TJPA - 0848357-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 11:04
Decorrido prazo de HIGOR THIAGO MARTINS ALVES em 17/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:25
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
21/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
31/08/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0848357-49.2021.8.14.0301 Requerente: HIGOR THIAGO MARTINS ALVES 1º Requerida: VITAL CENTER CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA – ME. 2ª Requerida: INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA – ISAC.
SENTENÇA Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência, visando que os requeridos excluam o nome do autor, como médico responsável pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA da Cidade Nova.
Ainda que adotem modelo de gestão compartilhada, as Unidades de Pronto Atendimento são de responsabilidade dos municípios, o que implica, no presente caso, na participação do Município de Ananindeua como litisconsorte passivo necessário.
A participação obrigatória do Município de Ananindeua afasta a competência deste juizado para processar e julgar o feito, por expressa vedação do art. 8º, caput, da Lei n.º 9.099/95, sendo a matéria da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/2009).
Além disso, este juízo é também incompetente do ponto de vista territorial, já que a competência deste juizado se restringe à Comarca de Belém, nos termos da Resolução nº 34/2016.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III e IV da Lei 9099/95.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 27 de agosto de 2021.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/08/2021 11:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 14:33
Audiência Una designada para 04/10/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810914-09.2019.8.14.0051
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Elvis Sousa Reis
Advogado: Manuel Vieira de Araujo Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 15:40
Processo nº 0807548-97.2019.8.14.0006
Amintas de Nazare Pinheiro Neto
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jose Raimundo Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2019 11:14
Processo nº 0806356-92.2021.8.14.0028
Bruno Martins Mesquita
Jose Francisco Franca Oliveira
Advogado: Wandergleisson Fernandes Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2023 05:37
Processo nº 0800679-04.2020.8.14.0065
Maria das Neves Lira Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Ribamar Goncalves Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:29
Processo nº 0800679-04.2020.8.14.0065
Maria das Neves Lira Sousa
Advogado: Samuel Goncalves dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2020 15:50