TJPA - 0802072-27.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:33
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
17/11/2021 01:51
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802072-27.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS Endereço: Rua das Chácaras, 10, Rua Gorotire 58, Setor Chácaras Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Ed.
Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENCA MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., qualificados, requereram a homologação de acordo extrajudicial de ID nº35158186.
RELATO DECIDO.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente as partes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.
Diz o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: ............................................................
III – homologar: ........................................................................... b) a transação” ..............................................................................
No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do pedido e homologação por este juízo.
ISTO POSTO, com fundamento na norma do art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados, constante do acordo de ID nº35158186, parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.
Sem custas e honorários ante o rito adotado.
Cancele-se a audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
12/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:21
Homologada a Transação
-
12/11/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
27/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802072-27.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS Endereço: Rua das Chácaras, 10, Rua Gorotire 58, Setor Chácaras Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Ed.
Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Recebo sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Não há elementos para se conceder a gratuidade, neste momento, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar que a parte traga aos autos comprovantes de rendimentos, como a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, comprovantes de recebimento de benéficos sociais, entre outros, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Desde já, designo o dia 18 de novembro de 2021, às 13 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se as partes por meio de seus advogados.
Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, bem como de autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência ora agendada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, notadamente em face do reclamo do indispensável distanciamento social havido da pandemia provocada pelo COVID-19, medida, a propósito, que se revela necessária nesse período de flagelo, porquanto limita o custo público.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
26/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851284-56.2019.8.14.0301
Raimunda de Fatima Silva Soares
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Walessa Neves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2019 09:38
Processo nº 0001931-90.2013.8.14.0010
Maraisa Ribeiro Dias
Tim S.A
Advogado: Claudio Gemaque Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2013 23:38
Processo nº 0125548-79.2015.8.14.0087
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Lorena de Paula Rego Salman
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 14:35
Processo nº 0000834-55.2013.8.14.0010
Ivone Marques Martins Filha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Robson Cristiano Leao Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2013 13:31
Processo nº 0002280-98.2010.8.14.0010
Sancley Pantoja Vieira
Tim Celular SA
Advogado: Hidalgo Apoena Barreiros da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2010 23:10