TJPA - 0846968-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:17
Audiência Una realizada para 21/06/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 07:57
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0846968-29.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EVERSON GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME Link para Sala de Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZjMzgwYjMtZDZhZS00ZjcyLWFiMzItOTJiN2YzYzRhNGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a252b5d7-4b74-4689-a0eb-a9f0bfc55abc%22%7d De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, e em conformidade ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, às Portarias Conjuntas nº 007/2020, 012/2020, 015/2020 e Portaria n.º 2663/2021-GP, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/06/2022 10:30 horas, a ser realizada preferencialmente mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real (Aplicativo Microsoft Teams), devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, smartphone ou tablet, por meio do link acima.
Não havendo acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
Em caso de OITIVA DE TESTEMUNHAS OU IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, DEVERÁ A PARTE E TESTEMUNHAS COMPARECEREM PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571, inclusive para solicitar o link e a inclusão do e-mail na sala de audiência.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a audiência será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes.
BELéM, 3 de maio de 2022. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 00:33
Decorrido prazo de FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 21:23
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer a emissão de diploma referente ao curso concluído no curso de Engenharia Ambiental, oferecido pela faculdade reclamada.
Já foi requerido o diploma diretamente com à reclamada, porém não alcançou êxito.
Apresenta o comprovante de conclusão do ensino médio concluído no ano de 2016 e certificado de conclusão de curso emitido pela própria reclamada.
Requer em sede de tutela de urgência que a requerida seja compelida a entregar-lhe o diploma referente ao curso concluído, alegando a urgência pelo fato de receber oportunidade de melhoria de cargo em seu emprego atual além de estar impedido de participar de processos seletivos que exijam o diploma de sua graduação.
Considero preenchidas, em juízo de cognição sumária, as exigências constantes do artigo 300 do CPC.
Há nos autos elementos justificadores para deferimento da tutela, especialmente o certificado de conclusão de curso emitido pela reclamada, não havendo controvérsia em relação a conclusão deste.
A urgência se apresenta pela possibilidade de o reclamante perder oportunidades profissionais em sua área de formação, entendo que está suficientemente comprovado o risco ao resultado útil do processo, completando-se, desta forma, os requisitos legais exigidos.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no Caput do artigo 300 do CPC, para determinar: 1) Que a reclamada emita e entregue à parte autora o diploma da graduação referente ao curso já concluído pelo reclamante junto à instituição em até 5(cinco) dias, a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 em caso de descumprimento. 1.1) Para efetividade do cumprimento desta ordem, deverá o reclamante comparecer à unidade da faculdade, no endereço informado na inicial em até 10 dias após o recebimento desta ordem, observando o prazo estabelecido para a reclamada cumprir o determinado. 1.2) Deverão as partes informar o cumprimento da ordem nos autos. 2) Considerando ainda o caráter consumerista da presente ação e considerando presentes, pelas regras de experiência, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência autorais, determino, desde já, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se a parte reclamada por meio de oficial de justiça.
Cite-se.
Belém, 30 de agosto de 2021.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
31/08/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 18:24
Conclusos para decisão
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16/08/2021 18:24
Audiência Una designada para 21/06/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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