TJPA - 0802610-05.2020.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:52
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito -
25/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:25
Homologada a Transação
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19/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 15:31
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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19/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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26/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
0802610-05.2020.8.14.0045 REQUERENTE: EDEZIO JOSE DOS SANTOS Nome: EDEZIO JOSE DOS SANTOS Endereço: av marechal rondon, 5789, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Carrion, 1909, Setor Oeste, 1909, CELPA - EQUATORIAL - REDENÇÃO-PA, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento CJRMB 006/2006 c/c Provimento CJCI 006/2009, considerando a possibilidade de realização de audiências não presenciais nos Juizados Especiais, conforme previsto na Lei 13.994, de 24 de abril de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, e as medidas de prevenção a propagação do Vírus Covid 19, os autos terão a seguinte movimentação: Citação do(s) requerido(s) para comparecimento à audiência de Conciliação designada para o dia 19/04/2022 08:15 que se realizará por meio de videoconferência (Aplicativo Microsoft Teams), consignando-se as consequências processuais decorrentes da ausência (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem ainda o dever de juntada aos autos eletrônicos, até a data da abertura da sessão de conciliação, de atos constitutivos e documentos de representação, sob pena de decretação da revelia.
Ficam cientes as partes, neste ato, que o Link de acesso a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAyZGM1ODUtYWFiNS00ZjgyLTkxYTUtZTI1NDgyMTA0ZGRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d O comparecimento pessoal da parte autora é obrigatório e que é vedada a representação de pessoa física no microssistema dos Juizados Especiais.
Ficam, ainda, advertidas da possibilidade de decretação de revelia, em caso de não comparecimento, conforme previsto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 1995, alterada pela Lei nº 13.994, de 2020, ressalvado o caso, devidamente comprovado, de eventual impossibilidade estrutural (ferramentas eletrônicas, internet, qualidade de sinal e etc) que obste sua participação na sessão.
Intimem-se.
VALE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para ciência à audiência.
Redenção, #Data Diretor de Secretaria Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102000324182300000019352158 PETIÇÃO INICIAL X EDESIO Petição 20102000324192400000019352160 2 - CÓPIA CNH Documento de Identificação 20102000324206200000019352162 1 - PROCURAÇÃO Procuração 20102000324247300000019352288 3 -TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO_compressed Documento de Identificação 20102000324265400000019352286 5 - HISTÓRICO DE CONSUMO ANO 2019 Documento de Comprovação 20102000324298400000019352166 6 - CONSULTA SPC E SERASA Documento de Comprovação 20102000324314100000019352168 7 - FOTOS IMÓVEL Documento de Comprovação 20102000324330500000019352170 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 20102000324374500000019352172 4 - BOLETO CONSUMO NÃO REGISTRADO Documento de Comprovação 20102000324382500000019352307 Decisão Decisão 20110311450063000000019527302 Citação Citação 20110311450063000000019527302 Ofício Ofício 20111212215148800000019857022 COMPROVANTE ENVIO DE CITAÇÃO POR EMAIL Documento de Comprovação 20111310035205800000019927829 envio por email proc 0802610052020 - Documento de Comprovação 20111310035383400000019927831 Habilitação em processo Petição 20111916424912900000020088396 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 2020.2.1 Documento de Identificação 20111916424927200000020088397 KIT HABILITAÇÃO 2020 Documento de Identificação 20111916424942700000020088398 Petição Petição 20112412514842600000020185449 PETIÇÃO INFORMANDO O CUMPRIMENTO DE LIMINAR E HABILITAÇÃO Petição 20112412514847300000020185450 evidência de liminar - EDEZIO JOSE DOS SANTOS Documento de Comprovação 20112412514859600000020185451 Ofício Ofício 20120413392023000000020474904 Resposta SERASA 0802610 Ofício 20120413392040200000020474905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012618115014700000021419114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012618115014700000021419114 Petição Petição 21020117104936000000021569253 petição, Petição 21020117104941800000021569255 KIT HABILITAÇÃO SUL Documento de Comprovação 21020117104952100000021569256 Petição Petição 21052417080934700000025488505 PETIÇÃO DESIGNAÇÃO EDESIO Petição 21052417080944800000025488522 Despacho Despacho 21071414221617100000027683994 -
11/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:48
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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14/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: 0802610-05.2020.8.14.0045 POLO ATIVO: REQUERENTE: EDEZIO JOSE DOS SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando a possibilidade de realização de audiências não presenciais nos Juizados Especiais, conforme previsto na Lei 13.994, de 24 de abril de 2020, e em cumprimento à Ordem de Serviço expedida por este, intimo as partes a se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, informando: a) o endereço eletrônico através do qual receberão orientações necessárias para a realização da sessão de conciliação; b) a respeito de eventual impossibilidade estrutural (ferramentas eletrônicas, internet, qualidade de sinal e etc) que obste sua participação na sessão; c) seu interesse na realização da audiência por videoconferência, assim como, quantas pessoas participarão do referido ato, indicando o(s) nome(s), o(s) número(s) telefônico(s) e endereços eletrônicos, ficando as partes advertidas de que, não consentindo alguma das partes com a realização da audiência virtual, o procedimento permanecerá aguardando oportuna designação de audiência presencial de conciliação, haja vista a referida audiência constituir etapa processual inerente ao rito dos Juizados Especiais, não podendo ser dispensada.
Ficam, ainda, advertidas as partes de que a ausência de manifestação importará em presunção de desinteresse na realização do ato virtual. Eu, _______ JUNIOR FERREIRA MONSEF, Auxiliar Judiciário, matr. 153419, confeccionei, conferi e dou fé.
NADA MAIS.
Redenção, 26 de janeiro de 2021. JUNIOR FERREIRA MONSEF AUX.
JUDICIÁRIO MATR. 153419 Nos termos do Provimento 006/2009 CJCI-TJPA c/c Provimento 006/2006 CJRMB - TJPA -
26/01/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 09:11
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2021 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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04/12/2020 13:39
Juntada de Ofício
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24/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 10:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 12:21
Juntada de Ofício
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11/11/2020 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 11:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
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20/10/2020 00:34
Conclusos para decisão
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20/10/2020 00:34
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 09:40 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
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20/10/2020 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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