TJPA - 0803288-24.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Diracy Nunes Alves
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2022 00:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2021 06:06
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 06:05
Baixa Definitiva
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29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA NOVELINO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Publicado Ementa em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDÃO DE PASSAGEM LINHA DE TRANSMISSÃO LT 138KV CASTANHAL RB.
DIREITO REAL DE UTILIDADE PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Direito real de utilidade pública, que não pode ser confundido com as servidões previstas no Código Civil, em que predomina o interesse particular, nos termos do artigo 5º, h, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.
Daí que a construção de linhas de transmissão para distribuição de energia elétrica transcende à esfera do individual, porquanto os benefícios decorrentes da atividade são revestidos não apenas em favor do titular dos direitos, mas também ao Estado e a Sociedade. 2.
Como observado pelo Juízo a quo, foi juntada aos autos a Resolução Autorizativa nº 9.638/21 da ANEEL em que foi declarada a área como de utilidade pública, bem como apresentados elementos indicativos da propriedade e/ou posse do imóvel, a oferta de preço, assim como o respectivo memorial descritivo. 3.
Em relação ao valor do depósito, entendo que haverá no decorrer do processo ampla instrução para dirimir o correto valor, não sendo justificativa para impedir o avanço das obras, que são, frise-se, de interesse público.
Durante a instrução podem ser demonstrados qualquer eventual prejuízo que será, devidamente arbitrado. -
01/09/2021 04:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 04:01
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 16:42
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVADO), MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA - CPF: *33.***.*07-68 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e VILMA DE SOUZA NOVELINO - CPF:
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31/08/2021 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/08/2021 19:14
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 19:21
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 07:10
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/06/2021 23:59.
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21/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:50
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVADO) e VILMA DE SOUZA NOVELINO - CPF: *88.***.*33-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
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27/05/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 13:29
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de VILMA DE SOUZA NOVELINO em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
08/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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