TJPA - 0845720-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de AVANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de AVANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845720-28.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Nome: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Endereço: Edifício BEMGE, 186 sala 3, Avenida Governador Bley 186, Centro, VITóRIA - ES - CEP: 29010-902 REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA, DIEGO BARROS DA CUNHA, AVANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, ED.
QUELVAS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: DIEGO BARROS DA CUNHA Endereço: Rua Doze, 40, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-500 Nome: AVANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA Endereço: Passagem José de Alencar, 17, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
F.M.F.M. [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
12/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 03:59
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:03
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845720-28.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Nome: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Endereço: Edifício BEMGE, 186 sala 3, Avenida Governador Bley 186, Centro, VITóRIA - ES - CEP: 29010-902 REQUERIDO: VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA, DIEGO BARROS DA CUNHA Nome: VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1560, EDIF CONNEXT OFFICE SALA 1704, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, ED.
QUELVAS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: DIEGO BARROS DA CUNHA Endereço: Rua Doze, 40, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-500 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
EM TEMPO: Constata-se que figura no polo passivo da lide apenas a pessoa jurídica, de modo que, o nome e endereço dos sócios foram fornecidos na exordial somente para fins de eventual citação da empresa.
Neste contexto, INCABÍVEL O PEDIDO de localização do endereço da ré através dos sistemas judiciais, haja vista tratar-se de informação pública, não concebendo, este Juízo, o fato de a empresa estar desaparecida.
Por outro lado, tem-se que a própria parte interessada forneceu intempestivamente o endereço atualizado da requerida, conforme petição de id. retro.
Porém, tratando-se de prazo impróprio, entendo que viável o prosseguimento do feito, com a renovação da diligência citatória no endereço indicado pelo autor, a saber: PSG JOSE DE ALENCAR, Nº 17, CEP 66.045-025, BAIRRO CASTANHEIRA, BELÉM/PA, observada a integralidade do despacho inicial.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, cls para apreciação.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081012451204000000029273837 CONTRATO SOCIAL EDM Documento de Identificação 21081012451212100000029273841 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 21081012451222200000029273843 ATUALIZAÇÃO460 Documento de Comprovação 21081012451231500000029273846 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081012451238100000029273848 GUIA INICIAL RECOLHIDA Documento de Comprovação 21081012451247400000029273850 NF 3137 Documento de Comprovação 21081012451253600000029273851 COMPROVANTE DE ENTREGA NF 3137 Documento de Comprovação 21081012451261000000029273852 Despacho Despacho 21090111225470300000031374888 Despacho Despacho 21090111225470300000031374888 de Conta do Processo Relatório 21090223224589800000031574239 Custas iniciais Documento de Comprovação 21090223224595200000031574240 Citação Citação 21090111225470300000031374888 DILIGÊNCIA Diligência 21102721302183600000037029932 Certidão Devolução de Mandado 21102721302196100000037029933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712502518600000071287087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712502518600000071287087 Petição Petição 22081814413188400000071422156 SAC AVANTTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIARIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA.
Documento de Comprovação 22081814413275100000071422158 SAC CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Documento de Comprovação 22081814413316700000071422159 SAC DIEGO BARROS DA CUNHA Documento de Comprovação 22081814413350200000071422163 Certidão Certidão 23032318543721900000084886283 Citação Citação 23032912181978700000085208631 Citação Citação 23032912211942600000085208641 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23040117031014800000085437116 DILIGÊNCIA Diligência 23040800141801900000085773914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412465039200000090822525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412465039200000090822525 Petição Petição 23070510514279300000090891533 Certidão Certidão 23101711554264900000096578060 Despacho Despacho 23110913264348300000097830891 Petição Petição 23111015472773400000097928890 Certidão Certidão 24030723325756400000103801549 Certidão Certidão 24030815382714200000103894016 Petição Petição 24030816451013600000103896863 CNPJ DA AVANTI Documento de Comprovação 24030816451055100000103896865 Petição Petição 24030816521148000000103899044 PETIÇÃO INFORMANDO CNPJ E EMISSÃO DE GUIA Petição 24030816521174100000103899047 CNPJ DA AVANTI Documento de Comprovação 24030816521193900000103899048 -
02/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 05:11
Decorrido prazo de VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:11
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA CUNHA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845720-28.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Nome: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Endereço: Edifício BEMGE, 186 sala 3, Avenida Governador Bley 186, Centro, VITóRIA - ES - CEP: 29010-902 REQUERIDO: VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA, DIEGO BARROS DA CUNHA Nome: VER PUBLICIDADE & METALURGIA LTDA - EPP Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1560, EDIF CONNEXT OFFICE SALA 1704, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, ED.
QUELVAS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: DIEGO BARROS DA CUNHA Endereço: Rua Doze, 40, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-500 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: ADOTE A UPJ as providências necessárias para a regularização do sistema processual, devendo constar no polo ativo da lide AVANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, conforme já informado na petição inicial.
Adote a UPJ as providências necessárias, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos, especialmente atentando-se quanto à necessidade de correção do sistema processual. 2.
INDEFIRO O PEDIDO formulado pelo exequente, considerando que o uso de whatsapp para citação não está normatizado pelo E.
TJPA, sendo que a CJE apresentou projeto, estando na comissão com Des.
Luiz Neto, não havendo notícias de que já fora aprovado, tornando, pois, impossível que a diligência ocorra desta forma. 3.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte ré, viabilizando o escorreito prosseguimento do feito.
Pontua-se, desde logo, que cabe ao Autor diligenciar a fim de obter o endereço atualizado das partes, não podendo transferir ao Poder Judiciário o ônus quanto a localização da parte contrária, devendo comprovar que envidou esforços para a sua localização.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, estando o feito devidamente certificado, observadas eventuais ordens de serviço e o rodízio processual, retornem conclusos para apreciação.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081012451204000000029273837 CONTRATO SOCIAL EDM Documento de Identificação 21081012451212100000029273841 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 21081012451222200000029273843 ATUALIZAÇÃO460 Documento de Comprovação 21081012451231500000029273846 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081012451238100000029273848 GUIA INICIAL RECOLHIDA Documento de Comprovação 21081012451247400000029273850 NF 3137 Documento de Comprovação 21081012451253600000029273851 COMPROVANTE DE ENTREGA NF 3137 Documento de Comprovação 21081012451261000000029273852 Despacho Despacho 21090111225470300000031374888 Despacho Despacho 21090111225470300000031374888 de Conta do Processo Relatório 21090223224589800000031574239 Custas iniciais Documento de Comprovação 21090223224595200000031574240 Citação Citação 21090111225470300000031374888 DILIGÊNCIA Diligência 21102721302183600000037029932 Certidão Devolução de Mandado 21102721302196100000037029933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712502518600000071287087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081712502518600000071287087 Petição Petição 22081814413188400000071422156 SAC AVANTTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIARIOS URBANOS, ESPORTIVOS E LAZER LTDA.
Documento de Comprovação 22081814413275100000071422158 SAC CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Documento de Comprovação 22081814413316700000071422159 SAC DIEGO BARROS DA CUNHA Documento de Comprovação 22081814413350200000071422163 Certidão Certidão 23032318543721900000084886283 Citação Citação 23032912181978700000085208631 Citação Citação 23032912211942600000085208641 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23040117031014800000085437116 DILIGÊNCIA Diligência 23040800141801900000085773914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412465039200000090822525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412465039200000090822525 Petição Petição 23070510514279300000090891533 Certidão Certidão 23101711554264900000096578060 -
09/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 20:27
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0845720-28.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 4 de julho de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:49
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:11
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0845720-28.2021.8.14.0301 [Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI Nome: AVANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIÁRIOS URBANOS,ESPORTIVOS E LAZER LTDA.
Endereço: Rua Roso Danin, 407, sala 3, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa e considerando o cenário pandêmico atual, a designação de audiência de conciliação ficará condicionada ao interesse expressado também pela parte requerida (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/09/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849314-50.2021.8.14.0301
Cork Comercio Industria Exportacao de Ma...
Advogado: Debora do Couto Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 16:06
Processo nº 0035692-35.2001.8.14.0301
Petronilia do Lago Farias
Igeprev
Advogado: Maria Izabel Zemero
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2003 10:48
Processo nº 0800284-34.2016.8.14.0006
Marcio dos Santos do Nascimento
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2019 14:02
Processo nº 0850453-37.2021.8.14.0301
Francisco Mair Neri dos Santos
Advogado: Shirley Viana Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 12:21
Processo nº 0846250-32.2021.8.14.0301
Regina Coeli Silva Wassally
Advogado: Gabriella Casanova Ataide dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2021 15:25