TJPA - 0846944-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 10:43
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 20/06/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:23
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:23
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:23
Decorrido prazo de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:54
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 01:33
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/06/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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26/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 02:52
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:52
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:52
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:53
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:20
Decorrido prazo de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:58
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:33
Recebidos os autos.
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24/11/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846944-98.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR Nome: SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1543, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-674 REU: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Dalí, 28, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-330 Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, Rua 400, quadra 04-B, lote 14, Cond.
Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 Nome: DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Endereço: SEPN 503 BL A, 503, 2 ANDAR, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70730-501 Nome: HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 784, SALA 2, 2 ANDAR, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a natureza da ação comporta transação entre as partes, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, se já anunciado o julgamento e recolhidas as custas finais, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081616332969600000029836635 SERGIO ANTÔNIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR - INICIAL Petição 21081616332978000000029836646 Rg Sergio couto Documento de Identificação 21081616333019400000029836647 Comprovante de Residência Sergio Documento de Comprovação 21081616333031300000029836648 Procuração Sergio Procuração 21081616333042400000029836649 Declaração de Hipossuficiência Sergio Documento de Comprovação 21081616333050700000029836650 Boletim de Ocorrência Sergio Documento de Comprovação 21081616333057900000029836651 Regulamento Realiza parte 1 Documento de Comprovação 21081616333067600000029836653 Regulamento Realiza parte 2 Documento de Comprovação 21081616333100000000029836656 Regulamento Realiza parte 3 Documento de Comprovação 21081616333149100000029836657 Regulamento Realiza parte 4 Documento de Comprovação 21081616333181400000029836658 Proposta de Participação Sergio Documento de Comprovação 21081616333229500000029836660 Declaração Realiza Documento de Comprovação 21081616333267700000029836661 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333278800000029836662 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333286300000029836663 boleto parcela sergio Documento de Comprovação 21081616333293800000029836664 SPE - MELEM Documento de Comprovação 21081616333307300000029836665 Contracheque sergio Documento de Comprovação 21081616333329300000029836667 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Certidão Certidão 21090913434995000000032030056 AR Identificação de AR 21091308072511600000032266615 AR Identificação de AR 21091308072517500000032266616 AR Identificação de AR 21091508024247600000032488427 AR Identificação de AR 21091508024253500000032488428 AR Identificação de AR 21091608065405100000032612586 AR Identificação de AR 21091608065409000000032612587 AR Identificação de AR 21092008054915200000032914046 AR Identificação de AR 21092008054920400000032914047 Contestação Contestação 21092714361064400000033792853 Contestação Govesa Contestação 21092714361070600000033792854 Ata de migração Grupo 250 para Disbrave Documento de Comprovação 21092714361086400000033792855 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21092714361104900000033792857 PROCURAÇÃO CÍVEL - ANA PAULA Procuração 21092714361138100000033792859 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092810533700200000033905649 0847872-20.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21092810533707200000033905654 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Petição Petição 21110915474008200000038393177 SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR - MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO Documento de Comprovação 21110915474030500000038397079 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - HBF REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 21110915474070700000038397083 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - REALIZA Documento de Comprovação 21110915474100100000038397085 Contestação Contestação 21111615450829800000039302787 00.
Contestetação Disbrave - promessa. áudio pós venda. dano moral Contestação 21111615450847300000039302796 001.
PROCURAÇÃO DANI - DISBRAVE Procuração 21111615450927300000039302797 002.
CONTRATO SOCIAL - DISBRAVE Documento de Identificação 21111615450962300000039302798 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21111615450997800000039302799 02.
PAC 92595 e ADENDOS - Contrato Documento de Comprovação 21111615451042200000039304433 03.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21111615451122000000039302800 04.
Carta de Cancelamento - Sergio Antonio Documento de Comprovação 21111615451143400000039302801 05. 250-60-59-Sergio-Extrato financeiro Documento de Comprovação 21111615451179400000039302803 06.
PÓS-VENDA - GravSaida-20.***.***/1333-02-758-091982990956-in Documento de Comprovação 21111615451202100000039302804 Realiza Contestação 21121510103905300000042799961 00.
Contestação Realiza 250 - promessa.ilegitimidade Contestação 21121510103934300000042799964 Procuração Procuração 21121510104093000000042799969 Contrato Social Realiza_compressed Documento de Identificação 21121510104156200000042799973 01.
Ata de AGE Migração 250 - 30.Julho.2018_compressed Documento de Comprovação 21121510104250700000042801736 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21121510104386600000042801731 03.
PAC 250 - Sérgio Antonio Conceição Couto Junior_compressed Documento de Comprovação 21121510104507400000042801769 04.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21121510104645000000042799978 05.
Carta de Cancelamento 250 - Sérgio Antonio Conceição Documento de Comprovação 21121510104722100000042801729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Petição Petição 22092616152187700000074510413 SUBSTABELECIMENTO - SERGIO ANTONIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR Substabelecimento 22092616152239800000074510414 Habilitação nos autos Petição 22092616202854400000074511076 Réplica à contestação Petição 22100514214659400000075129862 Réplica à contestação Petição 22100514221851000000075130729 Réplica à contestação Petição 22100514225280800000075130731 Certidão Certidão 22111609402801500000077764527 Decisão Decisão 22111816020138000000077955114 Certidão Certidão 23011911031290400000080869689 Citação Citação 23011911055423800000080869705 Contestação Contestação 23021323145931500000082264915 CNPJ - HBF Documento de Comprovação 23021323145960600000082264917 Procuracao (1) Procuração 23021323145987400000082264918 DILIGÊNCIA Diligência 23031516403812100000084333980 hbf Recebimento de Mandado 23031516403827200000084333983 Certidão Certidão 23040312481393100000085516957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040312490791600000085516962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040312490791600000085516962 Réplica à contestação Petição 23042414270341700000086679674 Certidão Certidão 23051511491082200000087856017 Decisão Decisão 23060210541364400000088996587 Petição Petição 23061215460891600000089489440 Petição Petição 23061312071487100000089549086 Petição Petição 23061510381730700000089698989 ATO_DO_PRESIDENTE_1355_2021_BCB_SECRE_Numerado_Manualmente_01_211118_063118 Documento de Comprovação 23061510381757800000089698993 PROCURAÇÃO NOVA ASSINADA Procuração 23061510381781500000089698995 Petição Petição 23061512104931400000089716383 Certidão Certidão 23061910420903400000089882964 -
21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:42
Decorrido prazo de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:11
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:25
Decorrido prazo de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:15
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846944-98.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR Nome: SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1543, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-674 REU: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Dalí, 28, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-330 Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, Rua 400, quadra 04-B, lote 14, Cond.
Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 Nome: DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Endereço: SEPN 503 BL A, 503, 2 ANDAR, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70730-501 Nome: HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇOES) Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 784, SALA 2, 2 ANDAR, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081616332969600000029836635 SERGIO ANTÔNIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR - INICIAL Petição 21081616332978000000029836646 Rg Sergio couto Documento de Identificação 21081616333019400000029836647 Comprovante de Residência Sergio Documento de Comprovação 21081616333031300000029836648 Procuração Sergio Procuração 21081616333042400000029836649 Declaração de Hipossuficiência Sergio Documento de Comprovação 21081616333050700000029836650 Boletim de Ocorrência Sergio Documento de Comprovação 21081616333057900000029836651 Regulamento Realiza parte 1 Documento de Comprovação 21081616333067600000029836653 Regulamento Realiza parte 2 Documento de Comprovação 21081616333100000000029836656 Regulamento Realiza parte 3 Documento de Comprovação 21081616333149100000029836657 Regulamento Realiza parte 4 Documento de Comprovação 21081616333181400000029836658 Proposta de Participação Sergio Documento de Comprovação 21081616333229500000029836660 Declaração Realiza Documento de Comprovação 21081616333267700000029836661 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333278800000029836662 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333286300000029836663 boleto parcela sergio Documento de Comprovação 21081616333293800000029836664 SPE - MELEM Documento de Comprovação 21081616333307300000029836665 Contracheque sergio Documento de Comprovação 21081616333329300000029836667 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Certidão Certidão 21090913434995000000032030056 AR Identificação de AR 21091308072511600000032266615 AR Identificação de AR 21091308072517500000032266616 AR Identificação de AR 21091508024247600000032488427 AR Identificação de AR 21091508024253500000032488428 AR Identificação de AR 21091608065405100000032612586 AR Identificação de AR 21091608065409000000032612587 AR Identificação de AR 21092008054915200000032914046 AR Identificação de AR 21092008054920400000032914047 Contestação Contestação 21092714361064400000033792853 Contestação Govesa Contestação 21092714361070600000033792854 Ata de migração Grupo 250 para Disbrave Documento de Comprovação 21092714361086400000033792855 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21092714361104900000033792857 PROCURAÇÃO CÍVEL - ANA PAULA Procuração 21092714361138100000033792859 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092810533700200000033905649 0847872-20.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21092810533707200000033905654 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Petição Petição 21110915474008200000038393177 SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR - MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO Documento de Comprovação 21110915474030500000038397079 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - HBF REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 21110915474070700000038397083 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - REALIZA Documento de Comprovação 21110915474100100000038397085 Contestação Contestação 21111615450829800000039302787 00.
Contestetação Disbrave - promessa. áudio pós venda. dano moral Contestação 21111615450847300000039302796 001.
PROCURAÇÃO DANI - DISBRAVE Procuração 21111615450927300000039302797 002.
CONTRATO SOCIAL - DISBRAVE Documento de Identificação 21111615450962300000039302798 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21111615450997800000039302799 02.
PAC 92595 e ADENDOS - Contrato Documento de Comprovação 21111615451042200000039304433 03.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21111615451122000000039302800 04.
Carta de Cancelamento - Sergio Antonio Documento de Comprovação 21111615451143400000039302801 05. 250-60-59-Sergio-Extrato financeiro Documento de Comprovação 21111615451179400000039302803 06.
PÓS-VENDA - GravSaida-20.***.***/1333-02-758-091982990956-in Documento de Comprovação 21111615451202100000039302804 Realiza Contestação 21121510103905300000042799961 00.
Contestação Realiza 250 - promessa.ilegitimidade Contestação 21121510103934300000042799964 Procuração Procuração 21121510104093000000042799969 Contrato Social Realiza_compressed Documento de Identificação 21121510104156200000042799973 01.
Ata de AGE Migração 250 - 30.Julho.2018_compressed Documento de Comprovação 21121510104250700000042801736 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21121510104386600000042801731 03.
PAC 250 - Sérgio Antonio Conceição Couto Junior_compressed Documento de Comprovação 21121510104507400000042801769 04.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21121510104645000000042799978 05.
Carta de Cancelamento 250 - Sérgio Antonio Conceição Documento de Comprovação 21121510104722100000042801729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Petição Petição 22092616152187700000074510413 SUBSTABELECIMENTO - SERGIO ANTONIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR Substabelecimento 22092616152239800000074510414 Habilitação nos autos Petição 22092616202854400000074511076 Réplica à contestação Petição 22100514214659400000075129862 Réplica à contestação Petição 22100514221851000000075130729 Réplica à contestação Petição 22100514225280800000075130731 Certidão Certidão 22111609402801500000077764527 Decisão Decisão 22111816020138000000077955114 Certidão Certidão 23011911031290400000080869689 Citação Citação 23011911055423800000080869705 Contestação Contestação 23021323145931500000082264915 CNPJ - HBF Documento de Comprovação 23021323145960600000082264917 Procuracao (1) Procuração 23021323145987400000082264918 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23031516403812100000084333980 hbf Recebimento de Mandado 23031516403827200000084333983 Certidão Certidão 23040312481393100000085516957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040312490791600000085516962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040312490791600000085516962 Réplica à contestação Petição 23042414270341700000086679674 Certidão Certidão 23051511491082200000087856017 -
02/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 01:45
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de HMX REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:14
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846944-98.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR REU: HMX REPRESENTACOES LTDA - ME, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Nome: HMX REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 784, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Dalí, 28, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-330 Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, Rua 400, quadra 04-B, lote 14, Cond.
Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 Nome: DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Endereço: Quadra SEPN 503 Bloco A e E, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70730-501 DECISÃO - MANDADO VISTOS, etc. 1.
DEFIRO o pedido formulado pelo autor (ID-40628563) para alteração dos dados junto ao PJe, no que tange à substituição da ré HMX Representações Ltda. 2.
RENOVE-SE diligência citatória, na forma estabelecida na decisão de Id Nº 32294571, em face no novo endereço da requerida indicado pelo autor no petitório de Id Nº 40628563. 3.
Após, cumpridas todas as determinações da decisão de Id Nº 32294571, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Rafael Henrique de Barros Lins Silva Juiz de Direito Substituto, auxiliando na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081616332969600000029836635 SERGIO ANTÔNIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR - INICIAL Petição 21081616332978000000029836646 Rg Sergio couto Documento de Identificação 21081616333019400000029836647 Comprovante de Residência Sergio Documento de Comprovação 21081616333031300000029836648 Procuração Sergio Procuração 21081616333042400000029836649 Declaração de Hipossuficiência Sergio Documento de Comprovação 21081616333050700000029836650 Boletim de Ocorrência Sergio Documento de Comprovação 21081616333057900000029836651 Regulamento Realiza parte 1 Documento de Comprovação 21081616333067600000029836653 Regulamento Realiza parte 2 Documento de Comprovação 21081616333100000000029836656 Regulamento Realiza parte 3 Documento de Comprovação 21081616333149100000029836657 Regulamento Realiza parte 4 Documento de Comprovação 21081616333181400000029836658 Proposta de Participação Sergio Documento de Comprovação 21081616333229500000029836660 Declaração Realiza Documento de Comprovação 21081616333267700000029836661 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333278800000029836662 Carta de Cancelamento Sergio Documento de Comprovação 21081616333286300000029836663 boleto parcela sergio Documento de Comprovação 21081616333293800000029836664 SPE - MELEM Documento de Comprovação 21081616333307300000029836665 Contracheque sergio Documento de Comprovação 21081616333329300000029836667 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Decisão Decisão 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Citação Citação 21082309025279400000030256959 Certidão Certidão 21090913434995000000032030056 AR Identificação de AR 21091308072511600000032266615 AR Identificação de AR 21091308072517500000032266616 AR Identificação de AR 21091508024247600000032488427 AR Identificação de AR 21091508024253500000032488428 AR Identificação de AR 21091608065405100000032612586 AR Identificação de AR 21091608065409000000032612587 AR Identificação de AR 21092008054915200000032914046 AR Identificação de AR 21092008054920400000032914047 Contestação Contestação 21092714361064400000033792853 Contestação Govesa Contestação 21092714361070600000033792854 Ata de migração Grupo 250 para Disbrave Documento de Comprovação 21092714361086400000033792855 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21092714361104900000033792857 PROCURAÇÃO CÍVEL - ANA PAULA Procuração 21092714361138100000033792859 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092810533700200000033905649 0847872-20.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21092810533707200000033905654 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Para se manifestar sobre AR's Ato Ordinatório 21102721493972200000037027660 Petição Petição 21110915474008200000038393177 SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR - MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO Documento de Comprovação 21110915474030500000038397079 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - HBF REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 21110915474070700000038397083 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - REALIZA Documento de Comprovação 21110915474100100000038397085 Contestação Contestação 21111615450829800000039302787 00.
Contestetação Disbrave - promessa. áudio pós venda. dano moral Contestação 21111615450847300000039302796 001.
PROCURAÇÃO DANI - DISBRAVE Procuração 21111615450927300000039302797 002.
CONTRATO SOCIAL - DISBRAVE Documento de Identificação 21111615450962300000039302798 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21111615450997800000039302799 02.
PAC 92595 e ADENDOS - Contrato Documento de Comprovação 21111615451042200000039304433 03.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21111615451122000000039302800 04.
Carta de Cancelamento - Sergio Antonio Documento de Comprovação 21111615451143400000039302801 05. 250-60-59-Sergio-Extrato financeiro Documento de Comprovação 21111615451179400000039302803 06.
PÓS-VENDA - GravSaida-20.***.***/1333-02-758-091982990956-in Documento de Comprovação 21111615451202100000039302804 Realiza Contestação 21121510103905300000042799961 00.
Contestação Realiza 250 - promessa.ilegitimidade Contestação 21121510103934300000042799964 Procuração Procuração 21121510104093000000042799969 Contrato Social Realiza_compressed Documento de Identificação 21121510104156200000042799973 01.
Ata de AGE Migração 250 - 30.Julho.2018_compressed Documento de Comprovação 21121510104250700000042801736 02.
Ata de AGE Migração 250 - 28.Fevereiro.2020 Documento de Comprovação 21121510104386600000042801731 03.
PAC 250 - Sérgio Antonio Conceição Couto Junior_compressed Documento de Comprovação 21121510104507400000042801769 04.
REGULAMENTO REALIZA Documento de Comprovação 21121510104645000000042799978 05.
Carta de Cancelamento 250 - Sérgio Antonio Conceição Documento de Comprovação 21121510104722100000042801729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412360129300000073618053 Petição Petição 22092616152187700000074510413 SUBSTABELECIMENTO - SERGIO ANTONIO CONCEIÇÃO COUTO JUNIOR Substabelecimento 22092616152239800000074510414 Habilitação nos autos Petição 22092616202854400000074511076 Réplica à contestação Petição 22100514214659400000075129862 Réplica à contestação Petição 22100514221851000000075130729 Réplica à contestação Petição 22100514225280800000075130731 Certidão Certidão 22111609402801500000077764527 -
18/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
14/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada a parte AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) no feito, para que, em 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 3º, do CPC), diga sobre o(s) AR’s AR330592680EE, AR330592659EE e AR330592676EE, referentes às cartas postais de citação/intimação respectivamente dos Requeridos DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (ID 34389199), REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (ID 34623286) e HMX REPRESENTACOES LTDA - ME (ID 35067378), devolvidas sem cumprimento pelos Correios – seguintes motivos: NÃO EXISTE O NÚMERO, MUDOU-SE e DESCONHECIDO; solicitando, sendo o caso, o que for cabível para o prosseguimento do feito.
Belém-PA, 27/10/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
27/10/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 01:54
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:53
Juntada de Informações
-
27/09/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:03
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2021 08:02
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0846944-98.2021.8.14.0301 [Consórcio, Dever de Informação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR Nome: HMX REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 784, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Dalí, 28, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-330 Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, S/N, Rua 400 - quadra 04-B, lote 14, Condomínio Cidade Empresarial, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 Nome: DESBRAVE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Endereço: Rua Comendador Franco, sala 01, Rio Negro, RIO NEGRO - PR - CEP: 83880-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0834693-82.2020.8.14.0301 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por SERGIO ANTONIO CONCEICAO COUTO JUNIOR em face de HBF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (HBF REPRESENTAÇÕES) e outros.
Em suma, relata a parte autora que dezembro/2019, firmou com a empresa requerida contrato de consórcio sob a promessa de que a respectiva carta de crédito seria contemplada em data específica, que lhe permitiria a retirada imediata do automóvel, o que não ocorreu; da mesma forma, salienta que as parcelas acordadas seriam no patamar de R$-500,00, entretanto, o valor mensalmente cobrado pela empresa foi muito superior, especialmente que, induzido a firmar contrato de valor equivalente a mais de cem mil reais.
Pontua que tais situações tornam nulo o contrato em razão da má-fé do vendedor que teria induzido o autor a erro.
Requer seja concedia a tutela provisória de urgência antecipada, devolvendo o valor pago no montante de R$-3.800,00 (três mil e oitocentos reais); e, no mérito, a declaração de nulidade do contrato, com a restituição do valor pago e indenização por danos morais, ante os prejuízos sofridos.
Juntou documentos para comprovar o alegado. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, Ab initio, considerando a presunção de veracidade que advém da Declaração de Hipossuficiência e a ausência de elementos que, por ora, possam infirmá-la, DEFIRO ao requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
O art. 300 do CPC prevê que o juiz poderá conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, o §3º do dispositivo legal acima mencionado acrescenta que a tutela não poderá ser concedida quando existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ora, a concessão da tutela de urgência, portanto, funda-se na impossibilidade de o requerente aguardar o fim do processo para obter o direito tutelado, evitando prejuízo a este ou impedindo que o resultado final se torne inútil em razão do decurso do tempo.
Para tanto, a parte precisa desincumbir-se de ônus inicial, demonstrando os requisitos alhures mencionados, a fim de obter o provimento judicial favorável, mesmo que baseado em juízo de probabilidade, proferido em sede de cognição não exauriente.
NO CASO EM APREÇO, aduz a autora que desde dezembro/2019, isto é, há mais de 01 (um) ano efetuou o pagamento e, inclusive, o cancelamento do contrato de consórcio, demonstrando, pois, que adotou as diligencias administrativas pertinentes.
Ocorre que, o deferimento da tutela, ainda que não demande cognição exauriente, não pode ser deferido sem que sejam preenchidos os requisitos alhures mencionados, de sorte que, necessário que haja o perigo de dano ao resultado útil do processo, o que, no caso em apreço, também não restou configurado, tendo em vista que, encerrada a relação contratual entre as partes desde 2020, apenas em 2021 houve o ajuizamento da presente ação.
Neste sentido, não há nos autos quaisquer elementos que demonstrem que preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
INTIMEM-SE TODAS AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. 3.
Deixo para designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO em momento oportuno, uma vez demonstrado o interesse de ambas as partes, salientando, desde logo, que esta pode ser designada em qualquer etapa processual. 4.
Assim, CITE-SE o Requerido, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 5.
Apresentada tempestivamente a contestação, o que deve ser certificado, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais e, após, conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
30/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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