TJPA - 0849804-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:39
Decorrido prazo de ROSANA GARCIA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:37
Decorrido prazo de AMANDA RUANA LIMA BOTELHO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0849804-72.2021.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por DECOLAR.COM.
LTDA., nos autos do cumprimento de sentença proposta por ARMANDO SALBER NASSAR.
Aduz a executada excesso nos cálculos deste juízo, uma vez que o valor remanescente devido, após o adimplemento parcial, seria de apenas R$2.763,66, tendo sido bloqueado o valor de R$6.828,60.
Intimado a se manifestar, o exequente aduz que não há qualquer excesso na execução, estando corretos os cálculos do juízo, pugnando pela manutenção e levantamento dos valores penhorados.
Para comprovar suas alegações, a executada junta aos embargos um cálculo de apenas uma quota parte dos valores da condenação, como se apenas tais valores fosse de sua responsabilidade para adimplemento.
Ocorre que não assiste razão à embargante, uma vez que, tendo sido a condenação solidária, ambas as partes são responsáveis pelo adimplemento do valor total, não havendo qualquer excesso nos cálculos elaborados por este juízo, bem como na penhora efetivada sob o id128178082.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução por preencherem os pressupostos e julgo-os improvidos, nos termos da fundamentação.
Ademais, considerando que com a penhora efetuada sob o id128178082, houve o adimplemento integral do valor do débito exequendo, extingo a presente execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, para levantamento dos valores bloqueados, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado com poderes para receber e dar quitação.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito -
28/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
26/02/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 05:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:10
Decorrido prazo de AMANDA RUANA LIMA BOTELHO em 23/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 09:38
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
18/08/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2022 01:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:55
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:57
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 06:56
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:48
Decorrido prazo de MARCILIO DA SILVA BARROS - ME em 13/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 00:47
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2022 00:47
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ARMANDO SALBE NASSAR em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:38
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:38
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:38
Decorrido prazo de ARMANDO SALBE NASSAR em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:49
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:03
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2021 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 05:23
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
21/09/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2021 08:02
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:51
Audiência Una redesignada para 06/12/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2021 15:13
Audiência Una designada para 17/12/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800916-66.2021.8.14.0012
Banco Bs2 S.A.
Raimundo Alves Pantoja
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0800916-66.2021.8.14.0012
Raimundo Alves Pantoja
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2021 22:53
Processo nº 0000458-61.2011.8.14.0003
Agenor Campos Coelho
Estado do para
Advogado: Alexandre Scherer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2011 08:33
Processo nº 0000096-27.2005.8.14.0017
Municipio de Conceicao do Araguaia
Dioclies Lima Luz
Advogado: Fernando Paiva Gomes do Amaral
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2019 13:59
Processo nº 0849804-72.2021.8.14.0301
Juliana Garcia de Oliveira
Marcilio da Silva Barros - ME
Advogado: Eduardo de Souza Leao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59