TJPA - 0870599-36.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de VALE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de VALE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0870599-36.2020.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: VALE S.A.
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ (ID Num. 62568305) e por VALE S/A (ID Num. 63145513) em face de sentença proferida no ID Num. 61234253 dos autos.
Sustentam que o pedido de extinção foi apenas parcial, eis que o pagamento através do PROREFIS foi apenas quanto ao débito decorrente do AINF nº 182019510000010-3. É o relatório.
Decido.
Considerando que ambos os recurso tratam da mesma matéria, o julgamento será proferido em conjunto.
Os embargos merecem acolhimento.
Assim refiro porque, de fato, na petição de ID Num. 55517574 o autor apresentou pedido de extinção parcial da ação, unicamente com relação ao débito decorrente do AINF nº 182019510000010-3.
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios de ID Num. 62568305 e Num. 63145513 e dou-lhes provimento para reconhecer o equívoco apontado pelos embargantes, com o fim de alterar a sentença de ID Num. 61234253, para esclarecer que a extinção é unicamente com relação ao débito decorrente do AINF nº 182019510000010-3.
Quanto à liberação da garantia, a decisão já é clara, vez que determinou a liberação unicamente da garantia consistente na apólice de seguro-garantia nº 7597005008, emitida por Liberty Seguros (ID Num. 21387579), eis que se refere ao AINF nº 182019510000010-3.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 04:07
Decorrido prazo de VALE S.A. em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 05:15
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0870599-36.2020.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: VALE S.A.
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2022 06:38
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/02/2022 19:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/02/2022 19:53
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:48
Decorrido prazo de VALE S.A. em 10/02/2021 23:59.
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01/03/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0870599-36.2020.8.14.0301 REQUERENTE: VALE S.A.
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a PARTE AUTORA sobre a CONTESTAÇÃO juntados no ID -22646647 , no prazo legal.
Belém, 3 de fevereiro de 2021 José Maria de Freitas Torres Diretor de Secretaria -
03/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
R.H. 01.
Preliminarmente, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão do ID.
Num. 22012216, cadastrada de forma equivocada nos presentes autos. 02.Considerando a apresentação do aditamento a petição inicial, nos termos do art. 303, §1º, I e II do CPC, intime-se o requerido para, querendo, oferecer contestação à ação, no prazo legal, sob pena de revelia, no que couber, nos termos do art. 344 do CPC. 02.
Decorrido o prazo contestatório, a réplica no prazo de 15 (quinze) dias, retornando, em seguida, conclusos. 03.
Cumpra-se.
Belém-PA, 15 de janeiro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
18/01/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:07
Apensado ao processo 0846691-47.2020.8.14.0301
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17/12/2020 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 12:50
Conclusos para decisão
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11/12/2020 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2020 23:59.
-
07/12/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 08:59
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 09:51
Conclusos para decisão
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26/11/2020 09:50
Juntada de Relatório
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24/11/2020 18:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/11/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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