TJPA - 0801593-88.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:16
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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26/04/2023 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2023 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
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04/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:39
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801593-88.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar extratos bancários, referentes aos 06 (seis) meses anteriores ao protocolo da ação, constando os descontos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
V – Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
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02/12/2020 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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