TJPA - 0810251-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:36
Juntada de decisão
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09/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 01:11
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:11
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 01:27
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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03/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 19:47
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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20/09/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais caso existam, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém,23 de agosto de 2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
30/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais caso existam, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém,23 de agosto de 2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
26/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/06/2021 23:59.
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31/05/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2021 10:22
Conclusos para decisão
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19/04/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2021 23:43
Conclusos para decisão
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18/02/2021 23:42
Juntada de Relatório
-
09/02/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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