TJPA - 0800110-86.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 13:07
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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21/05/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/04/2023 23:59.
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28/04/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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28/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:47
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:39
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800110-86.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar extratos bancários, referentes aos 06 (seis) meses anteriores ao protocolo da ação, constando os descontos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
V – Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
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11/01/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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