TJPA - 0832648-76.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
13/07/2024 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 09:19
Decorrido prazo de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital - Sentença - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA, em face de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (Id 98526051), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litígio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas.
Decido.
Considerando que o acordo firmado entre as partes se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se extinção do processo, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil determina: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em contrapartida, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC), salientando-se que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º do CPC).
Por fim, atente-se que sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:16
Homologada a Transação
-
01/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 03:51
Decorrido prazo de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:23
Decorrido prazo de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:22
Decorrido prazo de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0832648-76.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro o pedido - Id. 93375805.
Renove-se a diligência para citação da requerida, através de mandado, no novo endereço declinado.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0832648-76.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 83275468, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de maio de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0832648-76.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para 01 expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (cinco) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de novembro de 2021.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0832648-76.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Tendo em vista o endereço localizado (ID nº 23023451), cite (m)-se o (a)(s) requerido (a)(s), através de carta precatória, para contestar (em) todos os termos do pedido, se assim o desejar (em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Belém, 25 de maio de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor, através de seu advogado, para se manifestar sobre o resultado do Sistema SINESP/INFOSEG e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 04 de fevereiro de 2021 Milana Quaresma Diretora de Secretaria -
04/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0832648-76.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra-se o despacho de Id.
Num. 16720590.
Proceda a consulta, conforme requerido.
Intime-se.
Belém, 8 de setembro de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/02/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 00:35
Decorrido prazo de LEYLA ISABELA DA SILVA RIBEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 12:51
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 21/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 18/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:43
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/06/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 17:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/05/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800311-91.2015.8.14.0801
Antonio dos Santos Gomes
Associacao dos Adquirentes de Unidades D...
Advogado: Marcelo Araujo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2015 09:33
Processo nº 0806743-08.2020.8.14.0040
Helia de Souza
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Jessica Lima Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2020 10:24
Processo nº 0812729-63.2020.8.14.0000
Leticia Maria Fialho Ferreira
Governador do Estado do para
Advogado: Camila Araujo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2020 15:47
Processo nº 0854232-68.2019.8.14.0301
Emerson Yuri Pereira Bentes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lorena Aviz Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2019 11:56
Processo nº 0879434-13.2020.8.14.0301
Joao Pedro dos Santos Pinheiro
Instituicao Adventista de Educacao e Ass...
Advogado: Anderson Pothiere Farias Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2020 15:06