TJPA - 0021576-48.2020.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO CENTENO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO CENTENO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BHRENNA BRITO MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BHRENNA BRITO MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de NAIADE NUNES PINTO DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de NAIADE NUNES PINTO DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO REIS GRAIM NETO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO REIS GRAIM NETO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:10
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:09
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:06
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 06:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 05:47
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:40
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 06:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 00:54
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2022 13:11
Audiência Instrução realizada para 17/03/2022 10:00 13ª Vara Criminal de Belém.
-
15/03/2022 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 12:04
Audiência Instrução designada para 17/03/2022 10:00 13ª Vara Criminal de Belém.
-
26/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:52
Audiência Instrução realizada para 25/01/2022 09:30 13ª Vara Criminal de Belém.
-
24/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 03:51
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Processo de nº 0021576-48.2020.814.0401 Denunciado: CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0021576-48.2020.814.0401, contra CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 1º, I c/c art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, bem como art. 71 do Código Penal.
Narra, em síntese, que na condição de representante, gerente, administrador e responsável tributário de DISTRIBUIDORA BELÉM LTDA, contribuinte infrator, na maioria dos meses dos anos de 2009 e 2010 o denunciado praticou a conduta delituosa materializada no Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) nº 012014510000052-4: O CONTRIBUINTE DEIXOU DE RECOLHER ICMS, NO PRAZO REGULAMENTAR, TENDO EMITIDO OS DOCUMENTOS FISCAIS E LANÇADO, NOS LIVROS PRÓPRIOS, AS OPERAÇÕES REALIZADAS PARTE DO ICMS POR HAVER REGISTRADO A MENOR NA DIEF OS VALORES DAS VENDAS CONSTANTE NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO/09 E JANEIRO A MARÇO/10 E MAIO A DEZEMBRO/10.
Decisão, recebendo a denúncia em 26/02/2021, em ID 33208482 – Pág. 1-2.
CARLOS EGGER CARVALHO DE MIRANDA JUNIOR apresentou Resposta à Acusação (ID 33598321), alegando a inexistência de sonegação fiscal, tendo em vista que todos os valores foram devidamente lançados, restando pendente o pagamento em virtude da impossibilidade econômica da empresa.
Sustenta, também, a atipicidade da conduta, diante da inexistência de dolo e a ocorrência de mero inadimplemento tributário, bem como a inocorrência de grave dano à coletividade.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que vieram conclusos na fase do art. 397 do Código de Processo Penal, a fim de serem analisadas as hipóteses de absolvição sumária.
Considerando as teses defensivas apresentadas em sede de Resposta à Acusação, destaca-se que a exordial acusatória logrou êxito ao demonstrar a existência de indícios de autoria e materialidade, presente a justa causa exigida para a deflagração da ação penal.
Da mesma forma, a exordial acusatória delimita suficientemente a conduta atribuída ao acusado, de modo que não se verifica prejuízo à defesa.
No que concerne à atipicidade da conduta, diante de mero inadimplemento, bem como a inexistência de grave dano à coletividade, tem-se que não foram carreados aos autos elementos que possibilitem um juízo de certeza quanto à sua inexistência, enquanto as alegações do Órgão Ministerial são corroboradas por processo administrativo tributário regular.
Assim, não verificadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, dou prosseguimento à ação penal. 2.
Nessa lógica, e com fundamento no art. 3º, I, da Portaria nº 2663/2021-GP, que determinou a manutenção das audiências por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, designo o dia 25/01/2022, às 09:30 horas para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem e-mail e telefone de todas as pessoas que participarão da audiência, devendo ser informado, no mesmo prazo, a impossibilidade de participação por videoconferência. 4.
Deverá, a Secretaria Judicial, adotar todas as providências para a realização da audiência, independentemente de nova conclusão. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 13ª Vara Criminal da Capital -
29/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 08:36
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:27
Audiência Instrução designada para 25/01/2022 09:30 13ª Vara Criminal de Belém.
-
09/11/2021 12:27
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2021 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 08:07
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Processo de nº 0021576-48.2020.814.0401 Denunciado: CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0021576-48.2020.814.0401, contra CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 1º, I c/c art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, bem como art. 71 do Código Penal.
Narra, em síntese, que na condição de representante, gerente, administrador e responsável tributário de DISTRIBUIDORA BELÉM LTDA, contribuinte infrator, na maioria dos meses dos anos de 2009 e 2010 o denunciado praticou a conduta delituosa materializada no Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) nº 012014510000052-4: O CONTRIBUINTE DEIXOU DE RECOLHER ICMS, NO PRAZO REGULAMENTAR, TENDO EMITIDO OS DOCUMENTOS FISCAIS E LANÇADO, NOS LIVROS PRÓPRIOS, AS OPERAÇÕES REALIZADAS PARTE DO ICMS POR HAVER REGISTRADO A MENOR NA DIEF OS VALORES DAS VENDAS CONSTANTE NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO/09 E JANEIRO A MARÇO/10 E MAIO A DEZEMBRO/10.
Decisão, recebendo a denúncia em 26/02/2021, em ID 33208482 – Pág. 1-2.
CARLOS EGGER CARVALHO DE MIRANDA JUNIOR apresentou Resposta à Acusação (ID 33598321), alegando a inexistência de sonegação fiscal, tendo em vista que todos os valores foram devidamente lançados, restando pendente o pagamento em virtude da impossibilidade econômica da empresa.
Sustenta, também, a atipicidade da conduta, diante da inexistência de dolo e a ocorrência de mero inadimplemento tributário, bem como a inocorrência de grave dano à coletividade.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que vieram conclusos na fase do art. 397 do Código de Processo Penal, a fim de serem analisadas as hipóteses de absolvição sumária.
Considerando as teses defensivas apresentadas em sede de Resposta à Acusação, destaca-se que a exordial acusatória logrou êxito ao demonstrar a existência de indícios de autoria e materialidade, presente a justa causa exigida para a deflagração da ação penal.
Da mesma forma, a exordial acusatória delimita suficientemente a conduta atribuída ao acusado, de modo que não se verifica prejuízo à defesa.
No que concerne à atipicidade da conduta, diante de mero inadimplemento, bem como a inexistência de grave dano à coletividade, tem-se que não foram carreados aos autos elementos que possibilitem um juízo de certeza quanto à sua inexistência, enquanto as alegações do Órgão Ministerial são corroboradas por processo administrativo tributário regular.
Assim, não verificadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, dou prosseguimento à ação penal. 2.
Nessa lógica, e com fundamento no art. 3º, I, da Portaria nº 2663/2021-GP, que determinou a manutenção das audiências por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, designo o dia 25/01/2022, às 09:30 horas para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem e-mail e telefone de todas as pessoas que participarão da audiência, devendo ser informado, no mesmo prazo, a impossibilidade de participação por videoconferência. 4.
Deverá, a Secretaria Judicial, adotar todas as providências para a realização da audiência, independentemente de nova conclusão. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 13ª Vara Criminal da Capital -
04/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO CERTIFICO, conforme atribuições a mim conferidas, que os autos físicos do procedimento criminal nº 0021576-48.2020.8.14.0401.foram digitalizados pela Central de Migração do Fórum Criminal de Belém e migrados para o sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) Criminal do 1º Grau, na forma recomendada pela Secretaria de Informática e devidamente autorizada pelo SIGA DOC PA-MEM-2021/02469.
CERTIFICO ainda, que conforme determina o artigo 54, IV da Portaria 01/2018-GP/VP, alterada pela Portaria 02/2018-GP/VP, faço a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, suscitar eventual desconformidade, bem como retirar as peças de seu interesse e juntadas ao processo, hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da sentença.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 2 de setembro de 2021.
MARIA LAIS CARVALHO MARANHAO Servidora -
02/09/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:05
Processo migrado do sistema Libra
-
30/08/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:50
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA (26184119) do processo 00215764820208140401.Motivo: MP JA CONSTA COMO PARTE
-
23/08/2021 08:13
Remessa
-
20/08/2021 16:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4292-46
-
20/08/2021 16:06
Remessa - LUCIA FLEXA DA SILVA OAB/PA 23662
-
20/08/2021 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2021 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2021 09:22
REMESSA INTERNA
-
19/08/2021 09:15
Remessa - DEVOLUÇÃO
-
17/08/2021 10:33
VISTAS AO ADVOGADO - 01 vol. principal contendo 167 laudas (mídia fl. 160) + 01 vol. apenso End. Av. Senador Lemos 791, Ed. Sintese Plaza 22º andar, fone: 3236-0049 e 98434-5897 Autos devem ser devolvidos para a central de digitalização
-
17/08/2021 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA FLEXA DA SILVA (24034530), que representa a parte CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR (12634024) no processo 00215764820208140401.
-
17/08/2021 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO (27143678), que representa a parte CARLOS EGGER CARVALHO MIRANDA JUNIOR (12634024) no processo 00215764820208140401.
-
17/08/2021 10:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 10:13
Remessa
-
16/08/2021 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8345-07
-
16/08/2021 09:39
Remessa - ADV LUCIANA DA SILVA OAB-PA 23662
-
16/08/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2021 09:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/08/2021 09:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/08/2021 09:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
13/08/2021 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 13:39
REMESSA INTERNA
-
06/08/2021 10:47
Remessa
-
21/07/2021 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : DANIEL DOS REIS BARBOSA
-
21/07/2021 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/07/2021 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
21/07/2021 10:22
Citação CITACAO
-
21/07/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 10:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/07/2021 08:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2021 13:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2021 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/07/2021 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/07/2021 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 11:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: MÍDIA ANEXA - Observação antiga: OFÍCIO 071/2021/DAIF/SEFA ROSEMARY NASCIMENTO DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS - DAIF, Observação nova: OFÍCIO 071/2021/DAIF/SEFA ROSEMA
-
15/06/2021 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0001-43
-
15/06/2021 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0001-43
-
15/06/2021 11:25
Remessa - OFÍCIO 071/2021/DAIF/SEFA ROSEMARY NASCIMENTO DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS - DAIF
-
15/06/2021 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2021 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2021 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2021 11:36
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2021 17:24
SETOR CORRESPONDENCIA - Ofício nº 054/2021-13ªVCrim
-
30/03/2021 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2021 17:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/03/2021 17:18
Citação CITACAO
-
30/03/2021 17:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2021 11:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/03/2021 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2021 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2021 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 12:20
CONCLUSOS
-
02/02/2021 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/02/2021 09:37
OUTROS
-
02/02/2021 09:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/01/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:48
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
28/01/2021 13:47
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
28/01/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:47
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
28/01/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/01/2021 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:39
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
28/01/2021 13:32
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
28/01/2021 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 13:27
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
28/01/2021 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 09:31
P/ AUTUACAO
-
15/12/2020 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/12/2020 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802400-37.2018.8.14.0040
Rosalino Vieira de Sousa
Municipio de Parauapebas
Advogado: Eliene Helena de Morais
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2024 13:25
Processo nº 0000343-72.2018.8.14.0010
Maria Regina Farias Machado
Municipio de Breves
Advogado: Alisson Cunha Guimaraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 11:23
Processo nº 0036600-58.2002.8.14.0301
Municipio de Anapu
Luiz dos Reis Carvalho
Advogado: Giselle Aline de Aquino Cabeca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2002 06:43
Processo nº 0002964-42.2018.8.14.0107
Edilomar Jesus da Silva Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0002964-42.2018.8.14.0107
Edilomar Jesus da Silva Souza
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2018 10:42