TJPA - 0845770-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 13:00
Processo Reativado
-
05/11/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/11/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
30/09/2021 05:09
Decorrido prazo de CONVENÇÃO DO CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:09
Decorrido prazo de ADERALDO DE PAIVA LOLA FILHO em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:52
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0845770-54.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099.
Analisando os autos, verifico que a presente demanda não deveria ter sido distribuída como ação autônoma, mas deveria ter sido peticionada nos autos de execução, em face da celeridade do procedimento da Lei n° 9.099/95.
Assim, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 08 de setembro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/09/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0845770-54.2021.8.14.0301 AUTOR: ADERALDO DE PAIVA LOLA FILHO REU: CONVENÇÃO DO CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA REPRESENTANTE DA PARTE: ERYCSON COSTA POLTRONIERI DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista que os presentes autos tratam de embargos à execução relacionados ao processo de n° 0802224-80.2020.8.14.0301, em tramitação na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, consoante informação do embargante no Id 31316274, determino a redistribuição dos presentes autos a este juízo.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 2 de setembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
02/09/2021 13:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003043-57.2020.8.14.0040
Alexsandro Rodrigues da Silva
Advogado: Robson Cunha do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2020 16:54
Processo nº 0013736-74.2018.8.14.0039
Herbinorte Produtos Agropecuarios LTDA
Otuino Jose Matzech
Advogado: Thiago Hamilton Rufino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2018 13:47
Processo nº 0831590-33.2021.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Paes Rayol Frias
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2021 17:13
Processo nº 0808530-61.2021.8.14.0000
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Ester Lima dos Santos Xavier
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:53
Processo nº 0809409-68.2021.8.14.0000
Paulo Ronaldo da Silva Munhoz
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 16:52