TJPA - 0811014-31.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ALVAREZ CORREA LIMA em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de SANDRA MONICA DO NASCIMENTO MEGUIAS em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUSA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA SANTIAGO em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS NUNES em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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17/09/2024 06:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:44
Juntada de Alvará
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13/08/2024 03:47
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 22:43
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 12:38
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2022 20:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
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19/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS NUNES em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:59
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/06/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 09:55
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS NUNES em 17/05/2022 23:59.
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28/05/2022 09:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811014-31.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: MARIA LUZIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS RECLAMADA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A LINK PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIxYWQ3MWUtM2JiNi00MGMxLTk1YjAtNzhiNGY4YTM4YjQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224ef994a2-66a4-467a-a1de-7a3c02544328%22%7d Procedo neste ato com a intimação para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIRTUAL E/OU MISTA) que ocorrerá no dia 13/06/2022, às 10:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante/autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, as quais deverão ficar em sala separada de espera até o momento oportuno para serem inquiridas.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone: (091) 3263-5344 ou pelo balcão virtual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ).
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJE Cível de Ananindeua -
06/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/03/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/03/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 05/02/2022 04:59.
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06/02/2022 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2022 04:59.
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26/01/2022 03:43
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS MACHADO em 25/01/2022 23:29.
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25/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS NUNES em 04/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO.
Em tendo sido requerida, pelo demandante, a tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, cuja regulamentação se encontra prevista na Resolução nº 345 do CNJ e na Portaria nº 1.640/2021-GP do TJPA, deverá a parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar pela concordância ou não, restando cientes as partes que poderão se retratar uma única vez pela forma de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada. -
13/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
.
DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a presença nestes autos do demandante JULIO MOREIRA SANTIAGO, que também litiga nos autos do processo de nº 0811012-61.2021.814.0006, em tramitação na 3ª Vara Juizado Especial Cível desta Comarca, referindo aos mesmos fatos e com idêntico pedido, porém sob a alegação de residir e ser titular de unidade consumidora diversa, localizada em endereço distinto.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
27/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 14:56
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/08/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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