TJPA - 0800274-05.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 06:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2024 09:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:23
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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02/02/2024 09:24
Juntada de Ofício
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01/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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21/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:11
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:56
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:56
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:51
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:23
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 04:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
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17/04/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL N° 0800274-05.2021.8.14.0009 RÉU: FÁBIO LIMA SILVA RÉ: ANA PAULA REIS DA SILVA DELITO: TRÁFICO DE DROGAS / POSSE OU PORTE DE ARMAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 05 de maio de 2022, às 09h00min, reuniram-se em ambiente virtual pelo aplicativo TEAMS, em conformidade com a Portaria n° 10/2020 GP/VP/CJRMB/CJCI do TJPA, presente a MMª.
DRA.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS – Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, tendo atendido ao chamado estando presente o(a) representante do Ministério Público Estadual, DR(A).
BRUNA REBECA MORAES.
PRESENTE o acusado FÁBIO LIMA SILVA acompanhado por suas advogadas DRA.
RENATA VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA, OAB/PA 27863 e DRA.
VANESSA CANUTO DOS SANTOS OAB/PA 27720.
PRESENTE a acusada ANA PAULA REIS DA SILVA, acompanhada por sua advogada DRA.
MARIA IVANILZA TOBIAS DE SOUSA, OAB/PA 19109.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPE: PM José Joaquim Costa E Silva; PM Claito José Silveira Nunes; PM Ronaldo Sérgio Santiago Belém.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: Marcos Costa da Silva; Pedro Ronaldo Fernandes da Costa; Valmeire de Souza Costa.
TESTEMUNHAS AUSENTES: Marcos Costa da Silva.
Aberta a audiência, feito o pregão, após a leitura da denúncia, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPE: PM José Joaquim Costa E Silva; PM Claito José Silveira Nunes; PM Ronaldo Sérgio Santiago Belém, ouvido separadamente, compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADAS PELA DEFESA: VALMEIRE DE SOUZA COSTA compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADAS PELA DEFESA: PEDRO RONALDO FERNANDES DA COSTA compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO: FÁBIO LIMA SILVA, ao qual foi garantido o direito a prévia e reservada entrevista com sua Defesa, e após a MMª. juíza cientificou o réu das imputações e do seu direito constitucional ao silêncio, consoante com o interrogatório gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E O INTERROGATÓRIO DA ACUSADA: ANA PAULA REIS DA SILVA, ao qual foi garantido o direito a prévia e reservada entrevista com sua Defesa, e após a MMª. juíza cientificou o réu das imputações e do seu direito constitucional ao silêncio, consoante com o interrogatório gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema.
EM DILIGÊNCIA.
Nada foi requerido.
O MPE apresentou suas alegações finais em audiência, gravada em áudio e vídeo.
A DEFESA da ré ANA PAULA REIS DA SILVA apresentou suas alegações finais em audiência, gravada em áudio e vídeo.
A DEFESA do réu FÁBIO LIMA SILVA requereu prazo para apresentar suas alegações finais por escrito.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido da defesa do réu FÁBIO LIMA SILVA abrindo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das alegações finais.
Após, faça os autos conclusos para sentença.
Nada mais, a MMª.
Juíza encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MMª.
Juíza, a qual dispensa as assinaturas das partes no presente termo – Art. 28 da Portaria n° 10/2020/TJE/PA.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS - Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
12/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2022 17:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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29/04/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 08:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/04/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 09:00 Vara Criminal de Bragança.
-
02/02/2022 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:57
Concedida a Liberdade provisória de FABIO LIMA SILVA (REU).
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16/12/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 19:44
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/11/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:58
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 16:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 12:30 Vara Criminal de Bragança.
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05/10/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 05:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 03:19
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:09
Decorrido prazo de FABIO LIMA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:46
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Não sendo hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2021, às 12:30 horas, primeiro desimpedido, a ser realizada por vídeo conferência. 2.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWFkMjY5MzktNGZlMi00MGRiLTlhZTAtOWI2MDc0NGI3ZjI4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228256610d-ce5c-43f2-a55c-979fc2f2e0af%22%7D 3.
Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected]. 4.
Oficie-se a Casa Penal onde estiver o custodiado o réu, para que confirme a disponibilidade de agenda para realização de Audiência, conforme art. 30 da Portaria Conjunta n°10/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI. 5.
As intimações das testemunhas, sempre que possível, deverão ser realizadas por oficial de justiça, observadas as normas do Código de Processo Penal e os atos normativos deste Poder Judiciário, em especial o art. 7o e art. 24 da Portaria Conjunta n° 10/2020- GP/CJRMB/CJCI. 6.
As intimações poderão ainda ser realizadas por qualquer outro meio idôneo, tais como mensagem eletrônica, e-mail e aplicativos de mensagens, hipóteses nas quais, obrigatoriamente, o magistrado, na audiência, deverá ratificar a intimação da testemunha, conforme art. 24, §1° da Portaria Conjunta n° 10/2020-GP/CJRMB/CJCI. 7.
As testemunhas deverão ser ouvidas na sede deste Juízo.
Deverá constar do mandado de intimação a advertência de que a testemunha compareça a este Juízo utilizando máscara de proteção contra o COVID-19, nos termos da Lei Estadual 9.051/2020, que compareça sem acompanhante, a fim de evitar aglomerações, e que tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. 8.
Intime-se. 9.
Expedientes necessários Bragança, 04 de julho de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
08/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/09/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 12:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 12:30 Vara Criminal de Bragança.
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01/09/2021 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:27
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
26/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:08
Juntada de Informações
-
13/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2021 01:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 11:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/03/2021 11:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/03/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 22:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 19/02/2021 07:59.
-
09/03/2021 22:01
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS DA SILVA em 19/02/2021 07:59.
-
09/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 11:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/03/2021 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2021 18:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/02/2021 19:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2021 19:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:01
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/02/2021 15:01
Concedida a Liberdade provisória de ANA PAULA REIS DA SILVA - CPF: *06.***.*25-37 (FLAGRANTEADO).
-
04/02/2021 09:51
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:35
Entrega de Documento
-
04/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/02/2021 21:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
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03/02/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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