TJPA - 0808727-66.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 09:06
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 01:55
Decorrido prazo de GILK FERNANDES DA SILVA BISNETO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:21
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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21/09/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0808727-66.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GILK FERNANDES DA SILVA BISNETO Endereço: Travessa We-70, 321, (Cj Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-672 PARTE REQUERIDA: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, torre a 8 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 ASSUNTO: [Tarifas] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação de Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com pedido de revisão de contrato e repetição de indébito proposta por GILK FERNANDES DA SILVA BISNETO em face de BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em despacho de ID 13059168, este Juízo determinou emenda à petição inicial.
A parte autora foi intimada, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 31273924.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC c/c artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Logo, não há custas a serem pagas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais e de praxe.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se Ananindeua, 31 de agosto de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
01/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:16
Indeferida a petição inicial
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11/08/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 04:49
Decorrido prazo de GILK FERNANDES DA SILVA BISNETO em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:25
Decorrido prazo de GILK FERNANDES DA SILVA BISNETO em 03/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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