TJPA - 0816866-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:47
Apensado ao processo 0868071-87.2024.8.14.0301
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26/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2024 09:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
24/08/2024 03:31
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 05:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 18:49
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:18
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 03:37
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 04:10
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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12/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
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02/08/2022 05:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
19/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 02:13
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 03:51
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816866-24.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DJANIRA PINTO DA SILVA Nome: DJANIRA PINTO DA SILVA Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 243, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-060 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em desfavor de DJANIRA PINTO DA SILVA, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN GOL, placa JVQ9381.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030409364321800000022526008 INICIAL Petição 21030409364331600000022526014 Ata_Assembleia_OMNI Documento de Identificação 21030409364339800000022526018 CONTRATO BV Documento de Identificação 21030409364350600000022526019 NOT POSITIVA Documento de Identificação 21030409364363900000022526020 PLANILHA DE CALCULO Documento de Identificação 21030409364370700000022526022 PROCURAÇÃO PASQUALI PARISE - OMNI BANCO, CFI E LEASING Procuração 21030409364376700000022526023 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - AC - AP - AM - PA - RO - RR - TO Documento de Identificação 21030409364400400000022526024 subs interno Substabelecimento 21030409364406100000022526025 TERMO DE CESSÃO Documento de Identificação 21030409364428300000022526026 Petição Petição 21031211401156300000022854599 PA OMNI DJANIRA PINTO DA SILVA JUNTADA Petição 21031211401160500000022854601 PA OMNI DJANIRA PINTO DA SILVA GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21031211401166200000022854602 Decisão Decisão 21031715375270300000022943003 Decisão Decisão 21031715375270300000022943003 Petição Petição 21041611342215400000024050940 DJANIRA PINTO DA SILVA EMENDA JUSTIFICATIVA SEGREDO DE JUSTIÇA Petição 21041611342220300000024050943 Decisão Decisão 21082714533018200000027798415 Decisão Decisão 21082714533018200000027798415 Petição Petição 21091017193617300000032163896 DJANIRA PINTO DA SILVA - PET Petição 21091017193622700000032163897 Petição Petição 21122910543408300000043773881 DJANIRA PINTO DA SILVA - manifestação - PA Petição 21122910543432800000043773882 -
18/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:57
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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21/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que nas ações de busca e apreensão de bem financiado com garantia de alienação fiduciária, o saldo devedor, em aberto, corresponde as parcelas vencidas e as vincendas, o valor da causa atribuído não corresponde ao conteúdo econômico em discussão.
O autor, embora afirme que, para fins de purgação da mora, deve-se observar também as parcelas vincendas, deixa de incluí-las, junto com as vencidas, para fins de atribuição de valor da causa.
Dessa forma, modifico de ofício o valor da causa, que deve compreender as vencidas e vincendas.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora proceda o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2021.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2021 12:53
Conclusos para decisão
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22/04/2021 03:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2021 23:59.
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16/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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