TJPA - 0800013-92.2019.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/03/2023 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2022 13:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2022 12:03 Transitado em Julgado em 29/07/2022 
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                                            31/07/2022 01:48 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 29/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 01:06 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 29/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 01:06 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 29/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 00:56 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 28/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 03:21 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 21/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 01:32 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 19/07/2022 23:59. 
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                                            29/06/2022 01:15 Publicado Sentença em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022 
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                                            28/06/2022 01:24 Publicado Sentença em 28/06/2022. 
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                                            28/06/2022 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            27/06/2022 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 12:32 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/03/2022 21:58 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2022 21:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2022 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2022 13:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado. 
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                                            07/03/2022 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2022 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 03:34 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 16/02/2022 23:59. 
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                                            16/02/2022 02:29 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 15/02/2022 23:59. 
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                                            31/01/2022 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2022 10:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado. 
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                                            26/01/2022 01:15 Publicado Decisão em 26/01/2022. 
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                                            26/01/2022 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022 
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                                            25/01/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800013-92.2019.8.14.9100 ASSUNTO: Abatimento proporcional do preço REQUERENTE: TADEU DE JESUS SOUZA LIMA Endereço: Monte Dourado, S/N, RUA 95, VILA FACEL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: BANCO ITAÚ Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 244, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-070 DESPACHO Designo audiência de UNA, de conciliação e instrução e julgamento, para o dia 10/03/2022, às 11:00 horas.
 
 Intime-se a parte autora para comparecer à audiência designada acima, ficando advertida de que sua ausência implicará a extinção do processo.
 
 Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência designada acima, ficando advertida de que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 Lei nº 9099/95).
 
 Atentem-se as partes para o disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, neste último caso deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento acima designada, sob pena de não haver tempo hábil para confecção e efetivação dos expedientes intimatórios.
 
 Na audiência, poderá o requerente apresentar réplica à contestação, passando-se em seguida a oitiva de eventuais testemunhas.
 
 As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas respectivas testemunhas, independente de intimação.
 
 Ficam cientes as partes de que caso desejem participar da audiência através de videoconferência, deverão manifestar seu interesse, em até 10 dias antes da realização do referido ato, e informar e-mail para envio do link de acesso.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 Monte Dourado (PA), 20 de janeiro de 2022.
 
 RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO
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                                            24/01/2022 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 18:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/11/2021 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2021 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2021 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2021 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2021 14:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/09/2021 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2021 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2021 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2021 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2021 09:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/06/2021 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2021 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2021 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2021 09:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/05/2021 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2021 03:56 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 23/02/2021 23:59. 
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                                            10/02/2021 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2021 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2021 00:00 Intimação COMARCA DE ALMEIRIM VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800013-92.2019.8.14.9100 ASSUNTO: Abatimento proporcional do preço Nome: TADEU DE JESUS SOUZA LIMA Endereço: Monte Dourado, S/N, RUA 95, VILA FACEL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos ID 21460557, 21460563 e 21460564.
 
 Determino a Secretaria do Juízo que proceda a juntada aos autos eletrônicos do termo de audiência realizada em 26/11/2020.
 
 Após, conclusos. Monte Dourado, 26 de janeiro de 2021.
 
 RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular
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                                            26/01/2021 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/12/2020 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2020 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2020 18:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/11/2020 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2020 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2020 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2020 00:09 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 21/08/2020 23:59. 
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                                            19/08/2020 22:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2020 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2020 15:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/08/2020 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2020 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2020 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2020 05:16 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 05:16 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            18/04/2020 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2020 14:50 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/04/2020 14:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/03/2020 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2020 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2020 00:13 Decorrido prazo de TADEU DE JESUS SOUZA LIMA em 04/02/2020 23:59:59. 
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                                            16/12/2019 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2019 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2019 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2019 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2019 12:16 Movimento Processual Retificado 
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                                            11/12/2019 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2019 11:33 Movimento Processual Retificado 
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                                            11/12/2019 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2019 11:32 Movimento Processual Retificado 
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                                            10/12/2019 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2019 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2019 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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