TJPA - 0808168-72.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:42
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2022 23:59.
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14/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0808168-72.2021.8.14.0028 REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE DA SILVA, J.
C.
D.
C.
INVENTARIADO: ANTONIO ALVES DA COSTA DECISÃO Vistos os autos.
Intime-se a inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto a possibilidade de converter o feito em arrolamento sumário.
Indicada a possibilidade, bem como apresentado plano de partilha, deverá a parte no prazo 30 dias, apresentar as certidões negativa de débitos das fazendas, assim como o comprovante de recolhimento do ITCMD.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, 6 de maio de 2022.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. - 
                                            
11/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 12:52
Juntada de Ofício
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26/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
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26/04/2022 10:31
Juntada de Ofício
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04/04/2022 09:39
Juntada de
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04/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 00:23
Publicado Ofício em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Ofício n.º 27/2022 Marabá-PA, 31 de Março de 2022.
Senhor (a) Gerente, A Excelentíssima Senhora Doutora Aline Cristina Breia Martins, Juíza de Direito Titular, respondendo pela 3ª Vara Cível desta Comarca de Marabá/PA, através do presente, c i e n t i f i c o V.
Sª., que nos autos de PEDIDO JUDICIAL nº 0808168-72.2021.8.14.0028, em que é parte Promovente RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE DA SILVA E J.C.D.C e o Espólio de ANTONIO ALVES DA COSTA, em curso pelo expediente desta Terceira Secretaria, foi determinado que tome as providências necessárias e precisas, no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de valores depositados, a qualquer título, mediante a remessa de seu (s) extratos atualizado (s), em nome do “de cujus” ao norte indicado, que era portador do RG nº 085740003-0 MDEB, CPF nº *75.***.*62-68, a fim de instruir os autos.
Seguem anexas cópias da decisão e petição inicial.
Atenciosamente, Sheila Cristina Fogaça Soares Auxiliar Judiciária 3ª Secretaria Cível e Empresarial Ilustríssimo (a) Senhor (a) Gerente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL Marabá - PA - 
                                            
31/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:13
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 09:06
Juntada de
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31/03/2022 08:59
Juntada de Ofício
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10/12/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 12:34
Juntada de Relatório
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09/09/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0808168-72.2021.8.14.0028 REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE DA SILVA, J.
C.
D.
C.
Nome: RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE DA SILVA Endereço: Rua Ipê, Quadra 08, 06, Nova Marabá, Araguaia, MARABá - PA - CEP: 68501-000 Nome: J.
C.
D.
C.
Endereço: Rua Ipê, Quadra 08, 06, Nova Marabá, Araguaia, MARABá - PA - CEP: 68501-000 INVENTARIADO: ANTONIO ALVES DA COSTA Nome: ANTONIO ALVES DA COSTA Endereço: Rua Ipê, 6, Araguaia, MARABá - PA - CEP: 68500-450 Vistos os autos.
Ante a narrativa de hipossuficiência financeira da parte autora, concedo-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme previsão do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oficie-se a instituição financeira para informar se há valores por ela custodiados em nome do falecido.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da liminar.
Nomeio inventariante a requerente RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE DA SILVA, que deve ser intimada para assinar, em 05 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único do CPC.
As primeiras declarações serão apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do termo mencionado acima, na forma do artigo 620 do CPC.
Por ocasião das primeiras declarações, a requerente deverá juntar os seguintes documentos que demonstram a titularidade dos bens arrolados, assim como a qualidade de herdeiros ou legatários.
Por fim, deverá, ainda, indicar a qualificação dos herdeiros e/ou testamenteiro que esteja na posse de eventual testamento.
Apresentadas as primeiras declarações, determino: a) a intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC) e a citação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como herdeiros e legatários; b) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o órgão ministerial, nesse caso, ser intimado de todos os atos após as partes; c) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º do CPC).
Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos Marabá, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá - 
                                            
08/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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