TJPA - 0800178-31.2019.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 09:33
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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28/05/2022 04:22
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Vejo que, no presente caso, a parte exequente, conforme certidão expedida, intimada a diligenciar no feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Curionópolis, 20 de abril de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
03/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:02
Extinto o processo por desistência
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21/03/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 11:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:05
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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21/09/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800178-31.2019.8.14.0018 Em observância ao disposto no inciso I do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI, intimo a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 21890877.
Intime-se.
Publique-se no DJE/PA.
Curionópolis, 1 de setembro de 2021. (Assinado digitalmente) Railane Pereira Maciel de Carvalho Diretora de Secretaria Portaria 808-GP -
01/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SANTOS SILVA em 11/12/2020 23:59.
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11/12/2020 14:36
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2020 19:55
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2020 10:35
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2019 12:23
Conclusos para decisão
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01/12/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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