TJPA - 0803637-09.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
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02/10/2021 20:01
Juntada de Certidão
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25/09/2021 07:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:31
Decorrido prazo de HERNAN FRANCISCO IBARRA VERCHES em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:29
Decorrido prazo de HERNAN FRANCISCO IBARRA VERCHES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:05
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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21/09/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 07:05
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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21/09/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0803637-09.2021.8.14.0006) Exequente: Condomínio Eco Parque Clube Residencial Adv.: Dra.
Luísa Thais Rosa de Souza - OAB/PA nº 21.927 Executado: Hernan Francisco Ibarra Verches Adv.: Dr.
Mayco da Costa Souza - OAB/PA nº 19.131 Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por CONDOMÍNIO ECO PARQUE CLUBE RESIDENCIAL contra HERNAN FRANCISCO IBARRA VERCHES, já qualificados, onde o exequente alega, em síntese, que é credor de seu adversário na quantia de R$ 5.139,49 (cinco mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), importe esse referente as despesas e contribuições condominiais do apartamento nº 45, Torre Miriti, situado no condomínio demandante.
O executado, uma vez citado, depositou o valor do débito reclamado na subconta 2021008266, consoante se extrai do relatório de extrato cadastrado sob o Id nº 31601854.
Tendo ocorrido a quitação do débito vindicado, é de clareza solar que o presente processo, diante do cumprimento da obrigação reclamada, deve ser extinto.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente processo executivo movido por CONDOMÍNIO ECO PARQUE CLUBE RESIDENCIAL contra HERNAN FRANCISCO IBARRA VERCHES, já qualificados, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, de forma eletrônica, para crédito do valor depositado na subconta n. 2021008266 na conta corrente nº 21.522-8, da agência 3109-7, do Banco Bradesco S/A, de titularidade do exequente CONDOMÍNIO ECO PARQUE CLUBE RESIDENCIAL, CNPJ nº 15.***.***/0001-91, inserindo o respectivo comprovante nos autos Sem custas processuais e arbitramento de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 26/08/2021.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua -
31/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 04:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
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30/06/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:26
Juntada de
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25/03/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2021 22:53
Conclusos para decisão
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16/03/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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