TJPA - 0804108-25.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ 0804108-25.2021.8.14.0006 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: COMPESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA Endereço: Passagem Jardim Estrela, 04, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-510 Nome: JOSE HUMBERTO ATAIDE DOS PASSOS Endereço: Passagem das Flores, 135, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-040 Nome: VICENTE DANIEL CAVALCANTE VASCONCELOS Endereço: Passagem Jardim Estrela, 04, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-510 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Vistos etc.
Após regular tramitação, foi proferida sentença por este Juízo.
Interposto recurso de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do acórdão, anulou a sentença proferida, determinando o retorno dos autos a este Juízo para o devido prosseguimento.
Certificado o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, os autos retornaram a esta unidade para cumprimento. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em atenção ao comando do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, impõe-se a anulação da sentença anteriormente proferida, restabelecendo-se a tramitação do feito a partir da fase processual em que se encontrava antes da prolação da decisão anulada.
Além disso, faz-se necessária a retirada do processo da lista de julgados e não baixados, com a devida correção no sistema processual, a fim de garantir a fidedignidade das estatísticas e o correto acompanhamento do trâmite. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, DECLARO ANULADA a sentença anteriormente proferida nos autos, determinando o prosseguimento do feito.
DETERMINO, ainda: a) A retirada imediata do processo da lista de julgados e não baixados, com as devidas anotações no sistema processual; b) A intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito; c) Caso a parte autora já tenha se manifestado nos autos ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
28/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:11
Anulada a(o) sentença/acórdão
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28/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:56
Juntada de sentença
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24/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:42
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
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15/12/2021 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
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13/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 15:39
Decorrido prazo de COMPESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:39
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ATAIDE DOS PASSOS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:39
Decorrido prazo de VICENTE DANIEL CAVALCANTE VASCONCELOS em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:41
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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21/09/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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05/09/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 04:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2021 09:11
Conclusos para decisão
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09/04/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 09:02
Declarada incompetência
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29/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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