TJPA - 0845423-21.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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01/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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27/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0845423-21.2021.8.14.0301 APELANTE: MAX FERREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
14/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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16/07/2024 19:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 08:43
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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