TJPA - 0004205-03.2013.8.14.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 11:09
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA - COOMIGASP em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 24/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:04
Publicado Ementa em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM PARA DECRETAR A INTERVENÇÃO NA COOPERATIVA.
PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE DIRETOR.
EXPIRAÇÃO DO MANDATO ANTES DO JULGAMENTO.
SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
TENTATIVA DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
PREQUESTIONAMENTO AUTOMÁTICO, ART. 1.025 DO CPC/2015.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. À UNANIMIDADE. 1- A questão em análise reside em verificar se houve omissão e contradição no Acórdão impugnado que conheceu e acolheu em parte os Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público, para aplicar o efeito modificativo à decisão quanto ao reconhecimento da competência dessa Justiça Estadual para julgar o feito, bem como, não conheceu do Agravo de Instrumento ante a perda superveniente do objeto. 2-Verificando o Acórdão recorrido, observa-se que, inobstante a tese de omissão suscitada pelo Embargante, a 1ª Turma de Direito Público, decidiu devidamente todas as matérias trazidas pelas partes que se mostravam necessárias ao deslinde da questão, restando consignado no julgado a ocorrência de perda de objeto do Agravo de Instrumento, uma vez que o mandato no Conselho Administrativo da COOMIGASP, para o qual o Embargante fora eleito, encerrou-se em 17.06.2017, não havendo vícios de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados, conforme claramente exposto ao longo do extenso jugado. 3-Impende registrar que o STJ possui firme entendimento de que não há obrigatoriedade de que o magistrado responda a todas as questões suscitadas nos autos, quando já tenha encontrado as razões suficientes para decidir. 4-Por sua vez, ao contrário do alegado nos presentes aclaratórios de que os precedentes citados no julgado não se aplicam ao caso concreto, observa-se que a contradição que enseja oposição de embargos de declaração deve ser interna, fruto de incoerência entre a fundamentação do julgado com o seu dispositivo ou entre os fundamentos da própria decisão, sendo inadequado nesta via processual, insurgir-se contra supostas divergências jurisprudenciais.
Precedente do STJ. 5-Embargos Declaratórios opostos com objetivo de rediscutir matéria já decidida por esta Corte, buscando novo julgamento, o que se mostra inviável na espécie.
Assim, estando a matéria devidamente exaurida com enfrentamento das questões no acórdão, inexiste qualquer vício a ser sanado, devendo ser mantido na íntegra o acórdão recorrido. 6- Embargos conhecidos e rejeitados.
Pré-questionamento automático, conforme disposição do art. 1.025 do CPC. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 21ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 21 a 28 de junho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora -
30/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2021 22:27
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 22:26
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:48
Processo migrado do sistema Libra
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19/08/2015 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/03/2015 17:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/09/2014 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/09/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/03/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/02/2014 10:44
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria2 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Desemb: 132 - LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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27/01/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/01/2014 12:50
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria2 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Desemb: 1345 - JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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05/11/2013 14:16
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria6 - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1849 - MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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25/10/2013 11:29
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria6 - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 41058 - LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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