TJPA - 0800910-27.2021.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:37
Decorrido prazo de CERAMICA SANTO ANTONIO FABRICAO DE ARTEFATOS CERAMICOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:12
Decorrido prazo de CERAMICA SANTO ANTONIO FABRICAO DE ARTEFATOS CERAMICOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:50
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 09:33
Conclusos para decisão
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25/09/2021 07:10
Decorrido prazo de JOSE MARCELO MONTEIRO DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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21/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] PROCESSO Nº 0800910-27.2021.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA SANTO ANTONIO FABRICAO DE ARTEFATOS CERAMICOS LTDA - ME Nome: CERAMICA SANTO ANTONIO FABRICAO DE ARTEFATOS CERAMICOS LTDA - ME Endereço: Estrada Rita, S/N, km 06, Interior, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: JOSE MARCELO MONTEIRO DE SOUSA OAB: PA30547 Endereço: desconhecido REQUERIDO: DETRAN/PA Nome: DETRAN/PA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo da própria atividade empresarial desenvolvida.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a parte autora é uma empresa privada, que realiza comercializações de considerável monta, além de ter dispendido com valores para a contratação de um advogado particular, dispensando assistência jurídica gratuita junto aos órgãos com tal atribuição.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de sua própria atividade empresarial, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) balanços financeiros do estabelecimento; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal c) quaisquer outros documentos que demonstrem a sua atual saúde financeira.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais ao regular processamento da demanda.
INTIME-SE a parte autora através de seu advogado, pelo sistema próprio do Pje.
São Miguel do Guamá, sexta-feira, 27 de agosto de 2021.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Titular -
30/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2021 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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