TJPA - 0846096-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
-
24/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:08
Juntada de decisão
-
04/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:46
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:12
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:12
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:12
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:21
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:21
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:21
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 30/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:25
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:54
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:31
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:14
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Número: 0846096-14.2021.8.14.0301 Requerente: FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA, representado por sua mãe SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA Falecido: JANUÁRIO DOS SANTOS PALHETA NETO Vistos, etc. 1 - Em consulta ao sistema INFOJUD, verifica-se que o falecido tinha seu domicílio no Estado do Rio de Janeiro, local onde estão localizados TODOS os bens do espólio: CPF/CNPJ: *98.***.*30-59 Nome do contribuinte: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Tipo logradouro Endereço: AV JOSE CORTES JUNIOR Número: 2015 Complemento: LOTEAMENTO FAZENDINHA Bairro: ITAIPU Município: NITEROI UF: RJ CEP: 24342-046 "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DOMICÍLIO INCERTO DO DE CUJUS.
FORO COMPETENTE.
LOCAL DE SITUAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS .
Regra geral, o foro competente para a abertura do inventário é aquele da residência do autor da herança.
Não se sabendo, com certeza, o local do domicílio do de cujus, a competência recai sob o foro de situação dos bens imóveis.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01666249820188090000, Relator: LEOBINO VALENTE CHAVES, Data de Julgamento: 21/09/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/09/2018)" Dessa forma, DEFIRO o pedido de declinação de incompetência do evento Num. 77006275, determinando a remessa dos autos para a comarca de NITEROI/RJ. 2 - Intime-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 21.11.22.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
22/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Número: 0846096-14.2021.8.14.0301 Requerente: FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA, representado por sua mãe SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA Falecido: JANUÁRIO DOS SANTOS PALHETA NETO Vistos, etc. 1 - Em consulta ao sistema INFOJUD, verifica-se que o falecido tinha seu domicílio no Estado do Rio de Janeiro, local onde estão localizados TODOS os bens do espólio: CPF/CNPJ: *98.***.*30-59 Nome do contribuinte: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Tipo logradouro Endereço: AV JOSE CORTES JUNIOR Número: 2015 Complemento: LOTEAMENTO FAZENDINHA Bairro: ITAIPU Município: NITEROI UF: RJ CEP: 24342-046 "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DOMICÍLIO INCERTO DO DE CUJUS.
FORO COMPETENTE.
LOCAL DE SITUAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS .
Regra geral, o foro competente para a abertura do inventário é aquele da residência do autor da herança.
Não se sabendo, com certeza, o local do domicílio do de cujus, a competência recai sob o foro de situação dos bens imóveis.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01666249820188090000, Relator: LEOBINO VALENTE CHAVES, Data de Julgamento: 21/09/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/09/2018)" Dessa forma, DEFIRO o pedido de declinação de incompetência do evento Num. 77006275, determinando a remessa dos autos para a comarca de NITEROI/RJ. 2 - Intime-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 21.11.22.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
21/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
09/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 06:12
Decorrido prazo de WANDERLEA DE SOUZA COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2022 01:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA em 29/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 08:52
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:01
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:01
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
25/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada de Resposta de Ofício nº 26/2022 do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício nº 26/2022 no prazo comum de 15(quinze) dias -
23/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2022 02:38
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846096-14.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA REQUERIDO: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Nome: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Endereço: Alameda Dois, 235, (Cj Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-313 DECISÃO Visto que o valor do espólio não supera o limite previsto no art. 664, CPC, bem como a existência de herdeiros maiores e capazes, recebo o presente pelo rito do arrolamento.
Considerando que não houve partilha após o divórcio, bem como a administração dos bens continuar com o ex-cônjuge do falecido, nomeio inventariante a Senhora SANDRA MARIA SAMPAIO BATISTA, pelo falecimento de JANUÁRIO DOS SANTOS PALHETA NETO, independentemente de compromisso, nos termos do art.617, II c/c art. 664, do NCPC; Intime-se a inventariante, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar: • As declarações de bens com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha; • Comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; • Certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual o falecido era vinculado; • A certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida pela emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; Após, cite-se a companheira Wanderléa de Souza Costa, por carta com aviso de recebimento, no endereço Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 121, apto. 91, Parque Residencial Aquarius, na cidade de São José dos Campos/SP, CEP: 12246-001; para que se manifeste sobre as declarações, no prazo legal, informando sobre a aquisição de bens durante a convivência com o falecido; Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081119282661100000029425715 RG Felipe Documento de Identificação 21081119282747500000029425721 procuração pública_compressed Procuração 21081119282735500000029425722 RG Sandra Documento de Identificação 21081119282782400000029425723 certidão óbito Januário Documento de Identificação 21081119282728200000029425724 RG Januário Documento de Identificação 21081119282700200000029425725 certidão casamento_compressed (4) Documento de Identificação 21081119282689500000029425726 declaração pobreza Documento de Comprovação 21081119282672100000029425727 Petição Petição 21081217261260800000029525892 procuração ad judicia Procuração 21081217261268000000029525893 Despacho Despacho 21090313380150100000031593875 Petição Petição 21091318271226400000031452943 0846096 emenda inicial Petição 21091318271231600000032336053 sentença divórcio_compressed Documento de Identificação 21091318271239100000032336050 Escritura UE Documento de Identificação 21091318271253200000032336051 Certidão Certidão 21111014065190400000038547539 Petição andamento Petição 22020918264393900000047397687 -
16/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:15
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA em 01/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0846096-14.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA Nome: FELIPE ANTONIO BATISTA PALHETA Endereço: Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 121, APTO 91, Parque Residencial Aquarius, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-001 REQUERIDO: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Nome: JANUARIO DOS SANTOS PALHETA NETO Endereço: Alameda Dois, 235, (Cj Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-313 DESPACHO De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Antes de receber o presente inventário, intime-se a requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, no que segue: Esclarecer quem se encontra na posse dos bens deixados pelo falecido, indicando o endereço para citação; Esclarecer se todos os herdeiros são maiores, capazes e se existe possibilidade de partilha amigável; Esclarecer se houve partilha de bens no divórcio noticiado no id Num. 31428402 - Pág. 1; Após o prazo, voltem conclusos; Belém-PA, 3 de setembro de 2021 Assinado eletronicamente. -
03/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 19:33
Distribuído por sorteio
-
11/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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