais heterogêneos, os quais precisam ser comprovados individualmente.
Por isto, faltaria causa de pedir e estaria inepta a petição inicial.
Em que pese tal matéria ter sido abordada em sede preliminar, entendo que a existência da danos patrimoniais individuais aos Autores e a sua comprovação se trata de matéria meritória, merecendo análise após a instrução probatória, amparada pelo contraditório e dentro do devido processo legal, a fim de formar uma cognição ampla e exauriente a respeito dos fatos.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. 2.4.
Da ausência de interesse de agir: Argumenta a Ré que os Autores não possuem interesse de agir, porque não há necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado pretendido, uma vez que, em 07/02/2018, foi celebrado acordo, nos processos que tramitavam perante a Justiça Federal, cujo objeto foi o pagamento de expressiva e vultosa indenização às famílias impactadas pelo acidente, esclarecendo, assim, que, caso os Requerentes acreditem ter sido afetados, deveriam ter se habilitado nos autos da dita ação civil pública, para receberem os valores nela acordados.
Esclarece que foi realizada audiência pública, em 26/06/2018, posteriormente à celebração do acordo, na qual foi anunciada a conclusão da análise das impugnações; que, ao todo, habilitaram-se 7.329 pessoas, tendo 5.206 sido consideradas aptas a receber o benefício proveniente do acordo celebrado; entretanto 1.938 foram consideradas sem comprovação de residência na área supostamente impactada e 183 como pertencentes ao mesmo núcleo familiar.
Argui, por isso, que cabia aos Requerentes procederem sua habilitação nos autos em que foi realizado o acordo, não merecendo prosperar a alegação de que teriam sido excluídos por não fazerem parte da associação de sua comunidade.
Quanto a este ponto, repito o que já foi decidido no item 1.2 acima.
O acordo firmado no âmbito da ACP 0035481-71.2015.401.3900, que tramitou perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, abrangeu a totalidade do objeto dos processos relacionados aos compromitentes, ou seja, os autores e os réus daquela ação, não englobando terceiros que dela não participassem.
Os Autores da presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais não integravam aquela lide, nem diretamente, nem por meio de representantes, e, portanto, não podem ser privados de seu direito constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. 2.5.
Da competência da Justiça Federal: Argumenta a Requerida que não houve, nos presentes autos, manifestação da União acerca de possível interesse no feito, o qual seria conexo à Ação Civil Pública nº 0028538-38.2015.401.3900, que tramitou na 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, razão pela qual seria a Justiça Estadual incompetente para processá-lo e julgá-lo.
Ao contrário do que alega a Demandada, a União, através da sua Advocacia Geral, declarou expressamente, na ID 8684683, não ter interesse no presente feito.
Ademais, a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar as ações civis de indenização por danos materiais e morais decorrentes do sinistro do navio Haidar já foi amplamente discutida perante o Tribunal de Justiça deste Estado do Pará, no julgamento dos Agravos de Instrumento de nº 0804224-54.2018.8.14.0000, 0802752-18.2018.8.14.0000, 0803226-86.2018.8.14.0000, 0801735-44.2018.8.14.0000, entre outros, nos quais foram cassadas as decisões proferidas, em ações idênticas a esta, que declinaram da competência para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, tendo sido fixada a competência desta Justiça Estadual, ante a manifesta falta de interesse da União em atuar nos feitos.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de incompetência arguida. 2.6.
Da necessária suspensão da presente demanda – artigo 313, inciso VII, do CPC – do processo nº 31.392/217, em trâmite perante o Tribunal Marítimo: Considerando que esta preliminar é similar à abordada no subitem 1.2 (Da ausência de interesse processual.
Do relatório do inquérito administrativo da marinha do Brasil, Do julgamento da matéria pelo Tribunal Marítimo), do item 1 (DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA REQUERIDA NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.), adoto como decisão os fundamentos expostos no subitem supracitado e rejeito a preliminar arguida. 3.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI - EPP: 3.1.
Questão de ordem.
Da impossibilidade da GLOBAL AGÊNCIA MATÍRIMA atuar no processo na condição de representante da parte TAMARA SHIPPING: A Requerida GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP inicia sua defesa arguindo que, diferentemente do afirmado na exordial, a GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP não possui poderes para representar a TAMARA SHIPPING Co Ltda, porquanto inexiste qualquer tipo de vínculo societário entre ambas, uma vez que aquela apenas atendeu esta no período do incidente, em caráter precário e informal, cuidando de assuntos meramente burocráticos, que fazer parte do métier de uma agência marítima.
Desta forma, alega que, além de não possuir poder representação judicial, a Demandada GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP jamais recebeu nenhum tipo de poder para gerenciar os negócios do armador ou seus interesses, tendo sua atuação se limitado à de despachante do navio Haidar, não tendo os Autores indicado o responsável legal da Ré TAMARA SHIPPING Co. no Brasil, nos termos exigidos pela legislação processual Arrematando, diz que a ilegitimidade passiva da GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP, para representar judicialmente a TAMARA SHIPPING Co., foi reconhecida nos autos da ACP nº 00035481-71.2015.401.3900, que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
Analisando a documentação apresentada, entendo que assiste razão quanto ao alegado, uma vez que se depreende que a empresa GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP foi apenas contratada, tacitamente e dias antes do sinistro, pela empresa TAMARA SHIPPING Co. para a execução do serviço de praticagem para o embarque do navio HAIDAR, não sendo sua representante legal nem judicial no Brasil, razão pela qual não pode a representar judicialmente, tampouco por ela receber citação, pois não detém poderes para tal.
Pelo exposto, considerando não haver nenhum documento legal ou contratual que vincule as empresas GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP e TAMARA SHIPPING Co., não sendo aquela, portanto, representante legal nem judicial desta, estando ambas em situação completamente irregular nos presentes autos processuais ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA, DEVENDO AS EMPRESAS GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP e TAMARA SHIPPING Co. serem excluídas do polo passivo da presente demanda, seja como parte ou como representante.
Superada a análise das preliminares arguidas em sede contestatória, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca das diligências realizadas e declarem se ainda desejam produzir outras provas, devendo, porém, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Após as manifestações das partes, considerando que a presente ação aborda temática ambiental, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qualidade de fiscal da Lei.
Depois, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
De Tailândia para Abaetetuba/Pa, na data da assinatura.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito designado para o Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 6, instituído pela Portaria nº 1286/2025-GP, publicada no DJE de 06/03/2025 -
21/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:52
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:49
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:48
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:47
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 12:39
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:10
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:57
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:59
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800794-15.2017.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor ADRIANO FARIAS FERNANDES, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba, manifestem-se os autores sobre a Contestação / Reconvenção / Pedido contraposto e documentos juntados pela requerida, GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 16 de novembro de 2022.
DELMA DO SOCORRO VALENTE RIBEIRO Analista Judiciária - Mat. 5761-4 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
16/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:29
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 20/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800794-15.2017.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, MMª.
JuÍza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, manifeste-se a parte Autora sobre a Contestação e documentos juntados pela requerida Minerva S.A, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando as certidões de Id 27876088 e 29934035, manifeste-se, a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Abaetetuba, 25 de agosto de 2021.
SUZANE RODRIGUES PAES Auxiliar Judiciária – 11240-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
25/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 01:08
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 14/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DOS PASSOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de WILSON DO SOCORRO FEIO DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA MOTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA EDINA GOMES FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO FEIO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BIANCA GONCALVES PINHEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONILDO SOUZA DA COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE SOUZA MACIEL em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de GENILSA CARDOSO RIBEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA GOMES FERREIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ELIZIEL SILVA DO REGO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANGELO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DA COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA LENIL DA COSTA VILHENA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOANA GOMES PINHEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de TATIANI DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCIDALVA CARDOSO DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLITO AZEVEDO LOBO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PANTOJA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA ELISA CUNHA RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO CARDOSO SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA BAIA DAS NEVES CORREA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DO SOCORRO RODRIGUES MAUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RUTH MACEDO LOBATO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA FARIAS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ZADIEL FONSECA ARAUJO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JAIRO PENA DE MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA PINHEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE CASTRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DIAS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE DA TRINDADE em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARLENE DE LIMA E LIMA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DERCY DE SARGES BARRETO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de GEOVANI JORGE DE PAULA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA CORREA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RENEVALDO ANDRE FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DA LUZ em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSENILDO CAVALCANTE COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LIVIO PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MADALENA BRANDAO GOMES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA DE OLIVEIRA MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGO RIBEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILHENA FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FARIAS LOBATO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARINALDO CARVALHO PUREZA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JEFFSON LUIZ DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOELSON SEBASTIAO GONCALVES DA COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CELIO BOTELHO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DILCE MACIEL LOBATO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA E SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LAURIMAR PINHEIRO MAUES MACEDO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ENEIDA RODRIGUES MAVES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de VANILDO DOS PASSOS SENA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de GILBERTO FARIAS QUARESMA NETO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DHEMERSON NERI BOTELHO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SUANE DA CONCEICAO FEIO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCILENE FARIAS FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LIA MONTEIRO LAGO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ARLINDO DE SOUZA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOBATO DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de OCILEIA MACIEL COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA POCA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIVALDO TRINDADE FARIAS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA PANTOJA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSILENE CAVALCANTE DIAS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSIVALDO CARDOSO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSINEI DO SOCORRO CARVALHO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DENISVALDO PEREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDIVALDO LOBATO MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de KATIANE OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BIANOR TRINDADE DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTE COSTA SODRE em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de NAZARE GOMES LOBATO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO GOMES LOBATO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOVENTINO PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de KATIA SAMARA FERREIRA RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIANE DOS SANTOS BAIA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DIVALDO MACIEL LOBATO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDINALVA LOBATO MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CLENILDA ALMEIDA BARBOSA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de GEOVANI PANTOJA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARINILDA DO SOCORRO DIAS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA GONCALVES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE FARIAS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DAVI REIS DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCICLEIA DA CONCEICAO FARIAS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MAILSON DE LIMA E LIMA em 22/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELIEZE FARIAS FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA PEREIRA em 22/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCICLEIDE PINHEIRO QUARESMA em 22/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOANA PUREZA FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA DOS SANTOS MACEDO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de NILSON ARAUJO BARROS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROZILDO DOS SANTOS MIRANDA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CANDIDO PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO MAUES SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EVANILDO MORAES FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO CORREA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO PINHEIRO MOTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JONAS FONSECA QUARESMA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SINVAL PINHEIRO SERRAO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA LOBATO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA MACHADO VILHENA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA GOMES PUREZA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA LOLITA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES MAUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CORREA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de PEDRO MACEDO MARQUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSINETI FERREIRA BOTELHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FLADIMIL DA SILVA CHAGAS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDIVANDRO PINHEIRO DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BENILDO DIAS FONSECA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA LOBATO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOBATO MACIEL em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEAL BATISTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA PANTOJA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL IZAIAS FURTADO CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de VALDILENE BARBOSA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de IRIELI FURTADO CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BASTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DOS SANTOS MACEDO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de PEDRO FURTADO CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MAUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS MACEDO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ODAIR JOSE MARTINS DA TRINDADE em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RONILDO DOS SANTOS COSTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RONALDO NERI BOTELHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAFAELLE MIRANDA FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE COSTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCIO JUNIOR SANTOS DOS PASSOS em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BENIGNO NOGUEIRA RODRIGUES em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS NAHUM em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ADVALDO PINHEIRO DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA PUREZA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MANUEL DA PAIXAO FURTADO CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de LUZIEL PINHEIRO DA COSTA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CARDOSO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de SANDRA SUELI FEIO FERREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA VILHENA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de IZABELLA PINHEIRO PANTOJA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS BALIEIRO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA PUREZA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 16:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/09/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 14:56
Declarada incompetência
-
28/07/2017 10:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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