TJPA - 0803353-71.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:51
Publicado Certidão de custas em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2023 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:36
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR TRINDADE DA COSTA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:07
Publicado EDITAL em 11/07/2022.
-
19/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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08/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:43
Expedição de Edital.
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04/07/2022 15:38
Juntada de Ofício
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04/07/2022 15:37
Juntada de Ofício
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04/07/2022 15:37
Juntada de Ofício
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04/07/2022 15:32
Juntada de Carta
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04/07/2022 15:31
Juntada de Carta
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04/07/2022 15:25
Juntada de Carta
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04/07/2022 15:22
Juntada de Carta
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04/07/2022 15:19
Juntada de Carta
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15/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 08:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR TRINDADE DA COSTA em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR TRINDADE DA COSTA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:12
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803353-71.2021.8.14.0015.
DESPACHO R.
Hoje. 1.
Nomeio o(a) Sr(a).
MARCIO VICTOR TRINDADE DA COSTA, qualificado(a) nos autos, como inventariante (art. 617, do NCPC). 2.
Intime-se o(a) inventariante nomeado(a), por meio de seu causídico, para que preste o compromisso legal (Prazo: 05 (cinco) dias), sob pena de remoção (art. 617, parágrafo único, do NCPC), e, na sequência, apresente as primeiras declarações (Prazo: 20 (vinte) dias) (art. 620, do NCPC), as quais deverão vir acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens a inventariar, bem como da qualificação completa, incluindo os endereços, de todos os herdeiros. 3.
Ressalto ao(à) inventariante que as declarações poderão ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará, na forma do art. 620, § 2º, do NCPC. 4.
Deve ainda o(a) inventariante adequar o valor dado à causa ao valor total dos bens do espólio, bem como indicar o(a) representante legal dos(as) herdeiros(as) menores, se houverem, devendo efetuar o pagamento do valor das custas correspondentes, após o cálculo que deverá ser realizado pela UNAJ. 5.
Apresentadas as primeiras declarações e pagas as custas processuais iniciais, citem-se os herdeiros por meio dos Correios com aviso de recebimento, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do NCPC), anexando ao ato citatório cópia das primeiras declarações (art. 626, § 3º, do NCPC), sendo ainda publicado edital (art. 626, § 1º, do CPC). 6.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do NCPC). 7.
Após, ao Ministério Público.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, 16 de novembro de 2021.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, NOS TERMOS DA LEI.
SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
22/11/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803353-71.2021.8.14.0015.
DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
R.
I.
C.
Castanhal/PA, 3 de agosto de 2021.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
01/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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