TJPA - 0830925-56.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:30
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:30
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:23
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
06/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
25/03/2025 12:40
Determinação de arquivamento
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:50
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:36
Decorrido prazo de VALE S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:26
Publicado Decisão em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 04:28
Decorrido prazo de VALE S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:28
Decorrido prazo de VALE S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 04:25
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 11:42
Decorrido prazo de VALE S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830925-56.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALE S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Datado e Assinado Digitalmente. -
01/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:48
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830925-56.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALE S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposto por VALE S/A em face do ESTADO DO PARÁ.
Em petição o o requerente informa ter aderido ao PROREFIS/2021 instituído pelo Decreto 2.103/2021, manifestando pela desistência da presente ação, renunciando ao direito sobre o qual ela se funda, de modo a cumprir o requisito para inclusão do crédito tributário em discussão no PROREFIS. É o relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência decorre de exigência prevista no Decreto nº. 2.103/2021 para a adesão ao PROREFIS, entendo que não há necessidade de anuência do réu, embora tenha sido citado.
Ressalta-se que o pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, por conseguinte, o pagamento do crédito discutido nesta ação caracteriza a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, pelo que, impõem-se a extinção da presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Nos termos do artigo 90 do CPC, a parte Autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que desistiu da ação com expressa renúncia ao direito sobre o qual a mesma se fundava.
O caso se enquadra perfeitamente na hipótese do inciso I, art. 7º, do Decreto n.º 2103/2021, que instituiu o referido Programa, e que dispõe expressamente o seguinte: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados ou inscritos em dívida ativa, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; e Assim, condeno o requerente apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, alínea “c” do CPC, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito.
Determino a liberação dos valores depositados em juízo em nome do requerente.
P.R.I.C..
Datado e assinado digitalmente. -
05/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830925-56.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALE S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR R.h. 1.
Considerando a contestação apresentada nos autos, intime-se o requerente para apresentação de réplica à contestação, no prazo legal. 2.
Certifique e encaminhem conclusos.
Belém, 23 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
30/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830925-56.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALE S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR R.h. 1.
Considerando a contestação apresentada nos autos, intime-se o requerente para apresentação de réplica à contestação, no prazo legal. 2.
Certifique e encaminhem conclusos.
Belém, 23 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
26/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 09:52
Juntada de Decisão
-
20/06/2020 01:31
Decorrido prazo de VALE S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 11:11
Outras Decisões
-
30/04/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 00:18
Decorrido prazo de VALE S.A. em 02/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/12/2018 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 10:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 10:31
Juntada de extrato de subcontas
-
24/10/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2018 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 05:33
Decorrido prazo de VALE S.A. em 03/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/05/2018 01:19
Decorrido prazo de VALE S.A. em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/05/2018 00:50
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 27/11/2017 23:59:59.
-
07/05/2018 00:39
Decorrido prazo de VALE S.A. em 04/12/2017 23:59:59.
-
02/05/2018 07:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 07:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2018 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/04/2018 11:41
Juntada de pedido de informação
-
09/02/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2017 09:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2017 12:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/10/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/10/2017 08:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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