TJPA - 0802003-92.2021.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de JADER ALVES DOMINGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA LENIZ DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LENIZ DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JADER ALVES DOMINGUES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:21
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0802003-92.2021.8.14.0065 [Inventário e Partilha] Nome: NADIR DOMINGUES DA SILVA Endereço: Rua das Castanheiras, 681, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-115 Nome: DENIZE MARIA DA SILVA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 1805, APT. 1401-A, RESIDENCIAL SAINT ETIENNE, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74130-012 Nome: MARIA LENIZ DA SILVA Endereço: Rua T 27, 301, APT. 802, RESIDENCIAL MARINA AZUL, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-030 Nome: JADER ALVES DOMINGUES Endereço: Rua das Rosas, 281, Bairro das Flores, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES Endereço: AC Xinguara, 613, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: JARLEI ALVES DOMINGUES Endereço: Rua da Graviola, 55, Setor Morumbi, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: LAZARO DOMINGUES DE PAULA Endereço: Rua das Castanheiras, 681, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-115 DESPACHO Verifica-se que houve a expedição do formal de partilha, bem como a intimação da Fazenda Pública para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido.
Assim, considerando que a eventual cobrança deve ocorrer na esfera administrativa, o que não representa óbice ao arquivamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara (Portaria nº 1386/2024-GP) -
16/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
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26/04/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LAZARO DOMINGUES DE PAULA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de NILMA MARIA DA SILVA BORBA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de NELY MARIA DA SILVA SOARES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de JADER ALVES DOMINGUES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:20
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA LENIZ DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:43
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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20/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 08:08
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 00:38
Publicado Formal de partilha em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:52
Transitado em Julgado em 23/01/2022
-
07/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 01:27
Decorrido prazo de NILMA MARIA DA SILVA BORBA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:27
Decorrido prazo de LAZARO DOMINGUES DE PAULA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:27
Decorrido prazo de NELY MARIA DA SILVA SOARES em 21/01/2022 23:59.
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17/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 01:13
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de LAZARO DOMINGUES DE PAULA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de NILMA MARIA DA SILVA BORBA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de NELY MARIA DA SILVA SOARES em 10/12/2021 23:59.
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30/11/2021 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2021 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2021 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/11/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/11/2021 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2021 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL DE XINGUARA [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NADIR DOMINGUES DA SILVA Endereço: Rua das Castanheiras, 681, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-115 REQUERENTE: DENIZE MARIA DA SILVA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 1805, APT. 1401-A, RESIDENCIAL SAINT ETIENNE, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74130-012 REQUERENTE: MARIA LENIZ DA SILVA Endereço: Rua T 27, 301, APT. 802, RESIDENCIAL MARINA AZUL, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-030 REQUERENTE: JADER ALVES DOMINGUES Endereço: Rua das Rosas, 281, Bairro das Flores, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 REQUERENTE: SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES Endereço: AC Xinguara, 613, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 REQUERENTE: JARLEI ALVES DOMINGUES Endereço: Rua da Graviola, 55, Setor Morumbi, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por NADIR DOMINGUES DA SILVA, DENIZE MARIA DA SILVA, MARIA LENIZ DA SILVA SOUSA, JADER ALVES DOMINGUES, SIMONIA MARIA SILVA GUIMARÃES e JARLEI ALVES DOMINGUES, todos qualificados, em razão do falecimento de LAZARO DOMINGUES DE PAULA, objetivando a partilha do espólio deixado pelo de cujus.
Instruíram o pedido com os documentos exigidos.
A herdeira NILMA MARIA DA SILVA BORBA compareceu espontaneamente aos autos requerendo, em síntese, que a inventariante prestasse contas de sua gestão (id 31474495), antes da nomeação por este juízo.
A requerente NADIR DOMINGUES DA SILVA, viúva do de cujus, foi nomeada inventariante (id 31790562).
Em seguida a herdeira NILMA MARIA DA SILVA BORBA apresentou embargos de declaração (id 32184147) e requereu a produção de provas (id 32289747).
Termo de compromisso de inventariante juntado no id 32746577.
Manifestação dos requerentes quanto aos embargos de declaração e alegações apresentadas pela herdeira NILMA (id 34078759).
Nova petição apresentada pela herdeira NILMA reiterando os embargos de declaração opostos (id 34133811), e impugnando documentos juntados pela inventariante (id 34234249).
Primeiras declarações apresentadas (id 35549048).
Posteriormente, vieram aos autos a inventariante/meeira, junto aos herdeiros, todos maiores, capazes, e representados por advogado, apresentar plano de partilha amigável, pugnando pela sua homologação (id 38073939).
Intimados a apresentarem certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas, as partes acostaram os documentos necessários (id 393780300).
Vieram os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O presente feito tramitou regularmente, onde foram observadas as formalidades legais.
Em que pese as partes, em um primeiro momento, tenham ingressado com ação de inventário tradicional, no curso do processo compuseram amigavelmente.
Desta forma, torna-se possível a conversão do inventário em arrolamento sumário, que constitui forma mais simplificada, a ser observada quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo, nos termos do art. 659 do CPC, possibilitando a homologação da partilha de plano independentemente do valor dos bens.
Considero que o plano de partilha apresentado conserva o direito dos interessados.
Os herdeiros são capazes e estão bem representados.
A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis. (REsp 1751332/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 03/10/2018).
Não vislumbrando vícios de quaisquer naturezas, deve a partilha ser homologada, nos termos do plano colacionado aos autos. 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, CONVERTO o inventário em arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do CPC e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante do id 38073939, de modo a atribuir aos nela contemplados seus respectivos quinhões de forma proporcional às sobrevindas correções monetárias, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, julgando EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás necessários para transferência dos bens e o formal de partilha (art. 659, §2º do CPC).
Por fim, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (art. 662, §2º do CPC).
Custas finais pelo espólio.
Remetam-se os autos à URA para que certifique sobre as custas judiciais, formule relatório e respectivo boleto.
Após, intime-se a parte responsável para que proceda ao pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito, inscrição na Dívida Ativa e remessa dos documentos necessários à Procuradoria-Geral do Estado e à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJPA, de tudo certificando nos autos.
Cumpridas as diligências finais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, data registrada pelo sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA -
16/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 09/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:59
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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20/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 01:04
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2021 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2021 00:26
Decorrido prazo de SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:26
Decorrido prazo de JADER ALVES DOMINGUES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA LENIZ DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0802003-92.2021.8.14.0065 CLASSE INVENTÁRIO (39) ASSUNTO [Inventário e Partilha] Nome: NADIR DOMINGUES DA SILVA Endereço: Rua das Castanheiras, 681, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-115 Nome: DENIZE MARIA DA SILVA Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 1805, APT. 1401-A, RESIDENCIAL SAINT ETIENNE, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74130-012 Nome: MARIA LENIZ DA SILVA Endereço: Rua T 27, 301, APT. 802, RESIDENCIAL MARINA AZUL, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-030 Nome: JADER ALVES DOMINGUES Endereço: Rua das Rosas, 281, Bairro das Flores, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SIMONIA MARIA SILVA GUIMARAES Endereço: AC Xinguara, 613, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: JARLEI ALVES DOMINGUES Endereço: Rua da Graviola, 55, Setor Morumbi, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: LAZARO DOMINGUES DE PAULA Endereço: Rua das Castanheiras, 681, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-115 DECISÃO INTIME-SE a parte embargada (inventariante e requerentes) para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração opostos, bem como da petição de Id. 32289743 e seus anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Xinguara, 27 de agosto de 2021.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito Substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, Fone: (94) 3426-1816 -
27/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 01:19
Decorrido prazo de NADIR DOMINGUES DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de JARLEI ALVES DOMINGUES em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0802306-57.2019.8.14.0201
Aline Viviane Favacho de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriel Lopes Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2019 10:07