TJPA - 0806415-08.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:39
Juntada de Alvará
-
11/08/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:50
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:51
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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25/06/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:01
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 02:01
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 02:01
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 02:01
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 09/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2021 10:33
Conclusos para decisão
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05/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:08
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/02/2021 23:59.
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04/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
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23/02/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806415-08.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS RECLAMADO: TIM CELULAR S.A SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
A embargante alega contradição na sentença prolatada, pois a condenou ao pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo não cumprimento da tutela.
Juntou telas para mostrar o cumprimento da tutela.
Pois bem, os embargos de declaração não se prestam à produção de novas provas, ou mesmo à reanálise de provas pelo juízo.
A sentença não padece de contradição, visto que o juízo foi claro quando fundamentou a condenação na multa, in verbis: “Da Tutela provisória de urgência: Foi deferida a tutela de urgência, de natureza antecipada, determinando que a parte Requerida DESBLOQUEASSE a linha móvel de nº (91) 98262-6476, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da intimação, mantendo-se assim até o trânsito em julgado da sentença de mérito ou deliberação em sentido contrário, e a empresa não cumpriu e continua sem cumprir e nada diz sobre a sua inação, devendo ser condenada ao pagamento da multa que já estipulada pelo descumprimento, que, somada, chega ao valo máximo cominado, ou seja, R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). É que, na data de 14/02/2019, este juízo concedeu tutela de urgência (ID. 14381682) que não cumprida.
Posteriormente, a Autora informou o descumprimento da decisão judicial (ID. 10546545) e, em vista disso, este juízo intimou a Demandada para que se manifestasse e comprovasse o cumprimento da determinação judicial (ID. 10573627), tendo a Requerida sido intimada no dia 02/06/2019, conforme certidão contida no ID. 10951521, e permanecido inerte.
Novamente, a Autora veio a juízo informar que a decisão liminar permanece sendo descumprida, dada nova decisão de majoração da multa, passando para o teto de R$15.000,00 (Quinze mil reais), intimação que ocorreu em data de 16/01/2020, e o cumprimento não ocorreu, pelo menos não comprovado nos autos.
Assim, cabe aqui RATIFICAR a tutela provisória de urgência que antes deferida e considerar descumprida a obrigação”.
Assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, negando-lhes acolhimento, uma vez que a sentença prolatada não padeceu de contradição, fundamentado claramente a condenação na multa pelo descumprimento da tutela, apontando as provas dos autos.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
Belém, 13 de janeiro de 2021. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
27/01/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2020 19:01
Conclusos para julgamento
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13/12/2020 19:01
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 01:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 01:40
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 01:40
Decorrido prazo de MARLY DE LOURDES MORAES SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 01:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 00:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2020 11:04
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 08:33
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 08:32
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2020 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/02/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2020 12:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2020 11:08
Conclusos para decisão
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06/12/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 09:40
Juntada de identificação de ar
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11/06/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2019 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/05/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 11:42
Movimento Processual Retificado
-
22/05/2019 11:54
Conclusos para decisão
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22/05/2019 11:53
Juntada de Certidão
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09/05/2019 14:03
Juntada de identificação de ar
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19/03/2019 09:40
Juntada de identificação de ar
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14/02/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2019 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2019 13:52
Juntada de termo de ciência
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12/02/2019 13:43
Conclusos para decisão
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12/02/2019 13:43
Audiência conciliação designada para 19/02/2020 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
12/02/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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