TJPA - 0811569-48.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:04
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0811569-48.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: REQUERENTE: ROZELI FATIMA BARBOSA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: MICHELE TODESCHINI SALTON - RS62823, SABRINA BRUNETTO - RS63023 PARTE RÉ: Nome: PLASAN INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 815, A, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA VICTORIA NASCIMENTO DA ROCHA - PA33516, FELIPE FADUL LIMA - PA017682, THIAGO PEREIRA DE CARVALHO - PA19303-A DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD/PP+100, determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ATO de DECISÃO, fixando CUMPRIMENTO SENTENÇA.
II – A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao PJe.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
III – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, observe-se o CICLO45 sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
01/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:17
Juntada de
-
16/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Alvará
-
28/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:43
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
30/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:29
Homologada a Transação
-
26/05/2022 13:47
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/05/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
26/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:05
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 03:20
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811569-48.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Compra e Venda].
PARTE AUTORA: ROZELI FATIMA BARBOSA - ME.
Advogados do(a) Autor: Michele Todeschini Salton - Rs62823, Sabrina Brunetto - Rs63023.
PARTE RÉ: PLASAN INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA – EPP.
Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 815, A, Centro, Ananindeua - PA - CEP: 67030-040.
DESPACHO I – Tendo em vista a manifestação da Parte Autora (petição de ID 57166713), DEFIRO PEDIDO para assegurar sua participação por videoconferência (Microsoft Teams), mantendo inalterados demais dispositivos do despacho de ID 37535468).
II – Intimem-se as Partes.
III - A Secretaria deverá encaminhar os autos no Pje para “Aguardar realização de audiência”.
Publique-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082515414686900000030764379 Petição inicial Petição 21082515414695300000030764381 1.
Procuração Procuração 21082515414708100000030764383 2.
Cartão CNPJ Documento de Identificação 21082515414730000000030764384 3.
Contrato Social Documento de Identificação 21082515414833600000030764386 4.
NF 1197 Documento de Comprovação 21082515414864300000030764389 5.
NF 1218 Documento de Comprovação 21082515414906600000030764390 6.
NF 1252 Documento de Comprovação 21082515415056800000030764391 7.
NF 1256 Documento de Comprovação 21082515415079600000030764392 8.
NF 1249 Documento de Comprovação 21082515415136500000030764394 9.
Relatório Documento de Comprovação 21082515415179500000030764396 10.
Relatório Documento de Comprovação 21082515415201400000030764398 11.
Cálculo Documento de Comprovação 21082515415248900000030764400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083009441630600000031114396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083009441630600000031114396 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090116042600300000031437969 Petição Petição 21090116042608600000031437972 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090116042616800000031437977 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091311105813900000032289997 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091311105822200000032289999 Certidão Certidão 21091511341943700000032518863 Despacho Despacho 22032213265216500000035308448 Citação Citação 22032213265216500000035308448 Intimação Intimação 22032213265216500000035308448 Petição Petição 22040808425333200000054152317 Petição requerendo audiência telepresencial Petição 22040808413009400000054152320 Petição URGENTE Petição 22040808583025400000054359009 Certidão Certidão 22040812101691400000054397818 AR Identificação de AR 22041808121843100000055279459 AR Identificação de AR 22041808121850600000055279460 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
28/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
-
08/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811569-48.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Compra e Venda].
PARTE AUTORA: AUTOR: ROZELI FATIMA BARBOSA - ME.
Advogados do(a) AUTOR: MICHELE TODESCHINI SALTON - RS62823, SABRINA BRUNETTO - RS63023 PARTE RÉ: Nome: PLASAN INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 815, A, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE, PARA O DIA 26/05/2022, ÀS 10h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV – Atente-se a Secretaria para priorizar intimações por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
V – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, no exercício cumulativo da 1ª Vara Cível de Ananindeua.
Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082515414686900000030764379 Petição inicial Petição 21082515414695300000030764381 1.
Procuração Procuração 21082515414708100000030764383 2.
Cartão CNPJ Documento de Identificação 21082515414730000000030764384 3.
Contrato Social Documento de Identificação 21082515414833600000030764386 4.
NF 1197 Documento de Comprovação 21082515414864300000030764389 5.
NF 1218 Documento de Comprovação 21082515414906600000030764390 6.
NF 1252 Documento de Comprovação 21082515415056800000030764391 7.
NF 1256 Documento de Comprovação 21082515415079600000030764392 8.
NF 1249 Documento de Comprovação 21082515415136500000030764394 9.
Relatório Documento de Comprovação 21082515415179500000030764396 10.
Relatório Documento de Comprovação 21082515415201400000030764398 11.
Cálculo Documento de Comprovação 21082515415248900000030764400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083009441630600000031114396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083009441630600000031114396 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090116042600300000031437969 Petição Petição 21090116042608600000031437972 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090116042616800000031437977 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091311105813900000032289997 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091311105822200000032289999 Certidão Certidão 21091511341943700000032518863 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 08:18
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/05/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
22/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/09/2021 16:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0811569-48.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811569-48.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZELI FATIMA BARBOSA - ME REU: PLASAN INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP De ordem, intimo o AUTOR: ROZELI FATIMA BARBOSA - ME para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 30 de agosto de 2021 LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
30/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:44
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/08/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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