TJPA - 0802813-17.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
02/02/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
17/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 13:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
04/06/2022 03:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0802813-17.2021.8.14.0017 AUTOR: JOAO ANTONIO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA DECISÃO 1.
Presentes os requisitos inseridos no artigo 319, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
Defiro a parte Autora os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, bem como tendo em vista a VI Semana Estadual de Conciliação (conforme Ofício Circular nº PA – OFI – 2022/00862), intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 08/06/2022, às 13h00min. 4.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência acima designada, sob a advertência de que não sendo obtida a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, caput, do NCPC. 5.
Havendo manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de Defesa pelo requerido, nos termos do art. 335, II, do NCPC. 6.
A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data audiência, nos termos do art. 334, do NCPC. 7.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do NCPC. 8.
Todas as partes e advogados/procuradores que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato. 9.
Ressalte-se, desde logo, que a audiência será realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o Guia prático para audiências por videoconferência no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 10.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Conceição do Araguaia -
06/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 13:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
06/05/2022 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 01:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:27
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia DESPACHO Vistos, etc. (Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA) 01.
Passo à análise do pedido de gratuidade da justiça.
A declaração pura e simples da parte não é prova inequívoca daquilo que ela afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe, portanto, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.
Desse modo, diante do disposto no § 2º do artigo 99 do CPC, DETERMINO a intimação da parte Autora, por intermédio de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (a) comprovar, nos autos, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, apresentando cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais e/ou de sua declaração de imposto de renda completa dos últimos exercícios financeiros.
Neste caso, anote-se o sigilo dos documentos apresentados; ou (b) proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na respectiva pasta. 03.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data inclusa pelo sistema.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
01/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824523-56.2017.8.14.0301
Luxemburgo Incorporadora LTDA
Pedro Paulo de Castro Santos
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2020 09:00
Processo nº 0824523-56.2017.8.14.0301
Pedro Paulo de Castro Santos
Luxemburgo Incorporadora LTDA
Advogado: Thiago de Souza Pamplona
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2017 23:03
Processo nº 0800206-96.2019.8.14.0018
Joao Felizmino Vieira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800206-96.2019.8.14.0018
Joao Felizmino Vieira
Advogado: Amanda Helena Almeida da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2019 11:38
Processo nº 0850959-81.2019.8.14.0301
Edson Wladimir Santos de Moraes
Advogado: Valeria Cristina dos Remedios Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2019 11:46