TJPA - 0801536-49.2019.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 10:22
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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05/12/2021 00:40
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:45
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801536-49.2019.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] RECLAMANTE: MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n.° 9.099/95.
Segundo dispõe o artigo 51, V da Lei n º 9.099/95 *extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias*.
Considerando que não houve habilitação, no prazo legal, julgo por sentença extinto o processo sem resolução do mérito e determino o arquivamento.
Sem custas e sem honorários por ser processo oriundo do Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
17/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:43
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/11/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 03:38
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 03:44
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 21/10/2021 23:59.
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21/09/2021 18:28
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801536-49.2019.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] RECLAMANTE: MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora, intime-se o(a) advogado(a) do(a) requerente para promover a regularização do polo ativo da ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 51, V, da Lei n. 9.099/95.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito -
01/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 21/01/2021 23:59.
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03/03/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 00:32
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 29/10/2020 23:59.
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05/10/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:51
Conclusos para despacho
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02/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:18
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/06/2020 04:25
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:46
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 18:17
Conclusos para despacho
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03/04/2020 18:17
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2020 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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20/03/2020 00:33
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ALVES PINHEIRO em 19/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 17:38
Audiência Conciliação designada para 24/04/2020 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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06/02/2020 06:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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