TJPA - 0010944-31.2018.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:27
Recurso especial admitido
-
22/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:58
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
18/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Decorrido prazo de WALLYSON COSTA LEAO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:03
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:25
Conhecido o recurso de ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*92-40 (APELANTE), BERNARDO ASSUNCAO DE SOUSA (APELANTE), JOSUE MAIA MONTEIRO (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *89.***.*10-63 (PROCURADOR),
-
10/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 22:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:02
Juntada de intimação
-
05/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:16
Conclusos ao relator
-
27/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 00:29
Decorrido prazo de WALLYSON COSTA LEAO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:18
Decorrido prazo de WALLYSON COSTA LEAO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:58
Conclusos ao relator
-
22/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/01/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
-
10/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR EDITAL (15 dias) A Exma.
Dra.
Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA a Sra.
Diretora da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que foi pronunciado WALLYSON COSTA LEÃO, filho de Simone Costa de Matos e Cláudio Leão Coelho, atualmente em local incerto e não sabido, não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, razão pela qual expediu-se o presente EDITAL, para que o pronunciado, tome ciência que seu Julgamento foi designado para o dia 19 de maio de 2022, às 8h, no Fórum Criminal da Capital, Plenário Elzaman Bittencourt, localizado à Rua Tomázia Perdigão nº310, bairro Cidade Velha.
Belém, 09 de março de 2022.
Gerland Andrade Aguiar Diretora da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR EDITAL (5 dias) A EXMA.
SRA ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA ao (a) Sr(a).
Analista (a) da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) réu WALLYSON COSTA LEÃO, brasileiro, paraense, nascido em 06.09.1993, filho de Claudio Leão Coelho e de Simone Costa de Matos, residente no Conjunto Radial 2, Quadra E, casa 11, Condor, nesta cidade, e estando atualmente em local incerto e não sabido, não podendo ser encontrado para ser intimado do DESPACHO de ID 33562594 dos autos, portanto, expediu-se o presente EDITAL, para dar-lhe ciência, de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do patrocínio de sua defesa, ficando ciente que, caso não seja constituído novo advogado, será nomeado um defensor público para patrocinar sua defesa.
Belém, 10 de novembro de 2021.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Analista Judiciário da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
15/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR EDITAL (5 dias) A EXMA.
SRA ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA ao (a) Sr(a).
Analista (a) da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) réu WALLYSON COSTA LEÃO, brasileiro, paraense, nascido em 06.09.1993, filho de Claudio Leão Coelho e de Simone Costa de Matos, residente no Conjunto Radial 2, Quadra E, casa 11, Condor, nesta cidade, e estando atualmente em local incerto e não sabido, não podendo ser encontrado para ser intimado do DESPACHO de ID 33562594 dos autos, portanto, expediu-se o presente EDITAL, para dar-lhe ciência, de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do patrocínio de sua defesa, ficando ciente que, caso não seja constituído novo advogado, será nomeado um defensor público para patrocinar sua defesa.
Belém, 10 de novembro de 2021.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Analista Judiciário da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém Processo: 0010944-31.2018.8.14.0401 R.H.
Nos termos da Res.
CNJ 396/2021, reavalio o decreto preventivo do acusado na forma que segue: Verifico que não há informação nos autos que os Pronunciados possuam filhos com deficiência; Trata-se de processo que apura o crime de Homicídio Qualificado em que figuram como réus WALLYSON COSTA LEÃO, JOSUÉ MAIA MONTEIRO, ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS e BERNARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA e vitimas Edna maria gomes Alves e Hercules André Siqueira David.
Compulsando os autos constato que o presente feito encontra-se em regular tramitação, tendo os réus sido pronunciados no dia 10.03.2021, e encontra-se aguardando manifestação para fins do que dispõe o artigo 422 do CPPB, sendo a prisão preventiva do pronunciado ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS, decretada no dia 19.11.2019, pela decisão de ID nº 33224517, tendo sido preso no dia preso dia 17.02.2020 no Ceará.
Reavaliando a decisão que decretou a Prisão Preventiva do pronunciado, entendo que continuam presentes os requisitos autorizadores previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP, pelo que fica mantida a referida decisão, em todos os seus termos.
Belém (PA), 21 de Setembro de 2021.
JUIZ RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA 2ª Vara do Tribunal do Júri – Comarca da Capital -
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém PROCESSO: 0010944-31.2018.8.14.0401 R.H. 1.
Ante a certidão de ID Nº 33504044, intime-se, a Advogada de defesa de BERNARDO ASSUNÇÃO SOUSA, para no prazo de 5(cinco) dias regularize o patrocínio da defesa, juntando instrumento procuratório; 2.
Em não havendo manifestação, intime-se, por mandado, o Pronunciado, para que se manifeste sobre o patrocínio de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Não sendo encontrado ou estando em local incerto e não sabido, intime-se o pronunciado por edital, para no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca do patrocínio de sua defesa; 4.
Não havendo manifestação nos prazos estipulados, 5(cinco) dias, intime-se o Defensor Público para atuar no presente feito, dando-lhe ciência da manifestação expressa do pronunciado de querer recorrer da Decisão; 5.
Ante a decisão de ID nº 33225681 e expedientes de ID nº 33225853, oficie-se a SEAP em caráter de URGÊNCIA informando que os autos já se encontram aguardando designação de Sessão, para o pronunciado ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS ou UANDREO GOES DOS SANTOS, o qual encontra-se pendente de recambiamento, documento de ID nº 33225853, sendo imperiosa a sua presença para a realização da Sessão, devendo, portanto, o recambiamento tão logo seja possível sob pena de prejuízo a instrução processual; 6.
Verifico que conforme Decisão de ID nº 33329323 o pronunciado WALLYSON COSTA LEÃO possui advogado constituído nos autos desta forma determino que, intime-se a defesa deste para se manifestar para fins do que dispõe o artigo 422 do CPPB; 7.
Em não havendo manifestação, e levando-se em conta o teor da Decisão de ID nº 33329323, na qual foi decretada a revelia do mesmo e que este se encontra em local incerto e não sabido, intime-se o pronunciado por edital, para no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca do patrocínio de sua defesa; 8.
Não havendo manifestação nos prazos estipulados, 5(cinco) dias, intime-se o Defensor Público para atuar no presente feito, e dando-lhe ciência para se manifestar para fins do que dispõe o artigo 422 do CPPB. 9.
Após venham-me os autos conclusos.
Belém(PA), 02 de Setembro de 2021.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém PROCESSO: 0010944-31.2018.8.14.0401 R.H. 1.
Ante a certidão de ID Nº 33504044, intime-se, a Advogada de defesa de BERNARDO ASSUNÇÃO SOUSA, para no prazo de 5(cinco) dias regularize o patrocínio da defesa, juntando instrumento procuratório; 2.
Em não havendo manifestação, intime-se, por mandado, o Pronunciado, para que se manifeste sobre o patrocínio de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Não sendo encontrado ou estando em local incerto e não sabido, intime-se o pronunciado por edital, para no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca do patrocínio de sua defesa; 4.
Não havendo manifestação nos prazos estipulados, 5(cinco) dias, intime-se o Defensor Público para atuar no presente feito, dando-lhe ciência da manifestação expressa do pronunciado de querer recorrer da Decisão; 5.
Ante a decisão de ID nº 33225681 e expedientes de ID nº 33225853, oficie-se a SEAP em caráter de URGÊNCIA informando que os autos já se encontram aguardando designação de Sessão, para o pronunciado ANDREW WENDEL GOES DOS SANTOS ou UANDREO GOES DOS SANTOS, o qual encontra-se pendente de recambiamento, documento de ID nº 33225853, sendo imperiosa a sua presença para a realização da Sessão, devendo, portanto, o recambiamento tão logo seja possível sob pena de prejuízo a instrução processual; 6.
Verifico que conforme Decisão de ID nº 33329323 o pronunciado WALLYSON COSTA LEÃO possui advogado constituído nos autos desta forma determino que, intime-se a defesa deste para se manifestar para fins do que dispõe o artigo 422 do CPPB; 7.
Em não havendo manifestação, e levando-se em conta o teor da Decisão de ID nº 33329323, na qual foi decretada a revelia do mesmo e que este se encontra em local incerto e não sabido, intime-se o pronunciado por edital, para no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca do patrocínio de sua defesa; 8.
Não havendo manifestação nos prazos estipulados, 5(cinco) dias, intime-se o Defensor Público para atuar no presente feito, e dando-lhe ciência para se manifestar para fins do que dispõe o artigo 422 do CPPB. 9.
Após venham-me os autos conclusos.
Belém(PA), 02 de Setembro de 2021.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0803836-60.2020.8.14.0040
B.r.a. Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Iara de Sousa Soares
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2025 13:55