TJPA - 0867284-68.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0867284-68.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada/Requerente, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, id 138153809, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 15 de maio de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 24/03/2025 23:59.
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03/03/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0867284-68.2018.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS EXEQUENTE: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS EXECUTADO: OSVALDO ROBERTO SOBRINHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas e devidamente qualificadas nos autos, na qual os exequentes pretendem o recebimento de valores devidos a título de honorários sucumbenciais, arbitrados por ocasião do julgamento definitivo proferido na fase de conhecimento.
Verifica-se do caderno processual que, após iniciado o processamento da fase executiva por meio das petições de ID nº 106917560 e de ID nº 112490780, o executado realizou o cumprimento voluntário da obrigação através de depósito judicial na seguinte forma: - R$ 134.722,10 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e dez centavos), depositado em 21/03/2024 em favor de MÁRCIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (ID nº 111745453); - R$ 129.546,86 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), depositado em 30/04/2024 em favor de TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS (ID nº 114526926).
Nesse sentido, os exequentes manifestaram concordância em relação aos valores depositados para fins de quitação do débito, requerendo o seu respectivo levantamento mediante transferência para as contas bancárias indicadas (ID nº 111947784 / ID nº 116889195) Portanto, não se vislumbrando qualquer razão para retenção do montante, defiro o pedido para autorizar a expedição de alvarás liberatórios das quantias depositadas na subconta vinculada ao presente feito, devendo a UPJ atentar-se se o advogado e/ou escritório detém poderes específicos para a prática do ato e para o recolhimento prévio das custas processuais pertinentes, se for o caso, em tudo certificando nos autos.
Após, ante o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e dando-se a respectiva baixa no sistema.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:43
Determinado o arquivamento definitivo
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24/02/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:25
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:25
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:25
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:25
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867284-68.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVALDO ROBERTO SOBRINHO Nome: OSVALDO ROBERTO SOBRINHO Endereço: Rua Desembargador Ferreira Mendes, 233, SALA 45, Centro Sul, CUIABá - MT - CEP: 78020-200 REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA, OSCAR JUNITSI KOEKE, JOSÉ ROBERTO LATREQUIA, TAGUA AGROPECUARIA LTDA Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA Endereço: Alameda Rio Negro, 750, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1572, 1 AND CONJ 120, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: OSCAR JUNITSI KOEKE Endereço: ADALIVIA DE TOLEDO, 310, AP 43, PAINEIRAS DO MORUMB, SãO PAULO - SP - CEP: 05683-000 Nome: JOSÉ ROBERTO LATREQUIA Endereço: Rua Boa Vista, 116, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-001 Nome: TAGUA AGROPECUARIA LTDA Endereço: LAURA, S/N, DISTR DE ROSA, VERA - MT - CEP: 78880-000 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: PROCEDA A UPJ a retificar o polo ativo do processo, de modo a fazer constar o advogado MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, bem como alterar o polo passivo para constar OSVALDO ROBERTO SOBRINHO, visto que o cumprimento de sentença visa tão somente honorários advocatícios, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 1.
Considerando que, inobstante a concessão de justiça gratuita ao executado, o exequente trouxe elementos de alteração da situação fática vivenciada por este, INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 2.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC.
SALIENTE-SE que, no prazo concedido para impugnação, poderá o executado comprovar eventual miserabilidade vivenciada. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 4.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18110617074424600000007094097 Doc 01 Petição Inicial e docs (1) Petição 18110617054198100000007094111 Doc 01 Petição Inicial e docs (2) Petição 18110617054765600000007094113 Doc 01 Petição Inicial e docs (3) Petição 18110617055268800000007094116 Doc 02 Despachos Iniciais Petição 18110617055687500000007094117 Doc 03 Contestação Basa e docs Documento de Comprovação 18110617060494400000007094119 Doc 04 Atos Instrutórios Documento de Comprovação 18110617061312600000007094122 Doc 05 Contestação Hewlett e docs (1) Documento de Comprovação 18110617062064000000007094125 Doc 05 Contestação Hewlett e docs (2) Documento de Comprovação 18110617062629000000007094127 Doc 06 Contestação Cepar e docs Documento de Comprovação 18110617063375100000007094130 Doc 07 Réplicas às Contestações (1) Documento de Comprovação 18110617064033800000007094134 Doc 07 Réplicas às Contestações (2) Documento de Comprovação 18110617064504100000007094138 Doc 08 Atos Instrutórios Documento de Comprovação 18110617064984900000007094141 Doc 09 Despacho Documento de Comprovação 18110617065696600000007094147 Doc 10 Petições - Despachos - Atos Petição 18110617070599700000007094153 Doc 11 Decisão Declínio Documento de Comprovação 18110617071274300000007094158 Doc 12 Petição Petição 18110617071851900000007094162 Decisão Decisão 18112108162003300000007279310 MANDADO Mandado 20042011181602600000016017419 Intimação Intimação 20042011181602600000016017419 Certidão Certidão 20110514465010700000019732181 Habilitação em processo Petição 21010610405977300000020964237 Identificação de AR Identificação de AR 21011510503912100000021148337 0867284682018 Identificação de AR 21011510503921800000021148339 Certidão Certidão 21020109412443900000021542612 Sentença Sentença 21082011384570500000030264708 Intimação Intimação 21082011384570500000030264708 Intimação Intimação 21082011384570500000030264708 Embargos de Declaração Petição 21091506032140200000032483030 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 21091506032341900000032483031 Certidão Certidão 21111008123953800000038475744 Petição Petição 21120217260645300000041462390 Despacho Despacho 22022114003027100000048812712 Certidão Certidão 22041818061163100000055383141 Despacho Despacho 22022114003027100000048812712 Sentença Sentença 21082011384570500000030264708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041818202301100000055386559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041818202301100000055386559 Contrarrazões Contrarrazões 22042915260301800000056655953 HPE x Oswaldo Sobrinho - CRED Abandono Endereço Autor Contrarrazões 22042915260319700000056657056 Certidão Certidão 22050319161082500000057063735 Sentença Sentença 22051613303066700000058503900 Sentença Sentença 22051613303066700000058503900 Apelação Apelação 22061013153925600000062192214 Recurso de Apelação - Osvaldo Apelação 22061013153941900000062195826 boleto custas apelação Documento de Comprovação 22061013154000300000062195827 ComprovanteBB - 2022-06-07-144648 Documento de Comprovação 22061013154047500000062195828 substabelecimento Petição 22061013282208400000062197027 Para Requeridos se manifestarem sobre Apelação do Autor Ato Ordinatório 23012702143237200000081244137 Para Requeridos se manifestarem sobre Apelação do Autor Ato Ordinatório 23012702143237200000081244137 Contrarrazões Contrarrazões 23022315321366900000082740288 Osvaldo x HPE - CR Apelação Contrarrazões 23022315321385100000082740289 DOC. 1 E7EFD3ADC50F6A_CalendarioTJPA Documento de Comprovação 23022315321410100000082740292 DOC. 2 DJ6574_2019-DISPONIBILIZADO Documento de Comprovação 23022315321435600000082740297 Certidão Certidão 23040910561533700000085786108 Sentença Sentença 23102510461700000000098642645 Sentença Sentença 23102512494100000000098642646 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23102615242800000000098642647 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23102615242900000000098642648 Baixa definitiva Baixa definitiva 23112310355800000000098642649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120108584422100000099107811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120108584422100000099107811 Petição Petição 24011116192408500000100532220 1 Procuração_LUIZ CLAUDIO MOREIRA LESSA_Advogados (1) Procuração 24011116192426400000100532221 2 SUBSTABELECIMENTO GEJUR 2023 Procuração 24011116192481000000100532222 3 ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 523 DE 25.05.2023 E TERMOS DE POSSE DIR Documento de Comprovação 24011116192531700000100532224 4 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Documento de Comprovação 24011116192613300000100532225 5 Estatuto_Social_Jucepa Documento de Comprovação 24011116192646600000100532226 Petição Petição 24011117083618400000100534211 QSA EMPRESA 03.531.316-0001-06 Documento de Comprovação 24011117083660500000100534212 QSA EMPRESA 01.856.772-0001-92 Documento de Comprovação 24011117083727000000100534213 QSA EMPRESA 02.401.933-0001-16 Documento de Comprovação 24011117083761100000100534214 QSA EMPRESA 36.954.527-0001-00 Documento de Comprovação 24011117083822500000100534215 QSA EMPRESA 01.514.989-0001-14 Documento de Comprovação 24011117083879600000100534216 COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL Documento de Comprovação 24011117083937400000100534217 DO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADES Documento de Comprovação 24011117083996700000100534218 1001365-55.2020.4.01.3606_compressed_parte_001 Documento de Comprovação 24011117084054000000100534219 1001365-55.2020.4.01.3606_compressed_parte_002 Documento de Comprovação 24011117084157300000100534220 -
08/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2024 09:56
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:02
Decorrido prazo de OSVALDO ROBERTO SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:02
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:02
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:02
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:17
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:36
Juntada de sentença
-
09/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:55
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:55
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:55
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
08/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 00:49
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 12:54
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 29/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 29/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 03:16
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 03:16
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 03:40
Decorrido prazo de OSVALDO ROBERTO SOBRINHO em 17/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 07:19
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO LATREQUIA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:19
Decorrido prazo de TAGUA AGROPECUARIA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de OSCAR JUNITSI KOEKE em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de CEPAR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/S LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
21/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 06:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2019 00:05
Decorrido prazo de OSVALDO ROBERTO SOBRINHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 08:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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