TJPA - 0816323-26.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:45
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 22:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/02/2025 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 22:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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28/01/2025 09:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:48
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:12
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:12
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:58
Juntada de Alvará
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05/02/2024 11:38
Juntada de Informações
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20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 01:51
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816323-26.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER ARAUJO SOARES, VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO Nome: CLEBER ARAUJO SOARES Endereço: Estrada do Tapanã, casa 22, Residencial Kikuche, Rua Jucelino Kubitschek, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO Endereço: Estrada do Tapanã, casa 22, Residencial Kikuche, Rua Jucelino Kubitschek, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sem numero, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Através das decisões de id.
Num. 6382597 e 8626805, este Juízo saneou o feito, fixando pontos controversos, distribuindo o ônus probatório e designando a realização de prova pericial, já devidamente satisfeita.
Após a apresentação do laudo pericial, as partes formularam quesitos complementares, tendo sido apresentado novo laudo, vide id.
Num. 76351808, ao que apenas a parte ré apresentou manifestação, requerendo novas complementações.
Ora, de plano, cabível pontuar que a finalidade dos quesitos SUPLEMENTARES é justamente esclarecer ponto ou omissão de quesitos previamente formulados por quaisquer das partes ou fixados pelo Juízo, não se olvidando o DEVER das partes quanto a observância dos prazos processuais.
Por certo, ao oportunizar, desde antes do início da prova pericial, que as partes formulem quesitos, estas deverão fazê-lo de forma a ESGOTAR todas as dúvidas que se mostrarem pertinentes, logo nesta oportunidade processual, justamente porque, os quesitos complementares, conforme alhures pontuado, tem apenas a finalidade de ESCLARECER algo, não se prestando, pois, a reabertura da instrução probatória.
Ao formular NOVOS QUESTIONAMENTOS e, não, frise-se, elucidações e/ou aclaramentos, pretende a parte ré a perpetuação de etapa processual, em inobservância ao código processual e aos princípios da economia e celeridade processual, considerando que, no seu entender, a cada nova petição, poderá formular novos pedidos, de forma irrestrita e ilimitada.
Frise-se: os quesitos complementares têm cabimento quando relacionados a ponto que não ficou suficientemente esclarecido no laudo pericial, o que não ocorreu no caso em apreço, tratando-se de pleito meramente protelatório.
Compulsando o laudo pericial, verifico que este foi esclarecedor, sendo possível concluir ainda, em análise detida, que o Perito utilizou método aceitável, realizando verificação das documentais a ele apresentadas e respondendo aos quesitos formulados.
Neste sentido, destaco o entendimento do Doutrinador Cintra, o qual leciona que ‘deve o magistrado analisar a autoridade científica dos autores do laudo, sua idoneidade moral, a aceitação dos métodos e instrumentos científicos empregados no seu meio profissional, a coerência de seus argumentos e de sua conclusão etc. (CINTRA, Antonio Carlos de Araujo.
Comentários ao Código de Processo Civil, v.4, p.228).
Isto porque, o direito constitucional à prova assegurado às partes processuais não é absoluto, cabendo ao julgador a prerrogativa de designá-la ou não, ante a análise do caso concreto, através de decisão fundamentada, considerando o Princípio do Livre Convencimento Motivado.
Importante frisar, de acordo com o art. 479 do CPC, o juiz não fica adstrito às considerações do perito, podendo fundar seu julgamento em outras provas, desde que seu convencimento seja devidamente motivado, inclusive podendo vir a acatar parecer formulado por assistente técnico indicado pelas partes, razão pela qual, homologo o laudo pericial e a resposta aos quesitos suplementares constante nos autos.
Neste contexto, nota-se que os quesitos suplementares (?), na verdade, trata-se de elocubrações e novas discordâncias acerca do laudo pericial apresentado, de sorte que, mostra-se inoportuna a abertura de novo prazo para a sua complementação, da mesma forma que tampouco mostra-se pertinente a designação de audiência de instrução.
Dos autos, infere-se que o laudo pericial não apresenta vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual, homologo o laudo pericial e complementação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, INTIMEM-SE as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, nos termos do art. 364, § 2o do NCPC.
Por fim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO SR.
PERITO, quando aos 50% restante atinente aos trabalhos realizados, devidamente corrigido e atualizado, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, cls para sentença com URGÊNCIA, haja vista tratar-se de META 02 do CNJ.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18021422220535000000003849582 Petição Inicial Cível - CELPA Petição 18021418065933700000003849607 Boletim de Ocorrência Policial - Americo Lourinho - Vizinho Documento de Comprovação 18021418093088700000003849624 Boletim de Ocorrência Policial - Casal Promoventes Documento de Comprovação 18021418110399700000003849636 Boletim de Ocorrência Policial - Fernando Gemaque - Vizinho Documento de Comprovação 18021418122578500000003849642 Certidão de Casamento - Casal de Promoventes Documento de Comprovação 18021418201563700000003849705 Boletim de Ocorrência Policial - Manoel Dias - Vizinho Documento de Comprovação 18021418225301300000003849722 Comprovante de Endereço Promoventes - Conta de Energia Documento de Comprovação 18021418242710500000003849735 Comprovante de Entrega de Documentação na CELPA Documento de Comprovação 18021418261462500000003849738 Declaração de Hipossuficiência - Cleber Araujo Documento de Comprovação 18021418280687700000003849744 Declaração de Hipossuficiência - Valéria do Socorro Documento de Comprovação 18021418301372100000003849745 Documentos de Identificação - Cleber Araujo Soares Documento de Identificação 18021418315569400000003849749 Documentos de Identificação - Valéria do Socorro Documento de Identificação 18021418333456700000003849754 IMAGENS DOS ESCOMBROS E DANOS ESTRUTURAIS - Parte 01 Documento de Comprovação 18021418353437500000003849759 IMAGENS DOS ESCOMBROS E DANOS ESTRUTURAIS - Parte 02 Documento de Comprovação 18021418370034600000003849760 IMAGENS DOS ESCOMBROS E DANOS ESTRUTURAIS - Parte 03 Documento de Comprovação 18021418392744400000003849763 IMAGENS DOS ESCOMBROS E DANOS ESTRUTURAIS - Parte 04 Documento de Comprovação 18021418412511200000003849766 Laudo Defesa Civil de Belém-PA Documento de Comprovação 18021418435427300000003849771 Notícias do Incêndio Documento de Comprovação 18021418454968800000003849776 Procuração - Cleber Araujo Procuração 18021418482065400000003849782 Procuração - Valéria do Socorro Procuração 18021418503546800000003849785 Relatório de Visita Técnica - CELPA - Parte 01 Documento de Comprovação 18021418534065300000003849789 Relatório de Visita Técnica - CELPA - Parte 02 Documento de Comprovação 18021420101322400000003849977 Relatório de Visita Técnica - CELPA - Parte 03 Documento de Comprovação 18021420115665200000003849981 Relatório Financeiro Bens Furtados do Imóvel Documento de Comprovação 18021420132978400000003849989 Relatório Financeiro Bens Queimados no Imóvel Documento de Comprovação 18021420152178100000003849995 Vídeo Entrevista de Televisão 01 Documento de Comprovação 18021420213947900000003850004 Vídeo Entrevista de Televisão 02 Documento de Comprovação 18021420251470300000003850007 Vídeo Incêndio - Parte 01 Documento de Comprovação 18021421290581900000003850106 Vídeo Incêndio - Parte 02 Documento de Comprovação 18021421343564500000003850110 Vídeo Incêndio - Parte 03 Documento de Comprovação 18021421404008400000003850112 Vídeo Pós Incêndio - Danos Estruturais ao Imóvel Documento de Comprovação 18021421451511700000003850118 Vídeo Pós Incêndio - Escombros - Parte 01 Documento de Comprovação 18021421523431300000003850127 Vídeo Pós Incêndio - Escombros - Parte 02 Documento de Comprovação 18021421580480400000003850132 Vídeo Pós Incêndio - Escombros - Parte 03 Documento de Comprovação 18021422040251700000003850134 Vídeo Pós Incêndio - Escombros - Parte 04 Documento de Comprovação 18021422113593700000003850146 Vídeo Pós Incêndio - Retirada de Equipamento - CELPA Documento de Comprovação 18021422141624500000003850147 Imagem Interna do Equipamento da REDE CELPA danificado pelo curto Documento de Comprovação 18021422165082300000003850152 Decisão Decisão 18021512293947700000003856968 Citação Citação 18021512293947700000003856968 DILIGÊNCIA Diligência 18031217255693000000004151146 CELPA E CLEBER PJE Devolução de Mandado 18031217255717100000004151158 Petição Laudo Pericial Corpo de Bombeiros Documento de Comprovação 18040215462622200000004355632 Laudo Pericial do Corpo de Bombeiros Documento de Comprovação 18040215451118800000004355886 Contestação Contestação 18040218152337000000004358300 CONTESTAÇÃO - CELPA - Contestação 18040218101626900000004358377 PROCURAÇÃO - CELPA Procuração 18040218105574100000004358386 SUBSTABELECIMENTO - CELPA Substabelecimento 18040218113413200000004358390 ATOS CONSTITUTIVOS COMPLETO - CELPA Documento de Comprovação 18040218130046900000004358406 mandado celpa Documento de Comprovação 18040218132744600000004358409 PORTARIA 1 Documento de Comprovação 18040218135528600000004358411 PORTARIA 2 Documento de Comprovação 18040218141474400000004358417 cartilha 1p atual Documento de Comprovação 18040218144704000000004358424 Certidão Certidão 18041814045466000000004584278 Despacho Despacho 18050618394262600000004814183 JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO Petição 18060422145965200000005131806 Manifestação sobre a Contestação e documentos Petição 18060422135842700000005131812 DILIGÊNCIA Diligência 18062014371362900000005329311 Despacho Despacho 18073112330848300000005762884 Petição CARTA DE PREPOSTO Petição 18073116164201200000005768412 SIMPLES PETIÇÃO - CARTA DE PREPOSTO - CELPA X CLEBER Petição 18073116160530900000005768421 PREPOSTO - CLEBER SOARES Documento de Comprovação 18073116162077100000005768428 Petição Petição 18080215014139800000005801453 SIMPLES PETIÇÃO - CELPA X CLEBER SOARES Petição 18080215012468000000005801457 Decisão Decisão 18090415391341400000006275569 Petição Petição 18091319080824000000006391709 especificação de provas - celpa x cleber soares Petição 18091319073967900000006391728 portarias feriado (1) Documento de Comprovação 18091319074787100000006391734 PEDIDO DE LIMINAR Petição 19021901360633000000008378321 Decisão Decisão 19022110555149600000008434906 Decisão Decisão 19022110555149600000008434906 Petição Petição 19032115262632500000008840280 PETIÇÃO CLEBER SOARES Petição 19032115262637700000008840281 QUESITOS PERICIAIS PROMOVENTES Petição 19032123454214200000008845174 Manifestação e TUTELA PROVISÓRIA Petição 19042303161055200000009531317 Manifestação Prova Pericial e TUTELA PROVISÓRIA Petição 19042303161065100000009531318 Decisão Decisão 19042310134001300000009536495 Decisão Decisão 19042310134001300000009536495 Petição Petição 19043015312971500000009740314 PETIÇÃO CLEBER Petição 19043015312980100000009740317 SENTENÇA CELPA X LEONAN X LUX Documento de Comprovação 19043015312985600000009740322 Decisão Decisão 19070410310766900000011014320 Decisão Decisão 19070410310766900000011014320 Intimação Intimação 19070410310766900000011014320 Petição Petição 19070917353411600000011097258 KLEBER ARAÚJO SOARES x CELPA Petição 19070917200309700000011097264 JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO Petição 19071117063321400000011146635 S.P. - CLÉBER Petição 19071117063408900000011146646 boleto - CLEBER Documento de Comprovação 19071117063423200000011146647 COMPROVANTE - CLÉBER Documento de Comprovação 19071117063430800000011146648 Petição Petição 19090616063195100000012081781 KLEBER ARAÚJO SOARES x CELPA - 2 Petição 19090616063299600000012081788 Decisão Decisão 19091813580167200000012303419 Decisão Decisão 19091813580167200000012303419 Alvará Alvará 19092713444174600000012497987 ALVARÁ_1 Alvará 19092713444184800000012497989 Petição - Quesitos para Perícia Judicial Petição 19100712342703100000012651992 QUESITOS PERICIAIS PROMOVENTES Petição 19100712342712300000012651997 Petição Petição 19100715303681200000012657623 KLEBER ARAÚJO SOARES x CELPA - 3 Petição 19100715303845900000012657625 Despacho Despacho 19100913192735400000012707582 Despacho Despacho 19100913192735400000012707582 APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE Petição 19101017161378400000012742365 SP.
CLEBER SOARES - QUESITOS Petição 19101017161384800000012742366 Petição Petição 20020316171938100000014580063 Petição-entrega de Laudo - Cleber x Celpa Petição 20020316172033400000014580629 Laudo Clebe x Celpa Petição 20020316172053800000014580631 ANEXO-1 Petição 20020316172071500000014580632 Petição Petição 20020316221175200000014580665 ANEXO-2 Petição 20020316221184600000014580667 Petição Parecer Assistente Técnico Petição 20040110534256900000015743073 PETIÇÃO JUNTADA DE PARECER TÉCNICO Petição 20040110534264300000015743078 Parecer Técnico acerca do Laudo Perito - Cleber x Celpa-230320 Documento de Comprovação 20040110534269200000015743882 ATOS CONSTITUTIVOS COMPLETOS Documento de Identificação 20040110534335900000015743889 Procuração atualizada 2020 Procuração 20040110534418200000015743892 Despacho Despacho 20040911281096900000015870868 Despacho Despacho 20040911281096900000015870868 Manifestação ao Laudo Pericial Petição 20072420400361500000017565567 Petição - Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Petição 20092121264705600000018722009 Certidão Certidão 20100213171470000000018985222 Petição Petição 21062812390198200000026893759 Manifestação (2) Petição 21062812390203000000026893761 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21062812405675900000026893763 SUBSTABELECIMENTO EQUATORIAL (3) Substabelecimento 21062812405684300000026893764 Decisão Decisão 21090112165499800000031404458 Decisão Decisão 21090112165499800000031404458 Petição Petição 21090311452179500000031562298 Petição-pedido de honorários Petição 21090311452361600000031562299 Manifestação Petição 21092815213224500000033956389 Manifestação Petição 21092815213366300000033956390 Decisão Decisão 22062214313039100000063721341 Decisão Decisão 22062214313039100000063721341 Intimação Intimação 22062214313039100000063721341 Petição Petição 22090516093947400000072783935 Petição Petição 22090516105091000000072934743 Petição Petição 22090516122461300000072934749 AR Identificação de AR 22091206074065400000073354201 AR Identificação de AR 22091206074071500000073354202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311333302900000078284196 Intimação Intimação 22112311333302900000078284196 Intimação Intimação 22112311333302900000078284196 Intimação Intimação 22112311333302900000078284196 Certidão Certidão 22121415034332400000079557688 Petição Petição 23013011014586000000081372026 Petição Petição 23013011070153600000081373760 Certidão Certidão 23062009191313700000089953424 -
28/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 03:34
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 01:29
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0816323-26.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1.º, §2.º, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c art. 1º do Provimento n.º 008/2014-CJRMB, ficam as partes autora/requerida intimadas para manifestarem-se sobre o parecer do perito (ID 76515006) , no prazo legal .
Belém (PA), 23 de novembro de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
23/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 05:55
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS em 26/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:44
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:44
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 09/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:40
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
21/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 04:13
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:13
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
03/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0816323-26.2018.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLEBER ARAUJO SOARES e outros Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sem numero, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pedido da ré para apresentação de quesito complementares, uma vez que se operou a preclusão, conforme art. 223 c/c art. 469 do CPC.
Faço observar que a apresentação de quesitos suplementares, embora permitido peço CPC (art. 469), deve ocorrer “durante a diligência”, o que não se verifica no caso concreto, em que os novos quesitos foram protocolados em 01 de abril de 2020 (Id Nº 16476605), portanto, mais de seis meses após a realização da perícia (30.09.2019) e, inclusive da apresentação do laudo pelo expert (03 de fevereiro de 2020 – Id nº 15218975 e 15219527), restando, portanto, precluso. 2.
Isto posto, apresentados os laudos periciais e pareceres técnicos e oportunizada a manifestação às partes, dou por encerrada a fase de instrução e, com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE. 3.
Neste caso, tratando-se de feito com concessão de gratuita, desnecessária a remessa dos autos à UNAJ, para fins de cálculo de custas finais.
Logo, não havendo impugnação no prazo legal e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA,.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
01/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:27
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:27
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:36
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:17
Movimento Processual Retificado
-
07/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 13:44
Juntada de Alvará
-
19/09/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 00:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 00:29
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 00:29
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:11
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:11
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 31/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:06
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 01:30
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 01:30
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 01:24
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 13/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 00:15
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 00:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 00:15
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 03:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:17
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 28/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:11
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:09
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2019 10:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 01:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 00:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 00:10
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 00:10
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 24/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:15
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:15
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 17/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 17:56
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 17:56
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 17:56
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 14/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 00:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 00:16
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 00:16
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 15:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 12:12
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/06/2018 14:37
Mandado devolvido cancelado
-
20/06/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 14/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:55
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 06/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:53
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 06/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 13:00
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/05/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 01:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 02/04/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 01:07
Decorrido prazo de CLEBER ARAUJO SOARES em 12/03/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 01:07
Decorrido prazo de VALERIA DO SOCORRO REIS RIBEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/05/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2018 18:37
Movimento Processual Retificado
-
18/04/2018 14:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2018 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2018 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2018 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 08:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 07:56
Movimento Processual Retificado
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16/02/2018 07:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2018 22:26
Conclusos para decisão
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14/02/2018 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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