TJPA - 0802159-60.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 08:18
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2023 00:55
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:25
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2023 06:54
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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26/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 03:00
Decorrido prazo de ESPEDITA MONTEIRO ASSIS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:18
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:26
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 31 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
31/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 05:00
Decorrido prazo de KATIA DE TAL em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 04:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
11/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0802159-60.2021.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça ID 52929373 que promoveu a citação da parte requerida, entretanto consignando o nome de ANDREZA MARIA SILVA DOS SANTOS como pessoa citada, a fim de que esta Secretaria dê regular prosseguimento ao feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 8 de março de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:04
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2021 04:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 00:15
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 01:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802159-60.2021.8.14.0201 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ROSA MARIA BARROS FERREIRA REU: KATIA DE TAL DESPACHO 1.
DEFIRO a Justiça Gratuita. 2.
Sem prejuízo de posterior designação da audiência de conciliação, cite-se o Requerido para, caso queira, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 335 do CPC). 3.
Havendo contestação tempestiva, em que o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, independentemente de novo despacho, intime-a para apresentar réplica no prazo legal (Artigo 350 do CPC). 4.
Não havendo contestação, ou sendo esta intempestiva, certifique-se e voltem conclusos para incidência dos efeitos da revelia.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci, 3 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0802159-60.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSA MARIA BARROS FERREIRA REQUERIDO(A): KATIA DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, no qual a própria parte autora afirma expressamente que o Juízo competente para análise e julgamento é o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci.
A parte requerente explicitou que, por não haver opção no Sistema de encaminhar diretamente à Vara mencionada, formulava requerimento, desde já, para encaminhamento ao Juízo competente.
Dessa forma, sublinha que entende que compete ao juízo da Vara Cível desta Comarca atuar na presente demanda, pois a questão objeto da demanda é afeta à Posse e à Propriedade, matérias que não são da competência desta Vara de Família.
Afere-se que a questão não possui natureza familiar, sendo eminentemente patrimonial, não se justificando, portanto, a competência deste Juízo da Família.
PELO EXPOSTO, com lastro no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Com isso, encaminhem-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de ICoaraci.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 23 de agosto de 2021.
GERALDO NEVES LEITE Juiz(a) de Direito -
02/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:28
Declarada incompetência
-
21/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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