TJPA - 0812382-46.2019.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:43
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
21/09/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0812382-46.2019.8.14.0006) Requerente: Adalice Correa Monteiro Adv.: Dr.
Raimundo Nonato Monteiro Garcia Júnior - OAB/PA nº 27.713 Requerido: Banco do Brasil S.A Adv.: Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PA n.º 15.201-A Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ADALICE CORREA MONTEIRO e BANCO DO BRASIL S.A, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o ID n. 31978076.
Em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Não havendo custas processuais a serem pagas e tendo os acordantes renunciado ao prazo recursal, determino o arquivamento dos autos.
P.R.I.
Ananindeua, 26/08/2021.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
31/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 06:08
Homologada a Transação
-
19/08/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2021 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/03/2021 11:34
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2021 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/03/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 09:50
Audiência Conciliação redesignada para 25/03/2021 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:39
Decorrido prazo de SERASA/SPC em 18/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 12:14
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
07/11/2019 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 01:20
Decorrido prazo de ADALICE CORREA MONTEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2019 19:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2019 19:34
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001034-74.2010.8.14.0040
Antonia Neta Silva Farias
Municipio de Parauapebas
Advogado: Isaias Alves Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2010 09:24
Processo nº 0004091-56.2014.8.14.0947
Cesta Basica Comercio e Distribuidor de ...
Adriano Agostini
Advogado: Kleber Cicero Farias Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2014 17:09
Processo nº 0004091-56.2014.8.14.0947
Adriano Agostini
Cesta Basica Comercio e Distribuidor de ...
Advogado: Kleber Cicero Farias Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2014 17:09
Processo nº 0825546-37.2017.8.14.0301
Joyce dos Santos Sousa Barbosa
Advogado: Fabiely Rayana de Azevedo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2017 09:13
Processo nº 0017142-06.2012.8.14.0301
Wanda Durans
Advogado: Mario Davi Oliveira Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2014 10:37