TJPA - 0811074-72.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:08
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA. - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:08
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0811074-72.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: LUCIENE FARIAS DOS SANTOS Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1500, Res, Fit Coqueiro I, apt 38 A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 PARTE REQUERIDA: Nome: SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA. - ME Endereço: Rua Regina Alencar, 300, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-210 ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por LUCIENE FARIAS DOS SANTOS em face de SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA - ME, por meio dos quais a parte embargante pretende, em síntese, a declaração de inexigibilidade do débito objeto da execução por suposta responsabilidade solidária do pai do aluno beneficiário dos serviços educacionais prestados pela instituição exequente, requerendo, inclusive, o chamamento ao processo de IZAÍAS PINHEIRO DE SOUZA, genitor do menor, alegando corresponsabilidade pelas obrigações firmadas em nome do filho comum.
A demanda principal, conforme certidão acostada aos autos, refere-se à execução de título extrajudicial de nº 0003464-23.2011.8.14.0006, na qual figurava como exequente a empresa SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA - ME e como executada a ora embargante, LUCIENE FARIAS DOS SANTOS.
Consoante consta dos autos, a ação principal foi extinta por sentença com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa, decisão esta que transitou em julgado, encontrando-se o feito devidamente arquivado. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A presente demanda trata de Embargos à Execução, que, por sua natureza, pressupõem a existência de processo executivo pendente e válido.
A oposição de embargos é mecanismo incidental que visa impugnar execução em curso, nos moldes do que dispõe o artigo 914 do Código de Processo Civil: “Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.” Com o arquivamento definitivo da execução que originou a presente demanda, por extinção com fundamento no abandono da causa (art. 485, III, do CPC), resta ausente pressuposto essencial à subsistência dos presentes embargos, qual seja, a existência de uma execução válida e em curso.
O processo executivo perdeu sua eficácia jurídica e, portanto, qualquer insurgência contra seus atos torna-se desprovida de objeto.
Assim, diante da extinção da ação principal, os presentes Embargos à Execução não encontram mais fundamento jurídico que justifique a sua apreciação, operando-se, por consequência, a perda superveniente do objeto da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, diante da extinção e arquivamento do processo executivo de nº 0003464-23.2011.8.14.0006.
Fixo os ônus da sucumbência à parte embargante, LUCIENE FARIAS DOS SANTOS, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, arbitrando honorários advocatícios em favor da parte embargada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força da concessão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC), nos moldes já deferidos nos autos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
16/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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26/01/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:19
Apensado ao processo 0003464-67.2011.8.14.0006
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19/01/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 06:08
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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09/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 04:18
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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12/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 11:39
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:40
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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21/09/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 00:56
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA. - ME em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0811074-72.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: LUCIENE FARIAS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Mário Covas, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-000 PARTE REQUERIDA: Nome: SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA. - ME Endereço: Rua Regina Alencar, 300, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-210 ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO R.,H., INTIMEM-SE as partes para, querendo, requerer provas, especificando-as e justificando o motivo de sua produção, em cinco dias, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE.
Ananindeua, 29 de março de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
02/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
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10/02/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 03:26
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO LOGOS LTDA. - ME em 06/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 20:11
Conclusos para decisão
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20/09/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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