TJPA - 0800096-76.2021.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 01:46
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:53
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:53
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 11/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800096-76.2021.8.14.0067 Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente:REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA, ECIR DOS SANTOS VIEIRA, EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS, EDIR VIEIRA MEDEIROS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: ROSA DOS SANTOS VIEIRA Endereço: rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ECIR DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Águas Claras, s/n, sitio dois irmão, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EDIR VIEIRA MEDEIROS Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, 1461, campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço Requerido: Nome: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: DEFIRO o requerimento da herdeira de ID 56944618, de forma que o seu quinhão seja transferido para a conta por ela indicada, para o levantamento do montante depositado nos autos.
Após, aguarde-se o levantamento do alvará e a intimação da fazenda pública e retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este decisum, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PRISÃO, ALVARÁ DE SOLTURA e OFÍCIO, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes.
Havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
12/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:19
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:19
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:19
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:19
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:24
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:24
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:24
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:24
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:20
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/04/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/04/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800096-76.2021.8.14.0067 Classe Processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a)EXEQUENTE, por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar à Unidade de Arrecadação da Comarca de Mocajuba, através do e-mail: [email protected], a guia para recolhimento das custas processuais pendentes.
Mocajuba, 1 de abril de 2022 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
04/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800096-76.2021.8.14.0067 Classe Processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a)EXEQUENTE, por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar à Unidade de Arrecadação da Comarca de Mocajuba, através do e-mail: [email protected], a guia para recolhimento das custas processuais pendentes.
Mocajuba, 1 de abril de 2022 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
01/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/03/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 03:12
Publicado Certidão de custas em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0800096-76.2021.8.14.0067 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Nome: ROSA DOS SANTOS VIEIRA Endereço: rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ECIR DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Águas Claras, s/n, sitio dois irmão, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EDIR VIEIRA MEDEIROS Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, 1461, campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Nome: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, observando a redação dada ao art. 3°, inciso XIV da Lei n° 8.328/2015, alterada pela Lei n° 8.583/2017, Lei n° 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021, encontra-se pendente a emissão e quitação de custas judiciais decorrentes da expedição, pela Secretaria Judiciária, do formal de partilha após o trânsito em julgado, nos termo da sentença, id.50559801.
O polo ativo deve ser intimado acerca da pendência de quitação das custas judiciais, devendo solicitar o boleto bancário correspondente ao e-mail [email protected].
Cumpre assinalar que se houver alguma diligência posterior a ser expedida no presente processo, os autos devem retornar à UNAJ para o cálculo das custas.
O referido é verdade e dou fé.
Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram ao Diretor de Secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, intimo o(a) REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA, ECIR DOS SANTOS VIEIRA, EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS, EDIR VIEIRA MEDEIROS, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação das custas judiciais referente à expedição do formal de partilha.
Mocajuba/PA, 22 de março de 2022 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
22/03/2022 13:45
Juntada de boleto
-
22/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 04:22
Decorrido prazo de SANDIA VIEIRA PINHEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA PINHEIRO FILHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:56
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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07/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:16
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800096-76.2021.8.14.0067 Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente:REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA, ECIR DOS SANTOS VIEIRA, EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS, EDIR VIEIRA MEDEIROS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: ROSA DOS SANTOS VIEIRA Endereço: rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ECIR DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Águas Claras, s/n, sitio dois irmão, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EDIR VIEIRA MEDEIROS Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, 1461, campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço Requerido: Nome: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ROSA DOS SANTOS VIEIRA, meeira do de cujus CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS na qual requer a partilha do espólio do mesmo entre si e os demais herdeiros indicados, todos filhos do casal.
A exordial está instruída com documentos que demonstram o falecimento do de cujus, a propriedade sobre o bem imóvel em questão, bem como declaração dos herdeiros e seus documentos de identificação.
A parte autora foi nomeada inventariante e prestou tempestivamente as primeiras declarações, indicando a existência de um único bem imóvel no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), bem como juntando um termo de acordo de partilha de inventário assinado por todos os herdeiros, anuindo com a venda do bem para JOSÉ MARIA CORRÊA PINEIRO FILHO e SANDIA VIEIRA PINHEIRO, os quais efetuaram o depósito do montante em conta judicial e após, juntaram aos autos comprovante de transferência de título de terra.
Após autorizada, judicialmente, a alienação do aludido imóvel, a inventariante comprovou o pagamento das custas processuais, e requer a homologação do termo de partilha juntado aos autos, vindos os autos conclusos. É o relatório, Decido.
Mediante análise dos autos, verifico que o feito encontra-se devidamente instruído, de modo que encontram preenchidos todos os requisitos na forma do procedimento disposto entre os artigos 659 e 663, do Código de Processo Civil (CPC), da feita que todos os herdeiros são capazes, maiores, e manifestaram sua anuência com o termo de partilha, bem como as custas processuais foram devidamente pagas.
Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha amigável (id. 34423765) da quantia auferida pelo espólio com a alienação do único bem imóvel deixado em razão do falecimento de CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, III, a, CPC, de forma que sejam distribuídos aos herdeiros os seus respectivos quinhões, na forma do art. 659, CPC, resguardando-se os eventuais direitos de terceiros.
Custas já recolhidas, tendo sido seu pagamento comprovado nos autos.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, lavre-se o formal de partilha, expedindo-se os alvarás referentes à alienação do imóvel, intimando-se o fisco estadual para o lançamento dos tributos incidentes, na forma do art. 659, §2º, CPC, e após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Oficie-se ao Registro de Imóveis para que promova as alterações no tocante ao registro do bem.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com a redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba/PA, data registrada no sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA JUIZ DE DIREITO TITULAR DE MOCAJUBA/PA -
15/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:44
Homologado o pedido
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02/02/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:13
Conclusos para despacho
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23/01/2022 01:49
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:49
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA PINHEIRO FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de SANDIA VIEIRA PINHEIRO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
09/12/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
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05/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS VIEIRA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ECIR DOS SANTOS VIEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EDIR VIEIRA MEDEIROS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:25
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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21/09/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800096-76.2021.8.14.0067 Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente:REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS VIEIRA, ECIR DOS SANTOS VIEIRA, EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS, EDIR VIEIRA MEDEIROS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: ROSA DOS SANTOS VIEIRA Endereço: rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ECIR DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EZI JOSE VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Águas Claras, s/n, sitio dois irmão, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: EDIR VIEIRA MEDEIROS Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, 1461, campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: INVENTARIADO: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço Requerido: Nome: CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua João Alfredo, 650, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de ação de inventário do único bem deixado pelo de cujus CANTIDIANO VIEIRA DOS SANTOS.
Falecido em 03/05/1999.
Ab initio, DEFIRO o pedido para se postergar, ao final, o pagamento das custas processuais, já que, na situação dos autos, é do espólio, e não dos herdeiros, a obrigação de pagá-las, de modo que, não se mostrando aferível, de imediato, a disponibilidade financeira do espólio, poder-se-á postergar o pagamento, quando a ultimação do inventário, ante a aplicação analógica do art. 98, §6º, do CPC, com o intuito de assegurar o acesso à justiça.
Nesse sentido, a propósito, assim já se posicionou o e.
TJRJ, in verbis: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
GRATUIDADE.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao argumento de que os bens que integram o acervo possuem valor substancial incompatível com o favor jurídico pretendido, concedendo, no entanto, o pagamento de custas ao final.
Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem levado em consideração o valor do monte para a concessão da gratuidade de Justiça nas ações de inventário na medida em que pode resultar em acréscimo ao patrimônio dos herdeiros, não havendo que se falar em concessão automática sob o fundamento de as herdeiras serem assistidas pela ilustre Defensoria.
Patrimônio integrado por um imóvel de forma integral e outros dois de forma fracionária.
Iliquidez do patrimônio que compõe o acervo hereditário não demonstrada de forma satisfatória.
Inexistindo, contudo, qualquer indicação de que os ativos financeiros do espólio tenham liquidez imediata para o pagamento das custas ou taxa judiciária, sensível à momentânea situação enfrentada pelas recorrentes, a concessão de pagamento das custas processuais ao final, pelo juízo, facilita o acesso à Justiça, uma vez que poderão melhor ajustar suas despesas, inclusive no tocante aos rendimentos advindos dos bens que integram o monte, para o pagamento antes da sentença.
Precedentes desse Tribunal.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00769496520208190000, Relator: Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES, Data de Julgamento: 25/01/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/02/2021) O inventário trata apenas de um único bem imóvel, situado na Rua João Alfredo, nº 650, bairro centro, Mocajuba/PA, CEP 68.420-000, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou seja, com valor inferior a 1.000 salários mínimos, inexistindo impugnações ou herdeiros incapazes, o que impõe a aplicação do art. 664 do CPC, para converter a presente ação em arrolamento ordinário.
Dito isso: (i) NOMEIO inventariante a Sra.
ROSA DOS SANTOS VIEIRA, a qual está na posse e na administração do espólio (art. 617, inc.
II, CPC), que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, CPC).
Dê-se ciência à inventariante dos deveres previstos nos arts. 618 e 619 do CPC; (ii) Prestado o compromisso, terá a inventariante o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, indicando a (i) opção pela venda do imóvel com a consequente divisão do monte mor, ou a (ii) juntada da cômoda divisão de cada quinhão, com definições de cálculo de metragem e confrontações, representado em planta baixa subscrita por topógrafo ou agrimensor. (iii) Com as primeiras declarações, CITEM-SE os interessados e INTIMEM-SE a Fazenda Pública.
Por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, todos os demais.
Atente-se para o que dispõe o art. 626 e seguintes do CPC; (iv) INTIME-SE, também, o Sr.
JOÃO SIDNEY FARIAS CALDAS, brasileiro, casado, portado do RG 9091127, CPF *03.***.*26-53, residente e domiciliado na Rua João Alfredo, Bairro do centro, s/n, CEP nº 68.420-000, na cidade de Mocajuba, Estado do Pará, para que seja chamado ao processo, como terceiro interessado, nos termos do art. 119 do CPC, já que estaria intencionado na compra do imóvel, objeto da presente demanda.
Após retornem conclusos para deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E/OU OFÍCIO/ TERMO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
31/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
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27/07/2021 18:52
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2021 15:26
Conclusos para decisão
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10/02/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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