TJPA - 0803136-08.2019.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de ERIK JANSON SOBRINHO DE LUCENA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:10
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803136-08.2019.8.14.0012 SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse de bem móvel c/c indenização e pedido de liminar proposta por ERIK JANSON SOBRINHO DE LUCENA em face de JACSON MIRANDA DA COSTA.
Em audiência (termo sob id. 40580439), constatou-se o falecimento do requerido, em 12.04.2021, consoante certidão de óbito sob id 40503155, pág. 4, bem como foi informado pelo requerente que o objeto da lide estaria em nome da empresa CONTENTE CONSTRUÇÃO LTDA ME, cuja sócia majoritária seria a Sra.
Claudinéia.
Diante disso, suspendeu-se o feito, por 30 (trinta) dias, para que o requerente regularizasse o polo passivo e juntasse aos autos os documentos constitutivos da empresa apontada como proprietária do bem..
Certificado (id 50437319) que o prazo findou sem qualquer manifestação, extingo o presente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas recolhidas.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cametá/PA, 04 de março de 2022.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
04/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2021 12:08
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 09/11/2021 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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08/11/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ERIK JANSON SOBRINHO DE LUCENA em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 15:34
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803136-08.2019.814.0012 DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após audiência de justificação prévia, que ora designo para o dia 09.11.2021, às 11 horas.
Cite-se o requerido, pessoalmente, e intime-se a parte autora, por seu advogado via diário de justiça, para que compareçam ao ato, acompanhados de seus advogados/defensores e 02 (duas) testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, advertindo-os que a ausência do requerido importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção e arquivamento do pedido.
Cientifique-se ainda a parte requerida que terá 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação, contados a partir da ciência da decisão que deferir ou indeferir a liminar.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cametá/PA, 09 de julho de 2021.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
08/09/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:18
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 09/11/2021 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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09/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2020 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/07/2020 12:45
Juntada de relatório de custas
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29/04/2020 11:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/03/2020 00:15
Decorrido prazo de ERIK JANSON SOBRINHO DE LUCENA em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 08:16
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 15:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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