TJPA - 0850012-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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02/07/2025 16:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
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26/03/2022 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso VI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerido/executado intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (com escopo de dar cumprimento ao ID/FL 44133207 (COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS - UMA POSTAGEM NO DEPRECANTE E CUSTAS DE CUMPRIMENTO NO JUÍZO DEPRECADO), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 17 de fevereiro de 2022.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
17/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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16/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 3 de setembro de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
03/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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