TJPA - 0800090-25.2020.8.14.0093
1ª instância - Vara Unica de Santarem Novo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 26/02/2021 23:59.
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02/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800090-25.2020.8.14.0093 Assunto: [Honorários Advocatícios] Requerente:EXEQUENTE: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Endereço Requerente: Nome: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 123, sala a, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-020 Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Endereço Requerido: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Advogado Requerido:
Vistos. Conforme a petição a parte autora requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
O art. 458, §4º, do CPC impõe que uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Percebe-se no presente caso que a parte requerida ainda não foi nem citada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação para o fim de julgar extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Santarém Novo (PA), 14 de janeiro de 2021. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
01/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:36
Extinto o processo por desistência
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12/01/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 21:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2020 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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