TJPA - 0800252-22.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 04:23
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
15/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2023 12:30 Vara Única de Bujarú.
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29/03/2023 08:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 12:30 Vara Única de Bujarú.
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06/07/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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06/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2021 19:19
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 11:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Bujarú PROCESSO: 0800252-22.2021.8.14.0081 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ Endereço: rua princesa isabel, 00, centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: CLEDSON LUIS CUNHA FONSECA Endereço: rua do Piri, 00, em frente ao bar do Adó, mucajá, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO - MANDADO VISTOS ETC. 1 - RECEBO a denúncia diante do preenchimento dos requisitos indicados no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 - DETERMINO a citação do denunciado para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao denunciado se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 3 – Caso o denunciado citado, não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do denunciado.
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de Bujaru há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do denunciado, NOMEIO o advogado ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES – OAB/PA 12.401 - para apresentação da resposta escrita e demais atos subsequentes necessários para garantir o direito de defesa, até a prolação da sentença.
Os honorários serão arbitrados ao final. 4 – Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal). 5- CUMPRA-SE com as diligências acaso requeridas pelo MP na denúncia. 6- SERVE A PRESENTE COMO MANDADO Bujaru/PA, 01 de setembro de 2021.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da UJ de Bujaru/PA -
01/09/2021 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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01/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2021 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:27
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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27/07/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2021 12:40
Audiência Custódia realizada para 27/07/2021 09:30 Vara Única de Bujarú.
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26/07/2021 09:54
Audiência Custódia designada para 27/07/2021 09:30 Vara Única de Bujarú.
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26/07/2021 09:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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