TJPA - 0800758-29.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO VELOZO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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13/04/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:10
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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11/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:11
Determinação de arquivamento
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25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:26
Decorrido prazo de JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:26
Decorrido prazo de RODRIGO VELOZO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:34
Juntada de despacho
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01/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:32
Decorrido prazo de JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:32
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 03:13
Decorrido prazo de JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:21
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO VELOZO DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 05:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO VELOZO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/11/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 23:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 19:22
Conclusos para decisão
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27/10/2021 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 05:32
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0800758-29.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ELISANGELA CRISTINA COSTA WANZELER Endereço: GABRIEL FURTADO, 26, NAZARÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOAO ELVIS DE ALBUQUERQUE PIRES Endereço: GABRIEL FURTADO, 26, NAZARÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 PARTE REQUERIDA: Nome: RODRIGO VELOZO DOS SANTOS Endereço: RODOVIA BR-316, KM 07, Nº01, QDA C CASA 240, Condomínio MORADA CLUB Ilhas do Pará, LEVILÂNDIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 ASSUNTO: [Imissão na Posse] CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) DECISÃO DEFIRO, por ora, o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Verifico que os autores indicaram como valor da causa montante equivalente ao preço do imóvel.
Contudo, há cumulação de pedidos, visto que também pleiteiam a condenação do requerido ao pagamento de taxa de ocupação em 1% do valor do imóvel.
O artigo 292, VI, CPC determina que o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos os pedidos quando houver cumulação de requerimentos.
Pelo exposto, a parte autora deve emendar a petição inicial no prazo de 15 dias a fim de retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (321, parágrafo único, CPC).
A Secretaria deve alterar o valor da causa no sistema após a retificação do valor da causa.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, 30 de agosto de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
03/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:38
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 09:43
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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